17/07/2023
⁉️Você sabe como funciona o banco de horas?⁉️
A principal função do banco de horas é permitir que trabalhador e empregador tenham mais flexibilidade na jornada de trabalho. Ele é uma modalidade de compensação de jornada que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada.
A alternativa é prevista pelo parágrafo 2o do artigo 59 da CLT, que prevê que o empregador pode ser dispensado do pagamento desse acréscimo se as horas excedentes forem compensadas por diminuição da jornada em outro dia.
Na prática, funciona assim: ❗horas que o trabalhador deve ficam em forma de “dívida”, e as que ele deu a mais ficam como um “saldo”. Por isso, chama-se "banco de horas", pois as horas do colaborador ficam guardadas, como em uma poupança. Essas horas, quando forem positivas, podem ser compensadas por meio de folgas ou diminuição de jornada. E pagas, quando o funcionário estiver com débitos por meio da laboração de horas a mais na jornada.
Nesse caso, ao invés da empresa pagar horas extras ao funcionário, ela acumula suas horas excedentes reduzindo a jornada ou concedendo folgas a ele. E o funcionário por sua vez, ao invés de ter descontado os dias de sua ausência, pode acumular horas no banco e pagá-las posteriormente.
⚠️ É importante ressaltar que, com a reforma trabalhista, o banco de horas tornou-se mais flexível. A nova legislação permite que o banco de horas pode ser adotado por meio de um acordo individual, porém, a sua validade cai para 6 meses. É ainda possível que o banco de horas seja mensal. Nesse caso, ele pode ser feito por acordo tácito ou escrito, entre empregador e empregado, porém, as horas acumuladas no mês devem ser compensadas no mesmo mês.
Consulte um advogado trabalhista para saber mais sobre o assunto! Gostou do post? Aproveita e compartilha o conteúdo! 😉👍