28/08/2026
🚨 Seu produto quebrou na garantia e a assistência está pedindo 60 dias para consertar?
Calma! Você não precisa simplesmente aceitar esse prazo. 👀
📌 Pelo art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem, em regra, até 30 dias para solucionar o problema.
Passou esse prazo? O consumidor pode escolher entre: ➡️ trocar o produto; ➡️ receber o dinheiro de volta, corrigido; ou ➡️ ter abatimento proporcional do preço.
💡 Dica: guarde a Ordem de Serviço e confira a data de entrada do produto na assistência. É ela que ajuda a contar o prazo!
📲 Salve este vídeo e envie para alguém que está com um produto parado na assistência!
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