Danniel Barroso Advocacia

Danniel Barroso Advocacia ⚖️ OAB/CE • OAB/SP 549.995
🎓 Esp. em Direito Imobiliário e Condominial
⚖️ Contencioso Cível • Imobiliário
📄 Regularização Imobiliária • Contratos

⚖️ BPC/LOAS para criança com deficiência: o que a lei realmente exige.Não existe idade mínima para o benefício. Mas há u...
21/08/2026

⚖️ BPC/LOAS para criança com deficiência: o que a lei realmente exige.

Não existe idade mínima para o benefício. Mas há um equívoco que faz muita família perder o pedido: acreditar que o diagnóstico, por si só, garante a concessão. Não garante. 👇

📌 O QUE É
Benefício assistencial de um salário mínimo mensal (art. 203, V, da CF e Lei 8.742/93). Por não ser previdenciário, dispensa contribuição ao INSS, mas também não paga 13º nem gera pensão por morte.

📌 OS TRÊS REQUISITOS, CUMULATIVOS
1️⃣ Impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com duração mínima de 2 anos (art. 20, §10, da LOAS).
2️⃣ Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Atenção: o grupo familiar é o definido em lei, não todos que moram na casa.
3️⃣ CadÚnico atualizado, exigência legal desde a Lei 14.176/2021.

Faltando um dos três, o pedido é indeferido.

🔍 O ERRO MAIS COMUM
Deficiência, para a lei, não é o diagnóstico. É o impedimento que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena em igualdade de condições (art. 2º da LBI). Por isso a avaliação é biopsicossocial, em duas etapas: perícia médica e avaliação social. O que decide é o impacto funcional na rotina da criança, não o CID isolado. Vale lembrar: a Lei 12.764/2012 equipara o TEA à deficiência para todos os efeitos legais, mas a equiparação não dispensa os demais requisitos.

💰 A RENDA
Na via administrativa, o INSS aplica rigidamente o teto de 1/4. Na via judicial, admite-se a flexibilização do critério diante da vulnerabilidade concreta, com gastos comprovados em terapias, medicamentos e transporte para tratamento.

📄 SE FOR NEGADO
Cabe recurso ao CRPS e, esgotada a via administrativa, ação na Justiça Federal, onde a prova multidisciplinar pesa: relatórios de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e o histórico do desenvolvimento. Documentação robusta muda resultado.

⚖️ Em ação de fraude bancária, não vence quem tem mais razão. Vence quem tem melhor prova.A tese jurídica é a mesma para...
13/08/2026

⚖️ Em ação de fraude bancária, não vence quem tem mais razão. Vence quem tem melhor prova.

A tese jurídica é a mesma para todos: responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC), relação de consumo reconhecida (Súmula 297/STJ), risco inerente à atividade bancária (Súmula 479/STJ). O que separa a procedência da improcedência é o acervo probatório que instrui a inicial. 👇

1️⃣ Extrato da operação impugnada
Data, horário, valor e destinatário das transações contestadas. Delimita exatamente quais operações estão sendo discutidas.

2️⃣ Protocolo da reclamação ao banco
Comprova quando a instituição tomou ciência da fraude e qual providência adotou, ou deixou de adotar.

3️⃣ Boletim de ocorrência
Registra formalmente os fatos e reforça a verossimilhança da narrativa.

4️⃣ Registros da fraude
Prints, números, e-mails, links e gravações ajudam a demonstrar como a fraude ocorreu e o seu modus operandi.

5️⃣ Histórico de uso da conta
Uma das provas mais relevantes. Permite comparar valores, horários e destinatários habituais com a operação contestada, demonstrando sua atipicidade.

📌 O consumidor deve apresentar elementos que tornem a fraude verossímil e evidenciem a anormalidade das operações. A partir daí, conforme o caso, pode haver inversão ou redistribuição do ônus da prova, cabendo ao banco demonstrar a regularidade e a segurança das transações.

💡 Em fraude bancária, a prova começa a ser construída antes do processo.

Sofreu uma fraude? Preserve os registros e procure um advogado de sua confiança. 🤝

📑🏠 As 5 cláusulas que não podem faltar no seu contrato de compra e venda de imóvel.Um contrato bem redigido não é burocr...
11/08/2026

📑🏠 As 5 cláusulas que não podem faltar no seu contrato de compra e venda de imóvel.

Um contrato bem redigido não é burocracia. É o que impede que a compra do seu imóvel termine em juízo. Salve este post. 👇

1️⃣ Preço e forma de pagamento (arts. 481 e 482 do CC): valor total, parcelas, datas, índice de correção e o que caracteriza a quitação. Sem isso: discussão sobre quanto ainda se deve e correção aplicada por conta própria.

2️⃣ Condição suspensiva (art. 125 do CC): se a compra depende da aprovação do financiamento ou da regularização de um documento, isso precisa estar escrito. Enquanto a condição não se verifica, o negócio não produz efeitos. Sem isso: o financiamento é negado e o comprador ainda é cobrado pela multa do desfazimento.

3️⃣ Arras e cláusula penal (arts. 417 a 420 do CC): defina se o sinal é confirmatório ou penitencial. No primeiro, quem desiste perde o sinal ou o devolve em dobro; no segundo, há direito de arrependimento com função apenas indenizatória. Sem isso: briga sobre quem tem direito a quê quando alguém desiste.

4️⃣ Prazo e entrega (arts. 492 e 1.245 do CC): data da posse, estado do imóvel, riscos até a tradição e prazo para a escritura e o registro. Lembre-se: é o registro que transfere a propriedade. Sem isso: imóvel entregue fora do prazo e propriedade que nunca chega ao seu nome.

5️⃣ Débitos anteriores (art. 502 e art. 1.345 do CC; art. 130 do CTN): quem responde por IPTU, condomínio e encargos até a entrega. Atenção: o adquirente pode ser cobrado pelo condomínio do antigo dono. Sem isso: você recebe as chaves e, junto, a dívida do vendedor.

💡 O ponto central: quase todo litígio imobiliário que chega ao escritório nasce de algo que o contrato não previu. Revisar antes custa uma fração do que custa discutir depois.

Vai comprar ou vender um imóvel? Não assine modelo de internet. Fale com um advogado de sua confiança. 🤝

📑🏘️ Um bom contrato não é burocracia. É o que impede que a compra do seu imóvel termine numa ação judicial anos depois. ...
11/08/2026

📑🏘️ Um bom contrato não é burocracia. É o que impede que a compra do seu imóvel termine numa ação judicial anos depois. Salve este post. 👇

1️⃣ Preço e forma de pagamento (arts. 481 e 482 do CC): valor total, parcelas, datas, índice de correção e o que caracteriza a quitação. Sem isso: discussão sobre quanto ainda se deve e correção aplicada por conta própria.

2️⃣ Condição suspensiva (art. 125 do CC): se a compra depende da aprovação do financiamento ou da regularização de um documento, isso precisa estar escrito. Enquanto a condição não se verifica, o negócio não produz efeitos. Sem isso: o financiamento é negado e o comprador ainda é cobrado pela multa do desfazimento.

3️⃣ Arras e cláusula penal (arts. 417 a 420 do CC): defina se o sinal é confirmatório ou penitencial. No primeiro, quem desiste perde o sinal ou o devolve em dobro; no segundo, há direito de arrependimento com função apenas indenizatória. Sem isso: briga sobre quem tem direito a quê quando alguém desiste.

4️⃣ Prazo e entrega (arts. 492 e 1.245 do CC): data da posse, estado do imóvel, riscos até a tradição e prazo para a escritura e o registro. Lembre-se: é o registro que transfere a propriedade. Sem isso: imóvel entregue fora do prazo e propriedade que nunca chega ao seu nome.

5️⃣ Débitos anteriores (art. 502 e art. 1.345 do CC; art. 130 do CTN): quem responde por IPTU, condomínio e encargos até a entrega. Atenção: o adquirente pode ser cobrado pelo condomínio do antigo dono. Sem isso: você recebe as chaves e, junto, a dívida do vendedor.

💡 O ponto central: quase todo litígio imobiliário que chega ao escritório nasce de algo que o contrato não previu. Revisar antes custa uma fração do que custa discutir depois.

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⚖️ Golpe do WhatsApp: fez o PIX achando que era um familiar. O banco responde?Depende. E é justamente essa análise que d...
08/08/2026

⚖️ Golpe do WhatsApp: fez o PIX achando que era um familiar. O banco responde?

Depende. E é justamente essa análise que decide o caso. 👇

📌 O caso: a vítima recebeu mensagens de alguém que se passava por um familiar com “número novo”. Acreditando no pedido de ajuda, fez transferências via PIX para a conta indicada pelo golpista. Descoberta a fraude, buscou o ressarcimento junto ao banco.

⚖️ A questão jurídica: os bancos respondem objetivamente pelo CDC, mas responsabilidade objetiva não significa responsabilidade automática. É preciso demonstrar falha na prestação do serviço e a sua relação com o prejuízo (art. 14, §3º, II, do CDC).

📊 A decisão: neste caso, o TJDFT afastou a responsabilidade da instituição financeira. A fraude ocorreu por engenharia social e as transferências foram realizadas pela própria vítima, sem demonstração de falha específica do serviço bancário.

🔑 Isso significa que o banco nunca responde? Não. A conclusão pode ser diferente quando há transações manifestamente atípicas, movimentações incompatíveis com o perfil do cliente, deficiência dos mecanismos antifraude ou falhas na conta utilizada pelo fraudador.

💡 A lição: a existência do golpe, isoladamente, não basta. Cada caso depende das circunstâncias e das provas, e é exatamente isso que a análise profissional investiga antes de ajuizar.

📚 TJDFT, Apelação Cível 0706800-62.2022.8.07.0001. Fundamento: art. 14, §3º, II, do CDC.

Caiu num golpe pelo WhatsApp ou PIX? Cada situação exige análise própria. Fale com um advogado de sua confiança. 🤝

🏦🧾 Boleto falso quase nunca pega o banco. Este caso é a exceção, e o motivo está num detalhe.A 3ª Turma Recursal do TJSC...
07/08/2026

🏦🧾 Boleto falso quase nunca pega o banco. Este caso é a exceção, e o motivo está num detalhe.

A 3ª Turma Recursal do TJSC condenou um banco a restituir R$ 10.084,86, com juros e correção, a uma cliente que pagou um boleto fraudado. E o que decidiu o caso não foi o golpe em si. Foi ONDE ela pagou. 👇

📌 O caso: induzida por golpistas num ambiente virtual falso, a cliente recebeu um boleto fraudado para quitar um contrato. Justamente para se sentir segura, foi até a agência e pagou presencialmente, na boca do caixa, com atendimento de um funcionário. A dívida continuou em aberto, a fraude apareceu, e em 1º grau os pedidos foram julgados improcedentes.

⚖️ A regra geral: quando o boleto falso é pago pelo aplicativo, os tribunais costumam reconhecer culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. O banco, ali, é mero intermediário eletrônico da liquidação, e a ação contra ele tende a fracassar.

🔑 A virada: para a Turma Recursal, o pagamento no caixa físico, com atendimento direto de um funcionário, vai além da simples intermediação eletrônica. Nesse canal, nasce para o banco o dever de conferir os elementos essenciais da operação, a começar pela identificação do beneficiário do boleto. Não conferiu, respondeu.

📊 O resultado: provimento parcial. Restituição integral do valor, sim; danos morais, não, na linha de que a falha do serviço, sem repercussão grave comprovada, não gera indenização moral.

💡 A lição técnica: no golpe do boleto, o canal do pagamento pode definir o resultado da ação. A prova de como e onde se pagou é decisiva, e é exatamente isso que uma análise profissional investiga antes de ajuizar.

📚 TJSC, 3ª Turma Recursal, recurso inominado provido em parte, agosto de 2026.

Pagou um boleto fraudado e ficou no prejuízo? Cada caso depende das circunstâncias e da prova. Fale com um advogado de sua confiança. 🤝

🏠🔍 Comprou um imóvel usado e descobriu um defeito escondido? Entenda quando você tem direito, e por que o prazo é o seu ...
06/08/2026

🏠🔍 Comprou um imóvel usado e descobriu um defeito escondido? Entenda quando você tem direito, e por que o prazo é o seu maior inimigo.

O nome técnico é vício redibitório: o defeito oculto que torna o imóvel impróprio ao uso a que se destina ou que lhe diminui o valor (arts. 441 a 446 do Código Civil). A lógica é simples: se o comprador conhecesse o defeito, não teria fechado o negócio, ou pagaria menos por ele. 👇

⚖️ A distinção que decide o caso:
• Vício oculto: não era perceptível por um exame de diligência ordinária na vistoria. Infiltração interna à parede, comprometimento estrutural encoberto, instalação defeituosa atrás do acabamento.
• Vício aparente: visível a olho nu ou detectável numa inspeção comum. Quem compra vendo o defeito aceita o estado da coisa e, em regra, não pode reclamar depois.

⏳ Os prazos (art. 445 do CC): para imóveis, 1 ano contado da entrega efetiva; se o comprador já estava na posse, conta-se da alienação, reduzido à metade. Quando o vício, por sua natureza, só se revela mais tarde, o prazo corre da ciência do defeito (§1º). Atenção: são prazos decadenciais, não se suspendem nem se interrompem. Deixou passar, o direito se extingue

📌 O que o comprador pode exigir (as chamadas ações edilícias):
• Redibição: desfazer o negócio e reaver o que pagou; ou
• Abatimento do preço: ficar com o imóvel e reduzir proporcionalmente o valor.
E há um agravante: se o vendedor conhecia o vício e silenciou, responde também por perdas e danos (art. 443 do CC).

🔬 Na prática, o êxito depende de três provas: que o vício é oculto, que é anterior à compra e que é relevante. Isso normalmente exige laudo técnico ou perícia, e agilidade, por causa do prazo.

💡 Nota técnica: essas regras valem para a compra entre particulares, o caso típico do imóvel usado. Na compra de construtora ou incorporadora, a relação é de consumo e aplica-se o CDC, com regime próprio.

Descobriu um problema grave no imóvel que comprou? Não deixe o prazo correr. Fale com um advogado de sua confiança. 🤝

🏠💰 ITBI: a prefeitura não pode cobrar o imposto sobre um valor inflado.Ao comprar um imóvel, você paga o ITBI ao municíp...
04/08/2026

🏠💰 ITBI: a prefeitura não pode cobrar o imposto sobre um valor inflado.

Ao comprar um imóvel, você paga o ITBI ao município. O problema: muitas prefeituras cobravam o imposto sobre o maior valor entre o preço da compra, o valor do IPTU e uma tabela de referência criada por elas mesmas, fazendo o comprador pagar a mais. O STJ pôs ordem nisso. 👇

O julgamento saiu no Tema 1.113, em recurso repetitivo (vale para todo o país), e fixou três teses:

1️⃣ A base é o valor de mercado. O ITBI incide sobre o valor do imóvel em condições normais de mercado, ou seja, o preço efetivo da transação. O valor usado no IPTU não vincula o ITBI e não pode servir nem como piso mínimo.

2️⃣ O valor que você declara tem presunção de boa-fé. Atenção ao ponto que costuma ser distorcido: isso não significa que dá para declarar qualquer valor. Significa que, se o município discordar, ele não pode simplesmente trocar o número; precisa abrir um processo administrativo próprio, com contraditório e direito de defesa (art. 148 do CTN).

3️⃣ Nada de tabela unilateral. O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo com base num “valor de referência” fixado por conta própria. O ônus de provar eventual irregularidade passa a ser da prefeitura.

💡 O que muda na prática: a cobrança do ITBI deve respeitar o valor real declarado na compra. Quem pagou o imposto sobre um valor inflado pode questionar a cobrança e buscar a restituição do que pagou a mais, respeitado o prazo prescricional.

📌 Detalhe técnico: a matéria ainda tem recurso extraordinário pendente no STF, mas a tese do STJ é a que hoje orienta os tribunais de todo o país.

📚 STJ, 1ª Seção, Tema 1.113, REsp 1.937.821/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 2022.

Vai comprar um imóvel ou acha que pagou ITBI a maior? Cada caso depende dos documentos da transação. Fale com um advogado de sua confiança. 🤝

🏛️🔑 Usucapião: quando o tempo de posse vira propriedade.Ocupar um imóvel por anos, com ânimo de dono, pode transformá-lo...
01/08/2026

🏛️🔑 Usucapião: quando o tempo de posse vira propriedade.

Ocupar um imóvel por anos, com ânimo de dono, pode transformá-lo em seu de direito. Mas cada situação tem regras e prazos próprios. Guia direto ao ponto. 👇

✅ Os três pilares (não podem faltar):

• Posse mansa e pacífica, sem oposição de quem é o dono

• Posse contínua e ininterrupta pelo prazo legal

• Ânimo de dono (animus domini): agir como se proprietário fosse

⏳ Os prazos, por modalidade:

• Extraordinária (art. 1.238 CC): 15 anos, ou 10 com moradia ou obras. Dispensa justo título e boa-fé.

• Ordinária (art. 1.242 CC): 10 anos, com justo título e boa-fé (5 anos no caso tabular).

• Especial urbana (art. 1.240 CC / 183 CF): 5 anos, até 250 m², para moradia.

• Especial rural (art. 1.239 CC / 191 CF): 5 anos, até 50 hectares, produtiva e com moradia.

• Familiar (art. 1.240-A CC): 2 anos, após o abandono do lar pelo ex-cônjuge.

🏢 Dá para fazer em cartório: havendo consenso e sem litígio, a usucapião extrajudicial (art. 216-A da LRP) corre direto no Registro de Imóveis, com ata notarial, planta, memorial e anuência dos confinantes. Costuma ser mais rápida que a via judicial.

⚠️ Dois pontos que derrubam o pedido: bem público não pode ser usucapido (Súmula 340 do STF), e qualquer oposição do dono interrompe a contagem do prazo.

🧠 Detalhe avançado: pela soma de posses (accessio possessionis, art. 1.243 do CC), o sucessor pode somar a sua posse à do antecessor. Ex.: 6 anos seus mais 10 do antigo possuidor podem alcançar os 15 da extraordinária.

📚 CC arts. 1.238 a 1.243 · CF/88 arts. 183 e 191 · Súmula 340/STF · art. 216-A da LRP.

Ocupa um imóvel há anos e quer regularizar a matrícula no seu nome? Cada caso depende da prova da posse. Fale com um advogado de sua confiança. 🤝

🏠⚖️ Comprou o imóvel, a obra atrasou e nada de registro em cartório? A Justiça mandou devolver o dinheiro.Uma decisão da...
31/07/2026

🏠⚖️ Comprou o imóvel, a obra atrasou e nada de registro em cartório? A Justiça mandou devolver o dinheiro.

Uma decisão da 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia (GO) declarou a rescisão do contrato e condenou as empresas responsáveis pelo empreendimento a restituir cerca de R$ 186 mil a um casal de compradores. 👇

📌 O caso: o casal comprou um imóvel de um empreendimento. A obra atrasou e o imóvel não foi registrado em cartório, o que impede a transferência efetiva da propriedade.

⚖️ A decisão: reconhecido o inadimplemento das empresas, a juíza declarou a rescisão do contrato e determinou a devolução dos valores pagos, cerca de R$ 186 mil.

🔑 Por que o registro importa: a propriedade de um imóvel só se transfere com o registro do título no cartório. Entregar as chaves ou expedir o “habite-se” não encerra as obrigações do vendedor.

📚 O seu direito: quando a rescisão ocorre por culpa do vendedor ou da construtora, o comprador tem direito à restituição imediata e integral do que pagou, inclusive a comissão de corretagem, com correção e juros (Súmula 543 do STJ).

💡 Ou seja: atraso na obra e imóvel sem registro não são “detalhes”. Podem gerar a rescisão do contrato e a devolução de tudo o que você investiu.

Passou por algo parecido na compra do seu imóvel? Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias. Fale com um advogado de sua confiança. 🤝

Endereço

Desembargador Leite Albuquerque, 832
Fortaleza, CE
60150150

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