06/05/2021
Olá, tudo bem com vcs?
Espero que sim! : )
Hoje vamos falar um pouquinho sobre coisas que parecem mas não são crimes e que nem toda má conduta é punida pelo direito penal.
O legislador escolheu alguns bens jurídicos para serem protegidos pelo Direito Criminal, portanto, se alguém lesar um destes bens, será responsabilizado criminalmente.
Mas o que são e quais são esses bens?
Os bens jurídicos, simplificando, são os nossos direitos e garantias, como: vida, liberdade, patrimônio, intimidade, imagem, integridade corporal...
Tomando por base os princípios da Subsidiaridade e Fragmentariedade o legislador elencou alguns bens mais importantes para serem tutelados pelo Direito Penal e somente no caso de outra forma de controle social ser insuficiente para concretizar essa proteção, como, por exemplo, o Direito Civil e o Direito Administrativo.
Por exemplo, o descumprimento de uma ordem de parada de uma autoridade de trânsito não é crime, enquanto o descumprimento de uma ordem de parada da polícia militar é!
A ordem de parada de policiais militares no exercício de atividade ostensiva, destinada à prevenção e à repressão de crimes, se descumprida resulta no crime de desobediência.
Todavia, a ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais ou outros agentes públicos no exercício de atividades relacionadas ao trânsito , NÃO constitui o crime de desobediência, pois apenas existe previsão de sanção administrativa no artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro, não tendo o legislador disposto nenhuma sanção penal neste caso.
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Vamos tornar o Direito Criminal algo mais simplificado?!