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O salário-maternidade previdenciário é um benefício pago pelo INSS à mãe que se afasta do trabalho durante o período de ...
21/02/2026

O salário-maternidade previdenciário é um benefício pago pelo INSS à mãe que se afasta do trabalho durante o período de licença-maternidade.

Seu valor equivale ao salário da mulher na época do afastamento, limitado ao teto máximo do instituto. Além disso, sua concessão ocorre por um período de 120 dias, podendo ser prorrogado em situações de necessidade médica.

Em caso de falecimento da segurada, o benefício será devido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.

Para solicitar o benefício, é preciso ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos um mês antes do nascimento ou adoção da criança.

Informe-se com um especialista da área previdenciária e garanta seus direitos.

Você sabia que empreendedoras que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) têm direito ao salário-maternidade?Isso ...
20/02/2026

Você sabia que empreendedoras que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) têm direito ao salário-maternidade?

Isso mesmo! Dá uma olhada:

O salário-maternidade é um auxílio financeiro concedido durante o período de afastamento do trabalho, seja por gestação, adoção, guarda judicial, ab**to espontâneo (ou previsto em lei) ou natimorto.

E as empreendedoras MEI não estão fora dessa garantia!

Para solicitar o benefício, é importante estar em dia com as contribuições mensais do MEI (DAS).

Após pagar regularmente por pelo menos 10 meses, você pode fazer a solicitação pelo telefone 135 ou pelo “Meu INSS”, sem agendamento prévio.

Ao ser chamada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), você precisará apresentar documentos como identificação com foto, CPF, comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento do bebê (ou documento judicial de adoção).

A lei prevê o pagamento de um salário mínimo por até 120 dias, proporcionando o suporte necessário para que você possa se dedicar ao seu filho neste momento tão especial.

Se você se enquadra nesta situação, busque auxílio jurídico especializado para garantir seus direitos!

Atenção, estimado(a) cliente!Nosso escritório informa que estará em recesso durante o período de carnaval, do dia 13/02/...
13/02/2026

Atenção, estimado(a) cliente!

Nosso escritório informa que estará em recesso durante o período de carnaval, do dia 13/02/2026 até 18/02/2026 🎭.

Retornaremos às atividades normais no dia 19/02/2026.

Durante este período, não haverá atendimento ao público e os prazos processuais ficarão suspensos.

Em caso de urgência, favor entrar em contato pelo número de plantão.

Desejamos um feliz carnaval a todos! 🎊.

Após os cuidados exigidos na pandemia, as festividades de Carnaval voltaram!Com isso, então, surge a dúvida: será que o ...
09/02/2026

Após os cuidados exigidos na pandemia, as festividades de Carnaval voltaram!

Com isso, então, surge a dúvida: será que o patrão vai me liberar para curtir a folia?

Em regra, por não se tratar de um feriado nacional, não há obrigação legal de dispensar os funcionários.

Dessa forma, o empregador poderá optar por: i- liberar sem maiores complicações; ii- dispensar e exigir a compensação pelas horas não trabalhadas; ou iii- prosseguir com o serviço!

Se o labor continuar, saiba que as horas trabalhadas serão contabilizadas normalmente, não cabendo nenhum tipo de adicional ou extra.

Mas há uma exceção: cada município poderá decidir se decreta, ou não, feriado municipal!

Assim, se o Carnaval for oficializado como feriado, você deverá, sim, ser dispensado do trabalho.

É importante, por isso, estar atento às decisões tomadas em sua região!

Para saber mais sobre os seus direitos durante o período de Carnaval, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Seja para fazer folia ou para descansar com a família, o feriado de carnaval é muito aguardado pelos brasileiros!Para ev...
09/02/2026

Seja para fazer folia ou para descansar com a família, o feriado de carnaval é muito aguardado pelos brasileiros!

Para evitar prejuízos nesse momento gostoso, é importante estar atento às práticas abusivas de fornecedores. Confira as mais comuns:

Exigir consumação mínima;

Impor pagamento da taxa do garçom;

Cobrar taxa do couvert artístico sem prévio aviso;

Aumentar valores por conta da forma de pagamento;

Não entregar nota fiscal após a compra.

Essas situações são ilegais e você pode cobrar seus direitos!

Foi constrangido ao negar o pagamento de uma dessas cobranças? Entre em contato com um advogado especializado em Direito do Consumidor!
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Muitos costumam viajar no carnaval para aproveitar o calor e as festas!É necessário, porém, prestar atenção em determina...
08/02/2026

Muitos costumam viajar no carnaval para aproveitar o calor e as festas!

É necessário, porém, prestar atenção em determinados detalhes. Caso viaja de avião, confira 4 dicas essenciais:

1. Para economizar tempo, prefira fazer o check-in on-line;
2. A mala de mão não pode exceder 10kg;
3. Verifique se a passagem inclui despacho de bagagem e evite surpresa com gastos;
4. Em caso de atraso no voo, a companhia aérea deve fornecer suporte adequado, incluindo informações atualizadas, comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem e transporte.

Caso passe por qualquer situação adversa, não hesite em contatar um advogado especializado em Direito do Consumidor!

O carnaval, uma das datas festivas mais aguardadas pelos brasileiros, está chegando!Esse período é muito conhecido pelas...
07/02/2026

O carnaval, uma das datas festivas mais aguardadas pelos brasileiros, está chegando!

Esse período é muito conhecido pelas festas, desfiles, fantasias, folia e muita alegria, então não deixe que problemas estraguem a comemoração! Confira 3 dicas essenciais:

1. Atenção ao comprar ou alugar sua fantasia.

Caso vá adquirir sua vestimenta pela internet, fique atento ao prazo de entrega informado. Se a peça não chegar nesse período, será possível a desistência da compra e restituição integral do dinheiro já pago - incluindo o frete e a reparação de eventuais danos.

Também verifique a composição do produto e o selo INMETRO!

1. Vai viajar? Mantenha o documento que comprove a contratação dos serviços escolhidos.

Exija sempre a elaboração do contrato do pacote turístico, hospedagens e passeios. Dessa forma, você terá respaldo na hora de cobrar seus direitos.

1. Você não precisa pagar couvert artístico e taxa do garçom.

Para a exigência do pagamento do couvert, é necessário informação prévia a respeito, permitindo que você escolha entre ficar ou sair do estabelecimento.

A taxa do garçom, por sua vez, nunca pode ser obrigatória.

Ficou com alguma dúvida sobre os direitos que você possui? Entre em contato com um de nossos advogados especializados em Direito do Consumidor.

Vai se divorciar? Saiba que é possível fazer tudo de forma simples e rápida extrajudicialmente no cartório!No entanto, p...
01/02/2026

Vai se divorciar? Saiba que é possível fazer tudo de forma simples e rápida extrajudicialmente no cartório!

No entanto, para efetuar o procedimento dessa forma, é preciso que sejam respeitados os seguintes pontos:

1- Acordo: ambas as partes precisam concordar com os termos do divórcio (partilha de bens e pensão alimentícia, se necessário).

2- Filhos maiores ou ausência de filhos: se houver filhos menores ou incapazes, é preciso recorrer à justiça com o acompanhamento do Ministério Público.

3- Ausência de gravidez: o estado de grávida também requer ação judicial para preservar os direitos.

4- Presença de um advogado: o profissional vai auxiliar e representar o casal, preparando os documentos necessários e dando orientações.

Por fim, saiba que o divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório, independentemente do local de residência ou bens do casal.

Caso queira mais informações, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

Formada por especialistas da área, temos uma equipe pronta para te auxiliar na estrutura, organização e proteção das rel...
30/01/2026

Formada por especialistas da área, temos uma equipe pronta para te auxiliar na estrutura, organização e proteção das relações familiares.

Em nossa atuação, você encontra soluções para os seguintes temas:

• Casamento e pacto antenupcial;
• União estável;
• Adoção;
• Divórcio judicial e extrajudicial;
• Regulamentação de visitas e guarda.;
• Pensão alimentícia;
• Interdição de incapazes e curatela;
• Inventário, partilha de bens e testamento.

Entre em contato conosco para mais informações.

Normalmente, o imóvel da pessoa falecida é vendido após a finalização do inventário.Entretanto, alguns processos podem d...
30/01/2026

Normalmente, o imóvel da pessoa falecida é vendido após a finalização do inventário.

Entretanto, alguns processos podem demorar anos e os herdeiros precisam vender o bem antes que ele seja finalizado.

Se você se identificou com essa situação, saiba que é possível vender desde que haja uma ordem judicial (mediante alvará), na qual o juiz permita esse negócio.

Ainda, para a concessão desse alvará, serão analisados alguns aspectos, como:

1 - Se há real necessidade da venda do bem antes da partilha;

2 - Se todos os herdeiros concordam com a iniciativa e o valor proposto.

É importante que o procedimento seja feito com muita atenção, verificando cuidadosamente os requisitos legais, a fim de evitar nulidades e problemas.

E se você ainda tiver dúvidas ou precisar de esclarecimentos, o ideal é contar com um advogado especializado!

Atenção mulheres grávidas, uma ótima notícia para vocês!O STF tomou uma decisão: agora, não será mais necessário cumprir...
25/01/2026

Atenção mulheres grávidas, uma ótima notícia para vocês!

O STF tomou uma decisão: agora, não será mais necessário cumprir carência para receber o salário-maternidade pelo INSS.

Isso mesmo! Antes, essa regra só valia para trabalhadoras formais, as que têm carteira assinada.

Mas agora, as autônomas também estão incluídas nessa!

Essa decisão do STF representa uma importante conquista para as mulheres autônomas.

É a garantia de que elas tenham acesso ao salário-maternidade sem a necessidade de cumprir um período mínimo de contribuição previdenciária.

Antes dessa decisão, as mamães autônomas precisavam contribuir por, no mínimo, 10 meses para ter direito ao benefício.

Agora, elas terão acesso direto ao salário-maternidade do INSS sem precisar cumprir esse prazo.

Basta uma contribuição para ter direito a receber o benefício em caso de parto ou adoção!

Isso significa mais proteção para as mães durante o período de licença-maternidade, garantindo o sustento enquanto cuidam dos seus bebês.

Portanto, se você é autônoma e está planejando ter um filho, essa é uma excelente notícia!

Não deixe de se informar sobre seus direitos, procure agora mesmo um advogado especializado em direito previdenciário!

Neste post, vamos listar cinco cuidados essenciais para uma locação temporária com segurança!A locação de casa ou sítio ...
16/01/2026

Neste post, vamos listar cinco cuidados essenciais para uma locação temporária com segurança!

A locação de casa ou sítio por temporada vem se tornando comum, mas não deve ser confundida com hospedagens realizadas por estabelecimento como hotelarias ou pousadas.

Na primeira modalidade, você aluga uma casa, por exemplo, para alguém que ficará na cidade temporariamente para fins de turismo, estudos ou trabalho.

Algumas dicas ao fazer isso são:

1 – Realize um contrato por escrito e não superior a 90 dias:

Ultrapassado esse prazo, deixará de ser locação por temporada;

2 – Solicite o laudo de vistoria de entrada:

Esse documento é fundamental para comprovar as condições e itens da propriedade no início da locação, principalmente se não houver um intermediador na contratação.

3 – Exiga o pagamento:

O pagamento dos aluguéis pode ser exigido antecipadamente.

No entanto, recomenda-se que pelo menos 50% do valor seja pago após a vistoria de entrada.

4 – Certifique a propriedade:

Para evitar golpes, solicite ao locador a matrícula ou outro documento que comprove que ele é realmente o proprietário da propriedade.

5 – Confira a localização:

Também é recomendável que você certifique a localização e a idoneidade do site ou do anúncio relacionado ao imóvel.

Veja se há outras pessoas comentando sobre a experiência que tiveram com essa locação e confira eventuais reclamações.

Está pensando em locar um imóvel de forma temporária?

Há muitos outros cuidados a serem tomados.

Consulte agora mesmo um advogado de direito imobiliário e alerte-se de todos os riscos!

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Fortaleza, CE
60810-090

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