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13/12/2023
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Quanto custa tentar burlar a legislação? Será uma boa DECISÃO? 💸
11/12/2023

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VOCÊ SABE O QUE É DOENÇA OCUPACIONAL?
25/06/2021

VOCÊ SABE O QUE É DOENÇA OCUPACIONAL?

Os Programas P*S (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) formam...
08/04/2021

Os Programas P*S (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) formam conjuntamente o Fundo P*S-PASEP.
Segundo a LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970, que institui o P*S, o programa é destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
O artigo 1º, da referida Lei Complementar, em seu parágrafo 1º, esclarece que, entende-se por empresa A PESSOA JURÍDICA, nos termos da legislação do Imposto de Renda, e por empregado todo aquele assim definido pela Legislação Trabalhista.
Portanto, somente as pessoas jurídicas, ou seja, as empresas, são contribuintes do Programa de Integração Social (P*S).
Considerando que empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e DE FINALIDADE NÃO LUCRATIVA À PESSOA OU FAMÍLIA NO ÂMBITO RESIDENCIAL, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 150/2015, OS EMPREGADORES DOMÉSTICOS SÃO PESSOAS FÍSICAS, PORTANTO, NÃO SÃO CONTRIBUINTES DO P*S, motivo pelo qual, OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS NÃO TÊM DIREITO AO P*S.
Ou seja, o P*S é destinado apenas aos empregados de empresas, porque apenas as empresas são contribuintes do Programa de Integração Social (P*S).

NÃO. O EMPREGADOR NÃO PODE CANCELAR O PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO, AINDA QUE SEJA INDENIZADO.Isso porque o...
25/03/2021

NÃO. O EMPREGADOR NÃO PODE CANCELAR O PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO, AINDA QUE SEJA INDENIZADO.
Isso porque o aviso-prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (1º, do artigo 487 da CLT).
Portanto, o trabalhador tem o direito à manutenção do plano de saúde, até o término efetivo do contrato de trabalho, que coincide com o fim do período do aviso-prévio.
Ressalta-se que o cancelamento do plano de saúde poderá acarretar a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos materiais que o trabalhador, comprove ter sofrido.

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA: O QUE É?A DISPENSA DISCRIMINATÓRIA é vedada pelo ordenamento jurídico, com amparo no princípio...
23/03/2021

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA: O QUE É?
A DISPENSA DISCRIMINATÓRIA é vedada pelo ordenamento jurídico, com amparo no princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido Constituição da República e no princípio da função social da empresa.
Nesse contexto, a Lei 9.029/95 dispõe que “É PROIBIDA A ADOÇÃO DE QUALQUER PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA E LIMITATIVA PARA EFEITO DE ACESSO À RELAÇÃO DE TRABALHO, OU DE SUA MANUTENÇÃO, POR MOTIVO DE S**O, ORIGEM, RAÇA, COR, ESTADO CIVIL, SITUAÇÃO FAMILIAR, DEFICIÊNCIA, REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, IDADE, entre outros.
Interpretada de forma ampla, A LEI 9.029/95 VEDA QUALQUER PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA QUE LIMITE O ACESSO OU A PERMANÊNCIA NO EMPREGO.
Especificamente, no que se refere ao empregado portador de doença grave, segundo entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, PRESUME-SE DISCRIMINATÓRIA A DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV OU DE OUTRA DOENÇA GRAVE QUE SUSCITE ESTIGMA OU PRECONCEITO.
Podemos citar, como exemplo, além da dispensa de empregado portador do Vírus HIV, a dispensa de empregados em tratamento de neoplasias malignas (câncer), empregados que apresentem episódios de epilepsia, empregados acometidos por alcoolismo, entre outras doenças que sejam graves ou suscitem estigma ou preconceito, devendo, sempre, cada caso ser analisado, individualmente.
Nesse contexto, MESMO QUE A PATOLOGIA NÃO TENHA NATUREZA OCUPACIONAL (não seja decorrente das atividades laborais ou das condições especiais em que o trabalho é realizado), A DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE QUE SUSCITE ESTIGMA OU PRECONCEITO PODERÁ CARACTERIZAR A DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.
EFEITOS DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
A demissão do empregado, por ato discriminatório (seja por MOTIVO DE S**O, ORIGEM, RAÇA, COR, ESTADO CIVIL, SITUAÇÃO FAMILIAR, DEFICIÊNCIA, REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, IDADE, ADOECIMENTO, ou qualquer outro) é considerada INVÁLIDA e o EMPREGADO TERÁ DIREITO À REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO e, ainda, poderá haver condenação do empregador ao PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS que o empregado, eventualmente, tenha sofrido.

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