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Sim, as donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou ...
26/01/2023

Sim, as donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou já tenham contribuído por tempo suficiente para terem direito à aposentadoria.

Outros benefícios garantidos às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar são auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

Mas atenção! Como esta não é uma atividade remunerada, o interessado precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.

Caso não tenha vínculo empregatício registrado, é preciso fazer a inscrição pela Central 135 ou no site meu.inss.gov.br/inscrever no INSS.

Para quem já trabalhou com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/PASEP.

Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo.



Qualidade de segurado é a garantia do direito ao recebimento dos benefícios do INSS.Para manter essa condição, é preciso...
24/01/2023

Qualidade de segurado é a garantia do direito ao recebimento dos benefícios do INSS.

Para manter essa condição, é preciso ser filiado ao INSS e contribuir regularmente para a Previdência Social.

Ao f**ar sem contribuir por um tempo, os filiados podem manter a qualidade de segurado dentro de um "período de graça", nas seguintes condições:

- Sem limite de prazo enquanto estiver recebendo salário-maternidade e auxílio por incapacidade;
- Até 12 meses depois do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada, ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até 12 meses depois que o benefício previdenciário for encerrado;
- Até 12 meses depois do fim da segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
- Até 3 meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
- Até 6 meses do último pagamento da contribuição ao INSS, no caso dos contribuintes facultativos.


Esses prazos poderão ser prorrogados por mais 12 ou 24
meses em algumas situações específ**as.

Quando perde a qualidade de segurado, o cidadão deixa de estar coberto pelo seguro social e não terá direito aos benefícios previdenciários.

Vale lembrar que são considerados segurados do INSS as pessoas empregadas, o trabalhador avulso, o empregado doméstico, os contribuintes individual ou facultativo, e o trabalhador rural.



Ficou com dúvidas? Fale com um advogado de confiança!



A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS n° 22, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre regras e procedimentos de requeriment...
20/01/2023

A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS n° 22, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e do Auxílio-Inclusão, normatizou os procedimentos que o INSS deve seguir em caso de óbito do requerente antes da conclusão do processo, vejamos:

O benefício será indeferido sem conclusão da análise caso o INSS identifique que o requerente veio a óbito antes da comprovação de todos os requisitos do BPC;

Caso o requerente que comprovadamente atendeu a todos os requisitos do benefício venha a óbito antes da concessão ou do pagamento da primeira prestação do BPC, os valores devidos poderão ser pagos aos herdeiros.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passa a ser exclusivamente online em 2023, substituindo o antigo formato ...
19/01/2023

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passa a ser exclusivamente online em 2023, substituindo o antigo formato físico em papel, e poderá ser visualizado a partir do dia 16 de Janeiro de 2023, no aplicativo e site do Meu INSS.

A implantação do PPP consta na Portaria MTP nº. 1.010/2021, que prorrogou a Portaria MTP nº 34/2022, que previa a implantação para 1º de janeiro de 2022.

O PPP eletrônico f**ará disponível a partir do dia 16 de janeiro, próxima segunda-feira, no aplicativo para smartphones do Meu INSS ou pelo site oficial, mesma data que ocorre a implantação da versão S-1.1 no ambiente de produção do Sistema Simplif**ado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) .

O PPP neste ano passa a ser gerado a partir das informações declaradas nos eventos S-2240 no eSocial, e as informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da empresa.

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já informou que para períodos trabalhados a partir do primeiro dia de 2023, o PPP eletrônico já substitui o PPP físico para comprovação de direitos previdenciários.

Beneficiário do INSS tem a possibilidade de contratar empréstimo consignado com o desconto sendo realizado diretamente e...
16/01/2023

Beneficiário do INSS tem a possibilidade de contratar empréstimo consignado com o desconto sendo realizado diretamente em seu pagamento. Em decorrência da garantia de recebimento do valor, as taxas de juros são mais baixas que as normalmente praticadas pelo mercado. Mas, é importante dizer que o empréstimo consignado obedece a regras, como a existência de uma margem consignada, que limita o valor disponível para o desconto no benefício.

Outra regra que visa proteger os segurados é o bloqueio automático para empréstimos em novos benefícios. Todo benefício concedido f**a bloqueado para empréstimos pelo prazo de 90 dias a partir da data de sua concessão. Somente após esse prazo, o beneficiário pode solicitar, se for de seu interesse, o desbloqueio do benefício. Se a solicitação não for realizada, o benefício continua bloqueado para esse tipo de operação.

As regras de contratação de empréstimo consignado valem para todos os benefícios previdenciários e para o Benefício de Prestação Continuada, o BPC. Lembramos que os beneficiários do BPC passaram a ter a possibilidade de contratar empréstimos consignados a partir de março de 2022.

Também é importante destacar que as instituições bancárias não podem oferecer esse tipo de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens, como o WhatsApp, pelo prazo de 180 dias após a concessão do benefício. Além disso, para proteger os beneficiários, não é permitida em nenhuma hipótese a contratação de empréstimo consignado por telefone ou aplicativos de mensagens.

APOSENTADORIA COM IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:35 anos de contribuição180 meses de carênciaA partir de 01/01/2023, a idade m...
16/01/2023

APOSENTADORIA COM IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:

35 anos de contribuição

180 meses de carência

A partir de 01/01/2023, a idade mínima subiu para 63 anos.

APOSENTADORIA POR PONTOS

35 anos de contribuição

180 meses de carência

A partir de 01/01/2023, a pontuação subiu de 99 pontos para 100 pontos.

Essas regras são de transição, o que signif**a que são válidas para os homens que já contribuíram para o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019.

QUALQUER DUVIDA ENTRE EM CONTATO COM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA!


O empréstimo consignado é uma transação comercial realizada entre o beneficiário e a instituição bancária.Por este motiv...
14/01/2023

O empréstimo consignado é uma transação comercial realizada entre o beneficiário e a instituição bancária.

Por este motivo, caso o beneficiário tenha algum problema com o empréstimo ou identifique empréstimos não solicitados em seu benefício, ele deve acessar o site Consumidor e registrar a reclamação. Este site é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon, do Ministério da Justiça, que desde 2019 cuida deste tipo de situação. Cabe à Senacon determinar o cancelamento do empréstimo.

O recebimento indevido de benefício previdenciário após o óbito do beneficiário caracteriza o crime de estelionato contr...
13/01/2023

O recebimento indevido de benefício previdenciário após o óbito do beneficiário caracteriza o crime de estelionato contra entidade de direito público (art. 171, § 3º do Código Penal), conforme jurisprudência majoritária dos Tribunais Regionais Federais.

Quando o INSS detecta casos dessa natureza, encaminha à Polícia Federal que, após investigação, remete à Justiça Federal para a instauração do processo criminal.

Para evitar qualquer tipo de situação constrangedora, o INSS orienta a população beneficiária para que, em caso de óbito do titular, o fato seja informado, o mais rápido possível, à Agência da Previdência Social onde o benefício é mantido, a fim de que se proceda à transformação em pensão por morte, se for o caso, ou cesse definitivamente o pagamento do benefício.

NOS SIGA PARA MAIS INFORMAÇÕES COMO ESSA!

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso qu...
13/01/2023

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Além disso, sua renda mensal familiar, por pessoa, deve ser de até um quarto do salário mínimo vigente.

Para realizar o pagamento do benefício, o INSS considera a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Em caso de dúvidas, ligue para a Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h (os melhores horários para ligar são após às 18h e aos sábados).

E para saber mais sobre o BPC/Loas, o usuário pode procurar a assistência social do seu município.

Uma situação bastante comum atualmente é a de crianças sendo criadas por seus avós. Entretanto, apesar de existir depend...
13/01/2023

Uma situação bastante comum
atualmente é a de crianças sendo criadas por seus avós.

Entretanto, apesar de existir dependência econômica, de acordo com a legislação previdenciária os netos não são dependentes dos avós aposentados pelo INSS.

Assim, caso o avô ou a avó aposentados faleçam, o neto não tem direito a receber a pensão por morte.

A legislação da Previdência Social estabelece como dependentes de um segurado o cônjuge, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Na ausência de pessoas nessas condições, podem ser considerados dependentes os pais ou os irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada dependência econômica.

Portanto, não está previsto o recebimento de pensão pelos netos.

Entretanto, se o neto for um menor tutelado, ou seja, se o avô ou a avó tiver sido nomeado judicialmente tutor da criança, o neto poderá receber a pensão por morte.

Isso porque os menores tutelados que não possuem bens suficientes para seu sustento são equiparados aos filhos, passando a ter os mesmos direitos do ponto de vista previdenciário.

É importante destacar que a concessão da tutela judicial não é de competência da Previdência Social ou do INSS.

O interessado deve procurar a Justiça para saber os procedimentos necessários para a obtenção da tutela.

Qualquer dúvida entre em contato com um advogado de sua confiança!

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso qu...
12/01/2023

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Além disso, sua renda mensal familiar, por pessoa, deve ser de até um quarto do salário mínimo vigente.

Para realizar o pagamento do benefício, o INSS considera a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Em caso de dúvidas, ligue para a Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h (os melhores horários para ligar são após às 18h e aos sábados).

E para saber mais sobre o BPC/Loas, o usuário pode procurar a assistência social do seu município.

Qualquer dúvida entre em contato com um advogado da sua confiança

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso qu...
12/01/2023

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Além disso, sua renda mensal familiar, por pessoa, deve ser de até um quarto do salário mínimo vigente.

Para realizar o pagamento do benefício, o INSS considera a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Em caso de dúvidas, ligue para a Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h (os melhores horários para ligar são após às 18h e aos sábados).

E para saber mais sobre o BPC/Loas, o usuário pode procurar a assistência social do seu município.

E adiciona o CTA no final para entrar em contato com um advogado da sua confiança.

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