24/06/2020
AUMENTO DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR
Militar tem direito a 41% de aumento no soldo.
A Lei 13.954/2019, no seu artigo 8º, criou o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar. Esse adicional pode variar de 5 a 41%, de acordo com o nível ou a graduação do militar.
Recentemente, alguns Juízes entenderam que esse adicional não pode ser escalonado de acordo com o posto ou graduação, mas sim, calculado com base na remuneração do militar.
Dessa forma, o elemento diferenciador deve ser a remuneração, e não o posto ou graduação.
As decisões judiciais se basearam no entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do recurso RE 419.075, que tratava sobre a extensão do percentual de 28,86% para todos os militares. Foi decidido naquela oportunidade, que não poderia ser aplicado percentual inferior para algumas categorias de militares. Essa decisão do STF foi fundamentada no Princípio da Igualdade.
Nessa ação, o Juiz julgou procedente o pedido para garantir ao militar, autor da ação, o percentual de 41% de adicional de compensação militar, com o pagamento das diferenças remuneratórias desde 1º de janeiro de 2020.
Trecho da sentença que julgou o referido caso:
"(...) Conclui-se deste modo pela extensão ao autor do percentual de 41% de adicional de compensação militar, com o pagamento das diferenças remuneratórias desde o início do recebimento de tal rubrica. III - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando a União Federal a aumentar o percentual de adicional de compensação militar do autor para 41%, com o pagamento das diferenças desde a implementação do adicional a partir do trânsito em julgado da presente decisão".
O militar que desejar ter 41% de aumento do soldo, deve ingressar com uma ação no Judiciário para ter o seu direito garantido.
As pensionistas também podem ajuizar essa ação.
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