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Em breve estaremos prontos para recepcionar você da melhor maneira e com serviço de excelência.
28/07/2020

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22/06/2020
Mais uma reunião finalizada com sucesso.             @ Itc Central Park
11/06/2020

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@ Itc Central Park

Bom dia.
10/06/2020

Bom dia.


[A CRESCENTE ONDA DAS DÍVIDAS BANCÁRIAS]Por conta do cenário em que estamos vivendo nos dias atuais, em virtude da pande...
08/06/2020

[A CRESCENTE ONDA DAS DÍVIDAS BANCÁRIAS]

Por conta do cenário em que estamos vivendo nos dias atuais, em virtude da pandemia do Coronavírus, cada vez mais o número de empresas encontram-se em situação desconfortável junto as instituições financeiras, principalmente as Micros Empresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

O desafio enfrentados são inúmeros, tendo em vista que muitas encontram dificuldades na gestão do fluxo de caixa, tendo em vista que muitas dessas empresas possuem recursos financeiros para suportar apenas 60 dias de suas operações.

Em virtude disso, acabam por diversas vezes recorrendo aos empréstimos bancários ou o uso indiscriminado do cartão de crédito da empresa ou até mesmo cartão de crédito pessoal na tentativa de solucionar imediatamente o baixo fluxo de caixa e desafogar seu negócio ou até mesmo para quitar outros empréstimos já existentes, com a ilusão de estar pagando um valor bem mais baixo na parcela.

E, aqui eu abro um parêntese para dizer que, quanto maior o prazo para pagamento maior será a taxa de juros aplicada.

Ocorre que, em virtude da situação desesperadora que muitos empresários estão passando no momento para não ver suas empresas simplesmente sangrarem até morrer, acabam buscando empréstimos nas instituições financeiras, sujeitando-se a termos abusivos e, de certo modo, insustentáveis para pagamento em longo prazo.

Fazer dívida nova para quitar dívida antiga é totalmente ineficaz. Esse efeito pode fazer a empresa entrar no estado de insolvência, pois terá prestações a pagar superiores aos rendimentos que recebem, podendo ao final de um processo ter declarada sua falência ou recuperação judicial.

A solução para o problema do endividamento bancário, problema este que assola mais de 60% das empresas, ainda mais agora nesse momento pandemico, muitas das vezes está na mudança do comportamento estratégico financeiro das empresas ou até mesmo na forma de negociação junto as instituições financeiras, tornando-se muitas das vezes importante a contratação de
profissional especializado nesse tipo de assunto, a fim de proteger a empresa e evitar despesas elevadas no futuro.



Obrigado DEUS por tudo que tem feito na minha vida.
03/06/2020

Obrigado DEUS por tudo que tem feito na minha vida.

O Comitê de Política Monetária - COPOM do Banco Central do Brasil, por unanimidade, reduziu pela 7ª vez a taxa básica de...
09/05/2020

O Comitê de Política Monetária - COPOM do Banco Central do Brasil, por unanimidade, reduziu pela 7ª vez a taxa básica de juros (Selic).

O objetivo da instituição é estimular o crescimento da economia nacional em face do cenário provocado pela pandemia do Coronavirus (COVID-19).






Esse foi o entendimento proferido pela Ministra Nancy Andrighi em sede de Recurso Especial nº 1720656 - MG.O recurso foi...
02/05/2020

Esse foi o entendimento proferido pela Ministra Nancy Andrighi em sede de Recurso Especial nº 1720656 - MG.

O recurso foi interposto por uma empresa do ramo do comércio varejista em face do acordão que manteve a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau que julgou procedentes os pedidos formulados em ação revisional de cláusulas contratuais firmado para aquisição de mercadorias, cujo qual, incidiu sob as parcelas, juros remuneratórios superiores a 1% ao mês.

A Ministra entendeu que, em virtude da recorrente não ser equiparada como Instituição Financeira, pois não integra o Sistema Financeiro Nacional, a mesma deveria observar e aplicar os juros remuneratórios de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 22.626 de 1933 (Lei da Usura), bem como o artigo 406 do Código Civil, em caso de conceder "financiamento" aos seus consumidores.

Em continuação, a nobre Ministra complementa dizendo que:

"a compra e venda a crédito, mediante o pagamento em prestações, firmada entre as partes do presente processo, é regida pelas disposições do Código Civil, não sendo disciplinado pelas normas do CMN e do BACEN, haja vista a ora recorrente não ser uma instituição financeira. Assim, as taxas dos juros remuneratórios devem obedecer aos limites do art. 406 c/c 591 do CC/02."

Dessa forma, as lojas voltadas ao comércio varejista, ao concederem crediários aos seus consumidores, não podem cobrar juros remuneratórios superiores a 1% ao mês ou 12% ao ano, tendo em vista não serem regidas e nem fiscalizadas pelo Conselho Monetário Nacional pois não podem ser comparadas a Instituições Financeiras e, por esta razão, devem respeitar a taxa de juros remuneratórios conforme norma contida nos artigos 406 c/c 591 do Código Civil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - REsp 1720656 - MG





19/03/2020

Já pensou em adquirir um veículo por meio da pessoa jurídica? Apesar da redução do valor final em razão de uma isenção d...
06/03/2020

Já pensou em adquirir um veículo por meio da pessoa jurídica? Apesar da redução do valor final em razão de uma isenção de ICMS, algumas questões devem ser ponderadas, como a desvalorização na revenda. Ademais, se, por exemplo, o veículo for utilizado pelo administrador, consistirá em fringe beneficits e haverá tributação previdenciária e do imposto de renda, da pessoa física.

* Publicação meramente informativa. Em caso de dúvidas, procure um profissional habilitado.

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Fortaleza, CE

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