27/05/2026
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST confirmou a validade de uma cláusula de convenção coletiva que garante indenização a porteiros demitidos por substituição de portarias presenciais por sistemas virtuais.
Para a maioria dos ministros, a medida concilia o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, seguindo princípios de livre iniciativa e justiça social.
A convenção coletiva foi firmada entre o Sindcond (sindicatos de condomínios) e o Sindifícios (sindicato dos empregados em edifícios de São Paulo).
Segundo a cláusula, quando um porteiro é substituído por portaria virtual, o empregador deve pagar indenização equivalente a dez pisos salariais da categoria, buscando reduzir os impactos da automação no emprego.
A cláusula foi questionada por sindicatos do setor de segurança eletrônica, que alegaram que a norma poderia prejudicar a concorrência e dificultar a expansão das portarias virtuais.
O TST entendeu que a cláusula não impede a automação nem restringe as empresas, funcionando apenas como uma forma de compensação social aos trabalhadores afetados pela substituição tecnológica.
Segundo a ministra relatora, a norma regula as relações de trabalho, não o mercado de segurança eletrônica, sendo uma medida de proteção social legítima.
Houve divergência parcial entre alguns ministros, mas prevaleceu a decisão a favor da manutenção da cláusula.
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Processo: ROT-1032549-64.2023.5.02.0000.