23/03/2021
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA: O QUE É?
A DISPENSA DISCRIMINATÓRIA é vedada pelo ordenamento jurídico, com amparo no princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido Constituição da República e no princípio da função social da empresa.
Nesse contexto, a Lei 9.029/95 dispõe que “É PROIBIDA A ADOÇÃO DE QUALQUER PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA E LIMITATIVA PARA EFEITO DE ACESSO À RELAÇÃO DE TRABALHO, OU DE SUA MANUTENÇÃO, POR MOTIVO DE S**O, ORIGEM, RAÇA, COR, ESTADO CIVIL, SITUAÇÃO FAMILIAR, DEFICIÊNCIA, REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, IDADE, entre outros.
Interpretada de forma ampla, A LEI 9.029/95 VEDA QUALQUER PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA QUE LIMITE O ACESSO OU A PERMANÊNCIA NO EMPREGO.
Especificamente, no que se refere ao empregado portador de doença grave, segundo entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, PRESUME-SE DISCRIMINATÓRIA A DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV OU DE OUTRA DOENÇA GRAVE QUE SUSCITE ESTIGMA OU PRECONCEITO.
Podemos citar, como exemplo, além da dispensa de empregado portador do Vírus HIV, a dispensa de empregados em tratamento de neoplasias malignas (câncer), empregados que apresentem episódios de epilepsia, empregados acometidos por alcoolismo, entre outras doenças que sejam graves ou suscitem estigma ou preconceito, devendo, sempre, cada caso ser analisado, individualmente.
Nesse contexto, MESMO QUE A PATOLOGIA NÃO TENHA NATUREZA OCUPACIONAL (não seja decorrente das atividades laborais ou das condições especiais em que o trabalho é realizado), A DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE QUE SUSCITE ESTIGMA OU PRECONCEITO PODERÁ CARACTERIZAR A DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.
EFEITOS DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
A demissão do empregado, por ato discriminatório (seja por MOTIVO DE S**O, ORIGEM, RAÇA, COR, ESTADO CIVIL, SITUAÇÃO FAMILIAR, DEFICIÊNCIA, REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, IDADE, ADOECIMENTO, ou qualquer outro) é considerada INVÁLIDA e o EMPREGADO TERÁ DIREITO À REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO e, ainda, poderá haver condenação do empregador ao PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS que o empregado, eventualmente, tenha sofrido.