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23/08/2026

Tem duas coisas que amo muito na vida: estar com meus filhos e estar sem meus filhos. Depois que assumi isso de forma consciente, tanto meu casamento quanto a relação com as crianças teve um upgrade.

​Depois de 11 anos de casamento, hoje sabemos exatamente o que nos faz bem e o que nos ajuda a reconectar. Sim, a rotina nos consome também, são muitas demandas para dar conta. Mas sabemos que ser levados por isso até pode nos levar longe, mas de uma forma que não queremos.

​Queremos ir longe, muito longe, mas sem nos perder um do outro. Sem perder o gosto pela conversa de adultos, sem perder o gosto de ficarmos sozinhos sem nos cansar, e sem perder a vontade de sermos aqueles jovens namorados, mesmo que seja de vez em quando.

​Quando nos damos essa oportunidade, a mágica acontece. Voltamos para casa muito mais inteiros e sedentos por presença.

​Experimentem. Prometo que não haverá arrependimento.

​Te amo, meu amor. Ser jovem com você ao meu lado é uma das melhores coisas da vida. Que venham mais muitos 11 anos com a mesma vontade de fazer dar certo.

20/08/2026

Casou e depois percebeu que o regime de bens escolhido não faz mais sentido para vocês? Calma, é possível alterar. ✋🏼

A alteração do regime de bens após o casamento depende de um processo judicial consensual, ou seja, os dois cônjuges precisam estar de acordo com a mudança.

Além disso, a alteração precisa ser analisada e homologada pelo juiz, que verificará se estão presentes os requisitos legais e se a mudança não prejudica terceiros.

Então, se você se arrependeu do regime escolhido, não significa que precisa ficar com ele para sempre. Procure orientação jurídica para entender se a alteração é possível no seu caso.

Salve este Reels para consultar quando precisar e compartilhe com quem pode se interessar pelo assunto. ⚖️💍

Você já sabia disso? 👀
18/08/2026

Você já sabia disso? 👀

Esse fim de semana foi um misto de emoções! Teve a alegria de estar 100% com os meninos e a exaustão de assumir tudo soz...
17/08/2026

Esse fim de semana foi um misto de emoções!

Teve a alegria de estar 100% com os meninos e a exaustão de assumir tudo sozinha. Teve uma rede de apoio maravilhosa que me deu fôlego para treinar e sair um pouco, mas também a culpa inútil por não me dedicar exclusivamente a eles o tempo todo.

​Teve amor transbordando, birra, grito, desculpa e muito carinho. A minha meternidade é exatamente isso: imperfeita, mas cheia de amor, ah como tem amor!

11.08A advocacia técnica se aprende nos livros, nos tribunais e na sala de aula. Mas a capacidade de acolher a dor do ou...
11/08/2026

11.08

A advocacia técnica se aprende nos livros, nos tribunais e na sala de aula. Mas a capacidade de acolher a dor do outro, entender a dinâmica de uma família e buscar soluções reais... essa a gente aprende vivendo.

Nesses mais de 10 anos de caminhada, entendi que ser uma boa advogada passa muito por quem eu sou fora do ambiente de trabalho. É a minha história que me dá a bagagem necessária para atuar e proteger a sua família.

Um feliz Dia do Advogado a todos os colegas que exercem essa missão com coragem e sensibilidade! ⚖️

10/08/2026

Mito! Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo entre si, o inventário pode ser feito direto no cartório, de forma extrajudicial (sem precisar passar pela Justiça).

O resultado? Sem dúvida nenhuma, é um processo menos doloroso, menos desgastante e que leva menos tempo também.

Ficou com dúvida sobre o inventário da sua família? Deixa aqui nos comentários 👇

09/08/2026

Se a gente pudesse escolher, escolheria você um milhão de vezes.
Obrigado pelo melhor abraço, pelas gargalhadas e por cuidar tão bem da gente.

Feliz Dia dos Pais!

Te amamos, Elis e Theo

Entrando na trend 😉E pra você? O que é “ser chic”? Me conta nos comentários.
06/08/2026

Entrando na trend 😉

E pra você? O que é “ser chic”?

Me conta nos comentários.

03/08/2026

Herança não entra na sua partilha do divórcio. Mas pode fazer parte da herança do cônjuge que faleceu. Calma que eu te explico! ✋🏼

Essa foi uma das perguntas da nossa caixinha e a resposta pode surpreender.

Se o seu marido (ou esposa) recebeu uma herança durante o casamento, esse bem é considerado PARTICULAR. No regime da comunhão parcial de bens, ele não é dividido em caso de divórcio. É o que prevê o art. 1.659, I, do Código Civil.

Mas existe uma situação em que essa herança pode ter impacto para o outro cônjuge: o falecimento.

Na sucessão, as regras são diferentes das do divórcio. Dependendo do regime de bens e de quem são os herdeiros, o cônjuge sobrevivente pode concorrer com os descendentes sobre os bens particulares deixados pelo falecido, conforme o art. 1.829 do Código Civil e o entendimento consolidado do STJ.

Já os bens comuns do casal não entram nessa concorrência, porque a parte que pertence ao cônjuge sobrevivente decorre da meação, e não da herança.

Ou seja: um bem que não seria dividido no divórcio pode, em determinadas situações, integrar a sucessão.

💡 Cada caso, porém, deve ser analisado individualmente. O regime de bens, a existência de filhos, pacto antenupcial e até um testamento podem alterar esse cenário.

Ficou com alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários. Ela pode aparecer na próxima caixinha.

02/08/2026

Começou como um encontro da turma da escola da minha filha e virou uma festa de adultos que parecem amigos de infância!

​Se tem uma coisa que eu ensino para os meus filhos é que, quanto mais amigos a gente tem, melhor. E como é bom ser cercado pelos melhores!

Que surpresa maravilhosa encontrar pessoas tão especiais assim nessa altura do campeonato.

Obrigada, foi um final de semana maravilhoso!!

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Fortaleza, CE

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