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Você sabia que pode ter direito a uma restituição de seu FGTS desde 1999?Se você trabalhou entre 1999 e 2023, poderá ter...
18/03/2023

Você sabia que pode ter direito a uma restituição de seu FGTS desde 1999?

Se você trabalhou entre 1999 e 2023, poderá ter direito a mais de R$60.000,00 de diferença!

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5090 a ser julgada pelo STF em 20/04/2023.

Essa ação pode representar uma grande mudança para muitos trabalhadores brasileiros.Atualmente, o cálculo dos saldos do FGTS é feito com base na Taxa Referencial (TR), que tem um valor muito baixo e não acompanha a inflação. Isso significa que, ao longo do tempo, os trabalhadores podem estar perdendo dinheiro.Porém, existe uma ação em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a ADI 5090, que reivindica a substituição da TR pelo IPCA no cálculo dos saldos do FGTS.

Caso a ação seja julgada procedente, os trabalhadores que tiverem saldos nas contas do FGTS desde 1999 até os dias atuais poderiam ter direito a receber a diferença acumulada no período.

Essa mudança representaria um aumento significativo nos valores dos saldos do FGTS, o que seria muito positivo para os trabalhadores e suas famílias.

Mas atenção: possa ser que somente quem ajuizar a ação até o dia 20/04/2023 possa ter direto a receber!

Então, se você está trabalhou de 1999 até 2023 de carteira assinada, deve procurar um advogado para ajudá-lo.

Se seu objetivo como advogado não for dar esperança ou conforto às pessoas, algo está errado!
06/08/2022

Se seu objetivo como advogado não for dar esperança ou conforto às pessoas, algo está errado!

23/06/2022

Comentários sobre a decisão do STJ referente a "taxatividade" do rol de procedimentos da ANS e a possibilidade de ajuizamento da ação ainda após esta decisão.



08/06/2022

Nesse vídeo falo sobre a prática ilícita contra aposentados e pensionistas de terem empréstimos Consignados não contatados em seus benefícios.

Devolução da fiança paga.A fiança será restituída integralmente ao acusado quando este tiver sido absolvido e a sentença...
08/05/2022

Devolução da fiança paga.
A fiança será restituída integralmente ao acusado quando este tiver sido absolvido e a sentença absolutória transitar em julgado como, também, houver a extinção da punibilidade do agente por qualquer uma das causas previstas no art. 107 do Código Penal.

I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Há também a possibilidade de se ter restituída a fiança no caso da Suspensão Condicional do Processo.

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

Assim, o valor integral da fiança paga será restituído quando houver uma sentença absolutória transitada em julgado ou a extinção da punibilidade do agente.

Obs. Quando o acusado for condenado, após a apuração para pagamento das custas, da indenização do dano e da multa, havendo valor excedente este também será restituído a quem de direito.

Se você é padeiro, faça o melhor pão possível. Se é pintor, pinte sempre como se fosse o último quadro. Se você é advoga...
20/04/2022

Se você é padeiro, faça o melhor pão possível.

Se é pintor, pinte sempre como se fosse o último quadro.

Se você é advogado, advogue com toda dedicação e paixão que possa empregar, pois sempre haverá um outro lado esperando por isso.

E, tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração, como ao Senhor, e não aos homens; (Colossenses 3:23)




📍Você sabia que pode demitir seu chefe?🔹 A Lei trabalhista garante o direito do empregado "demitir" a empresa por vários...
15/04/2022

📍Você sabia que pode demitir seu chefe?

🔹 A Lei trabalhista garante o direito do empregado "demitir" a empresa por vários motivos, concedendo o direito do trabalhador de receber todas as suas verbas como se estivesse saído sem justa causa do emprego

🔹 Confere o post.


🔹 O divórcio, na maioria das vezes, é um procedimento bem desgastante para as partes. Ainda mais quando se tem um longo ...
01/04/2022

🔹 O divórcio, na maioria das vezes, é um procedimento bem desgastante para as partes. Ainda mais quando se tem um longo processo, com audiência, petições e mais audiência.

🔹 E se eu te dissesse que existe como evitar toda essa dor de cabeça: O divórcio consensual extrajudicial é uma modalidade em que você não precisa se preocupar em sequer ver a outra pessoa, sendo muito mais simples e rápido.

🔹 Confere o post!



🔹O mero fornecimento dos equipamentos de proteção não é suficiente para excluir o direito ao recebimento de adicional de...
29/03/2022

🔹O mero fornecimento dos equipamentos de proteção não é suficiente para excluir o direito ao recebimento de adicional de insalubridade.

🔹A empresa precisa ser diligente na fiscalização do efetivo uso do EPI pelos seus empregados, bem como deve providenciar meios de comprovar a adoção dessas medidas, por exemplo, mediante as fichas dos EPIs e os registros de treinamentos, sob pena de o referido adicional continuar a ser devido, de acordo com o que se extrai da Súmula nº 289 do TST. Observe:

🔹“SUM-289 INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.“

🔹Portanto, tanto o trabalhador como o empregador devem estar atentos para verificação da efetiva exclusão dos agentes nocivos à saúde do trabalhador com a utilização de equipamentos de proteção individual, caso em que, não sendo, ter direito de receber o adicional de insalubridade devido perante a Justiça do Trabalho.




Você com certeza já ouviu falar de usucapião. Mas você sabia que existem várias modalidades? Não? Então veja o post.
26/03/2022

Você com certeza já ouviu falar de usucapião. Mas você sabia que existem várias modalidades? Não? Então veja o post.

Não deixe essas ilegalidades descarregarem suas energias. Contrate um advogado de sua confiança.
14/10/2021

Não deixe essas ilegalidades descarregarem suas energias. Contrate um advogado de sua confiança.


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