14/04/2026
⚖️ 1. Ponto de partida (regra geral)
Pelas regras do art. 818 da CLT e art. 373 do CPC:
• Reclamante → prova o fato constitutivo (ex: vínculo de emprego)
• Reclamada → prova fato impeditivo, modificativo ou extintivo
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🔄 2. O que muda quando a reclamada admite os serviços?
Ao reconhecer que o trabalhador prestou serviços, a reclamada:
👉 afasta a necessidade de o reclamante provar esse fato básico
👉 cria uma presunção favorável à existência da relação de emprego
Com isso:
✅ O ônus passa a ser da reclamada
De forma bem direta:
👉 Se a reclamada admite que houve prestação de serviços:
• ✅ O reclamante não precisa mais provar que trabalhou
• ⚖️ O ônus da prova passa para a reclamada