15/08/2022
🖊️ A reprodução simulada dos fatos consiste na reprodução do crime, a fim de se verificar como ele foi praticado.
Portanto, a reprodução simulada trata-se de um meio de prova que ajuda a esclarecer o crime, podendo, assim, servir para que uma pessoa seja denunciada, bem como para fundamentar até mesmo uma condenação ou absolvição.
📎 Por exemplo, o delegado, ao investigar a prática de um homicídio, poderá determinar que a reprodução simulada dos fatos seja feita, para saber como o crime ocorreu e quem foi o autor.
No entanto, tal procedimento não poderá ser feito quando contrariar a moralidade ou a ordem pública, como, por exemplo, no caso de um crime de estupro.
O INVESTIGADO É OBRIGADO A PARTICIPAR DA REPRODUÇÃO❓
🚨 A resposta para essa pergunta é “NÃO”, visto que a pessoa investigada não é obrigada a produzir provas contra si mesmo.
Dúvidas? Procure pela orientação de um advogado especializado em Direito Criminal.
Este post foi útil? Conte-me aqui nos comentários!