Advocacia Magalhães

Advocacia Magalhães Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Advocacia Magalhães, Direito, Fortaleza.

O escritório de advocacia MAGALHÃES atua desde 1994, com intuito de oferecer um serviço jurídico de qualidade e excelência aos seus clientes.

Áreas de atuação:
Direito do Trabalho e Previdenciário
Direito Notarial e Registral
Direito Civil.

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Vou falar hoje um pouco das verbas trabalhistas dos garçons e o que realmente ocorre n...
03/09/2020

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Vou falar hoje um pouco das verbas trabalhistas dos garçons e o que realmente ocorre na realidade fática desses profissionais!

Os garçons, geralmente, são contratados para receber o salário fixo da categoria, mais as comissões de 10% que o restaurante cobra dos clientes. Não é gorjeta, haja vista que não é facultativo e vem na conta do consumidor!

Ocorre que os empregadores firmam esse pagamento no contrato de trabalho e ao final do mês somente pagam as comissões, retendo para a empresa o valor do salário fixo mensal. Um absurdo não é mesmo? E ainda há empresas que, além de reter o salário fixo mensal, ainda retém um percentual das comissões do empregado! Absurdo maior ainda! Se você está nessa situação ou conhece alguém que está entre em contato conosco, pois essa pessoa possui diversos direitos! Grande abraço e até a próxima.

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar um pouco da situação das empregadas gestantes e como proceder diante ...
27/08/2020

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar um pouco da situação das empregadas gestantes e como proceder diante de dispensa sem justa causa!

A mulher, durante a sua gestação, não pode ser dispensada sem justa, haja vista possuir estabilidade provisória, mas o que é isso? A estabilidade provisória, como o nome já diz, garante um período estável em seu trabalho contra dispensa sem justa causa, mas cuidado!! A gestante se cometer algum ato infracional poderá ser dispensada por justa causa.

O período de estabilidade da gestante se inicia com a gravidez e termina em 05 meses após o parto, portanto, durante esse período ela não pode ser dispensada sem justa causa! E se for? Deverá ingressar na justiça para requerer o retorno ao trabalho ou indenização respectiva pelo período de estabilidade e mais as verbas trabalhistas que tenha direito! Muito boa essa estabilidade hein? Se você está nessa situação ou conhece alguém que esteja entre em contato conosco e tira suas dúvidas! Grande abraço e até a próxima.

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar da aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência!...
21/08/2020

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar da aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência! Vocês sabiam que o tempo de contribuição é diferente?

A aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência é auto explicativa né? O tempo de carência é de 180 meses, porém o que realmente é benéfico para o segurado são os prazos para contribuir e se aposentar!

Nesse benefício tudo depende da gravidade da deficiência, então temos três categorias!
Leve: Homem 33 anos e Mulher 28 anos.
Média: Homem 29 anos e Mulher 24 anos.
Grave: Homem 25 anos e Mulher 20 anos.
Cabe ressaltar que esses graus de deficiência quem determina é o perito médico do INSS, por isso, vários benefícios são negados, haja vista que, na maioria dos casos, eles afirmam ser leve e, consequentemente, o segurado não possuirá o tempo de contribuição e não terá direito ao benefício! Mas no Poder Judiciário pode ser revertido o grau de lesão sabia? Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém entre em contato conosco e tira suas dúvidas! Grande abraço e até a próxima.

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar um pouco da profissão de bancário e da grande dúvida que chega ao esc...
18/08/2020

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar um pouco da profissão de bancário e da grande dúvida que chega ao escritório para saber se possui direito a horas extras!

A grande tormentosa questão que recai sobre os bancários e que os bancos não costumam pagar é em relação as horas extraordinárias. Os bancários, em regra, possuem jornada de trabalho de 06 horas diárias e 30 horas semanais, conforme art. 224 da CLT. Porém, há uma exceção no art. 224, §2º da CLT que se refere aos cargos de direção, gerência ou chefia.

O que os bancos fazem para mascarar essas exceções? Geralmente, os bancos estabelecem o nome das funções como setor de gerência, comercial ou de direção, quando na verdade aquele bancário não possui poderes para isso, haja vista que não admite ou demite funcionário, não possuem funções de gestão relevantes, entre outras. Os bancos utilizam dessa técnica para que o funcionário trabalhe 08 horas diárias e não efetue o pagamento de 02 horas extras por dia! Um absurdo né? Se você conhece algum bancário que esteja nessa situação entre em contato conosco para tirar suas dúvidas! Grande abraço e até a próxima.

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de uma prática rotineiras que ocorrem nas empresa, que é o assédio mo...
14/08/2020

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de uma prática rotineiras que ocorrem nas empresa, que é o assédio moral!

Assédio moral é o ato praticado pelo empregador que expõe o empregado a situações vexatórias, humilhantes ou constrangedoras habitualmente. Há de se ressaltar que se feito somente uma vez é possível ser caracterizado como dano moral, porém se feito com intenção e reiteradas vezes se caracteriza como assédio moral.

Alguns exemplos característicos e rotineiros de assédio moral que encontramos nos ambientes de trabalho são: sobrecarregamento de tarefas sobre um empregado sem motivação, ignorar a presença daquele empregado, fazer vigilância constante sem que o trabalhador possa exercer sua função corretamente, espalhar rumores falsos, dentre outros. Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que está entre em contato conosco e tire sua dúvidas para podermos lhe ajudar! Grande abraço e até a próxima.

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de um procedimento realizado em cartório que pode solucionar os probl...
12/08/2020

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de um procedimento realizado em cartório que pode solucionar os problemas de muitas pessoas, que é a retificação de área do imóvel, instituto regido no art. 213 da Lei de Registros Públicos!

A lei 10.931/04 trouxe uma inovação que é a retificação de área administrativa, realizada diretamente no Registro de Imóveis competente. A retificação de área tem a finalidade de sanar qualquer inexatidão do imóvel, a fim de que reflita perfeitamente a realidade do bem.

A retificação administrativa somente poderá ocorrer quando não houver inserção ou modificação de medida perimetral, caso contrário, terá que ser solucionada na via judicial. Em alguns casos é necessária a retificação da área para que se possa praticar negócios jurídicos com o imóvel, portanto, deve ser procedida de maneira bem cuidadosa e detalhada! Se está com algum problema na área do seu imóvel e não sabe o que fazer, entre em contato conosco e tiramos suas dúvidas. Grande abraço e até a próxima.

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Encontram-se em uma posição que sofreram acidente de trabalho e não estão sendo remune...
10/08/2020

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Encontram-se em uma posição que sofreram acidente de trabalho e não estão sendo remunerados pela empresa ou INSS? É bastante habitual acontecer isso e se chama de limbo previdenciário trabalhista!

O limbo previdenciário trabalhista ocorre quando o empregado sofre um acidente de trabalho e a empresa informa que deve ser encaminhado ao INSS, já em contrapartida, o INSS informa que o trabalhador está apto para retornar à atividade laboral. E agora, o que fazer?

Diante desses casos, deve-se procurar um advogado para ingressar na Justiça requerendo seus direitos, tendo em vista que o Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou acerca do tema, indicando que a responsabilidade é da empresa nesses casos. Está nessa posição ou conhece alguém que está? Entre em contato conosco que lhe ajudaremos! Grande abraço e até a próxima.

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar do período necessário de contribuições que o segurado necessita ter p...
06/08/2020

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar do período necessário de contribuições que o segurado necessita ter para requerer os benefícios do INSS! Chama-se de período de carência.

O período de carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter para requerer o benefício devido. Cada benefício possui seu período de carência, por exemplo, o auxílio doença necessita de 12 contribuições para ter direito a receber o benefício, já o auxílio-doença acidentário e o auxílio acidente não precisam de nenhum mês de contribuição! Isso mesmo que você leu, se você estiver ainda no primeiro mês e necessitar de um desses benefícios poderá requerer ao INSS desde já!

É muito importante a ajuda de um especialista nas causas previdenciárias, pois o INSS denega diversas vezes os benefício alegando falta de contribuição mínima, quando na verdade o segurado possui! Então se você se encontra nessa situação entre em contato conosco que lhe ajudaremos! Grande abraço e até a próxima.

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de um dos meios em que o empregado pode requerer a rescisão contratua...
03/08/2020

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de um dos meios em que o empregado pode requerer a rescisão contratual por alguns motivos que constam na CLT.

Muito se ver no dia a dia das empresas alguns trabalhadores em que exercem funções incompatíveis com as suas, que são tratados de maneira mais rigorosa, que correm algum perigo na atividade ou que não estão recebendo seus direitos trabalhista conforme a lei. Nesses casos, o empregado não é obrigado a continuar em seu emprego, podendo rescindir indiretamente o contrato de trabalho e receber todas as verbas devidas como se fosse dispensado sem justa causa! Isso mesmo, você não está lendo errado, como se fosse uma dispensa sem justa causa. Está acontecendo isso com você ou conhece alguém que está nessa situação? Entre em contato conosco e tira suas dúvidas. Grande abraço e até a próxima.

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de um benefício muito importante na previdência social que é a aposen...
31/07/2020

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar de um benefício muito importante na previdência social que é a aposentadoria por invalidez!

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado àquelas pessoas que sofrem acidentes ou adquirem doenças e ficam permanentemente incapacitados de trabalhar e também sem possibilidade de reabilitação profissional na mesma ou em outra atividade laboral.

O INSS nega muitos benefícios de aposentadoria por invalidez, tendo em vista ser necessária a realização de perícia médica e, cá entre nós, já sabemos como são realizadas as perícias médicas do INSS! Para quem já recebe o benefício, o INSS costuma suspender ou cancelar mesmo que o beneficiário ainda se encontre permanentemente incapacitado de exercer suas atividades laborais.

Portanto, se você teve seu benefício negado, suspenso ou cancelado vá atrás dos seus direitos, pois na maioria das vezes se consegue resultado positivo na Justiça! Ficou em dúvida e se encaixa em um desses fatos? Entre em contato conosco para mais informações. Grande abraço e até a próxima.

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar do divórcio extrajudicial e seus benefícios em relação ao judicial.O ...
30/07/2020

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar do divórcio extrajudicial e seus benefícios em relação ao judicial.

O divórcio extrajudicial é feito em cartório, Tabelionato de Notas, e elaborado de uma maneira muito célere, sendo necessário somente que os cônjuges estejam em consenso, não exista filhos menores, a mulher não esteja grávida e estejam na presença de advogado! Mas só isso? Sim, somente isso e você pode se divorciar!

Alguns Códigos de Normas dos Estados estão permitindo o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que alguns requisitos já tenham sido decididos judicialmente, como guarda, alimentos, entre outros. Então se você quer se divorciar e acha que é demorado ou causa muito estresse e transtorno, saiba que não! Ficou com algum dúvida? Entre em contato conosco. Grande abraço e até a próxima.

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar um pouco do pedido de demissão e como agir quando estiver em situaçõe...
28/07/2020

Fala pessoal, tudo bom com vocês? Hoje vamos falar um pouco do pedido de demissão e como agir quando estiver em situações adversas nas empresas!

No dia a dia é muito comum ouvir pessoas dizendo que pediu demissão, porque a empresa estava forçando o trabalhador a pedir as contas! Mas você não precisa fazer isso, ok? Irá variar de caso a caso as saídas que você poderá ter para solucionar o problema. Quando o trabalhador pede demissão, ele deixa de receber alguns direitos! Então não faça isso se realmente não fora sua vontade.

Em alguns casos, o trabalhador poderá se utilizar da rescisão indireta, quando ocorrer algumas situações do art. 483 da CLT, por exemplo, quando a empresa descumprir as regras trabalhistas ou exigir esforços incompatíveis com a atividade do trabalhador. Em outros casos, poderá ser requerida a simples dispensa sem justa causa, tudo a depender do que ocorreu. Você se encontra nessa situação e não sabe o que fazer? Entre em contato conosco e tire todas as dúvidas! Grande abraço e até a próxima.

Endereço

Fortaleza, CE
60020000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 17:00
Terça-feira 07:00 - 17:00
Quarta-feira 07:00 - 17:00
Quinta-feira 07:00 - 17:00
Sexta-feira 07:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Magalhães posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria