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AUMENTO DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITARMilitar tem direito a 41% de aumento no soldo.A Lei 13.95...
24/06/2020

AUMENTO DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR

Militar tem direito a 41% de aumento no soldo.

A Lei 13.954/2019, no seu artigo 8º, criou o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar. Esse adicional pode variar de 5 a 41%, de acordo com o nível ou a graduação do militar.

Recentemente, alguns Juízes entenderam que esse adicional não pode ser escalonado de acordo com o posto ou graduação, mas sim, calculado com base na remuneração do militar.

Dessa forma, o elemento diferenciador deve ser a remuneração, e não o posto ou graduação.

As decisões judiciais se basearam no entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do recurso RE 419.075, que tratava sobre a extensão do percentual de 28,86% para todos os militares. Foi decidido naquela oportunidade, que não poderia ser aplicado percentual inferior para algumas categorias de militares. Essa decisão do STF foi fundamentada no Princípio da Igualdade.

Nessa ação, o Juiz julgou procedente o pedido para garantir ao militar, autor da ação, o percentual de 41% de adicional de compensação militar, com o pagamento das diferenças remuneratórias desde 1º de janeiro de 2020.

Trecho da sentença que julgou o referido caso:

"(...) Conclui-se deste modo pela extensão ao autor do percentual de 41% de adicional de compensação militar, com o pagamento das diferenças remuneratórias desde o início do recebimento de tal rubrica. III - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando a União Federal a aumentar o percentual de adicional de compensação militar do autor para 41%, com o pagamento das diferenças desde a implementação do adicional a partir do trânsito em julgado da presente decisão".

O militar que desejar ter 41% de aumento do soldo, deve ingressar com uma ação no Judiciário para ter o seu direito garantido.

As pensionistas também podem ajuizar essa ação.

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CONTRATAÇÃO DE MILITARES PARA O INSSA possibilidade da contratação dos militares da reserva remunerada para auxiliar no ...
17/01/2020

CONTRATAÇÃO DE MILITARES PARA O INSS


A possibilidade da contratação dos militares da reserva remunerada para auxiliar no atendimento nas agências do INSS, vem gerando grande repercussão nas redes sociais.


Aqui não será discutido se a medida será ou não ef**az, mas sim, da possibilidade da contratação desses militares.


Com a reforma da previdência dos militares, a lei 13.954/19, no seu artigo 24-I, I, dispõe o seguinte:


“Art. 24-I. Lei específ**a do ente federativo pode estabelecer:
I - regras para permitir que o militar transferido para a reserva exerça atividades civis em qualquer órgão do ente federativo mediante o pagamento de adicional, o qual não será incorporado ou contabilizado para revisão do benefício na inatividade, não servirá de base de cálculo para outros benefícios ou vantagens e não integrará a base de contribuição do militar;”


Ou seja, a referida lei, trouxe a possibilidade de contratação de militares da reserva remunerada para trabalhar em atividades civis em órgãos públicos. Será pago como remuneração, um adicional de 30% sobre os proventos do militar.


Esse adicional não contará para efeitos de pensão militar.


Me conta, você sabia dessa previsão em lei?


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Hoje vamos falar um pouco sobre a pensão por morte, após a reforma da previdência dos militares.A lei 13.954/19 que alte...
14/01/2020

Hoje vamos falar um pouco sobre a pensão por morte, após a reforma da previdência dos militares.

A lei 13.954/19 que alterou a lei 3.765/60 que dispõe sobre a pensão militar, trouxe relevantes alterações na pensão por morte dos militares. Vejamos:

1) Antes da reforma, o art. 50 da lei 6.880/80 (estatuto dos militares), trazia uma lista de 8 dependentes que poderiam ser beneficiários da pensão por morte. Com a reforma, o número de dependentes reduziu para apenas 2, que foram:

a) o cônjuge ou o companheiro com quem viva em união estável, na constância do vínculo;

b) o filho ou o enteado, menor de 21 anos de idade ou inválido.


2) Também teve alterações na relação de dependentes, desde que não possuam rendimentos. Antes da reforma, a lista trazia 10 possíveis dependentes. Com a reforma, o número caiu para 3, que foram:


a) o filho ou o enteado estudante menor de 24 anos de idade;

b) o pai e a mãe;

c) o tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial.


3) Com a reforma, os pensionistas que antes não contribuíam, passaram a contribuir com a alíquota de 7,5%. Esse percentual será aumentado 1% ao ano até atingir 10,5% em 2022.


4) As pensionistas também passarão a contribuir com a alíquota de 3,5% para o fundo saúde.


5) Por fim, os pensionistas também passarão a pagar pela contribuição específ**a de 1,5% para a manter os benefícios da Lei 3.765/60, previsto no art. 31 da MP 2.215-10/01, nos seguintes termos:


a) 3% as filhas não inválidas pensionistas vitalícias;

b) 1,5% os pensionistas, cujo instituidor tenha falecido a partir de 29 de dezembro de 2000 e optado em vida pelo pagamento da contribuição específ**a.


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Você sabe o que mudou com a reforma da previdência dos militares?Uma das mudanças, foi a majoração do tempo de serviço.O...
06/01/2020

Você sabe o que mudou com a reforma da previdência dos militares?

Uma das mudanças, foi a majoração do tempo de serviço.

O tempo mínimo para o ingresso na reserva é de 35 anos para os novos militares, tanto para os homens, quanto para as mulheres.

Os militares da ativa terão que cumprir um “pedágio”, e com isso, poderão passar para a reserva com menos de 35 anos de tempo de serviço.

Por exemplo: Um militar que conte com 10 anos de tempo de serviço, faltariam 20 anos para adquirir o tempo necessário para passar para a reserva, agora terá que cumprir os 20 anos que faltam, e mais um “pedágio” de 17% sobre o tempo que falta para chegar aos 30 anos. Nesse exemplo, o militar terá que cumprir mais 3 anos e 4 meses de serviço, para passar para a reserva com 33 anos e 4 meses.

Outro exemplo, é o militar que conta com 20 anos de tempo de serviço, faltariam 10 anos para completar os 30 anos. Com a reforma, terá que cumprir os 10 anos, mais um pedágio de 17% (1 ano e 7 meses), e passará para a reserva com 31 anos e 7 meses.

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05/01/2020

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