29/05/2021
O Shot Gun é uma cláusula de compra e venda obrigatória, que está se tornando muito popular. Ela prevê a solução de conflitos entre sócios por meio de um mecanismo de saída: a compra obrigatória.
Assim, ao ocorrer uma situação de conflito insuperável, o sócio pode notificar (sócio notificante) o outro sócio (sócio notificado), manifestando sua intenção de exercer o direito de exigir do sócio notificado a venda compulsória da totalidade das quotas/ações de sua propriedade.
Após determinado prazo, o sócio notificado deverá optar entre vender a totalidade de suas quotas/ações nas condições propostas pelo sócio notificante ou então, comprar a totalidade das quotas/ações do sócio notificante pelas mesmas condições por ele ofertadas, muito notadamente o preço estabelecido por quotas/ação, ficando este obrigado a vender suas quotas/ações ao acionista notificado.
Essas são orientações gerais, devendo sempre ser consultado um profissional apto a analisar seu negócio e apontar as melhores alternativas contratuais.
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