28/07/2022
Venda casada acontece quando para comprar algo, você tem que adquirir outro produto junto. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) considera a prática como abusiva e proíbe a sua ocorrência.
A venda casada é ilegal tanto para ofertas explícitas quanto implícitas, por limitar a liberdade de escolha do consumidor.
Um caso comum de venda casada é a consumação mínima em bares e restaurantes. Outro exemplo é a exigência de consumo de alimentos no cinema que sejam comprados apenas no próprio estabelecimento.
Se você evidenciar um caso como esses, você pode recorrer a um processo judicial ou denunciar aos órgãos de proteção ao cliente, como o PROCON da sua cidade ou estado, a ANATEL (para serviços de telecomunicação), o Banco Central ou o Ministério Público, dependendo do tipo de estabelecimento que praticou a ilegalidade.
Se precisar, não hesite em buscar um advogado de sua confiança 😁