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Quatro farmacêuticas, incluindo Blowtex e Inaltex, conseguiram na Justiça de São Paulo manter a isenção de ICMS sobre pr...
10/10/2024

Quatro farmacêuticas, incluindo Blowtex e Inaltex, conseguiram na Justiça de São Paulo manter a isenção de ICMS sobre pr*********os, após o governo estadual revogar o benefício em maio de 2024.

Algumas decisões garantem a isenção até o final de 2024, enquanto outras estendem até abril de 2026, com base no Convênio nº 226/2023 do Confaz, argumentando que a revogação feita por comunicado administrativo é ilegal.

As empresas alegam violação dos princípios de anterioridade e boa-fé, enquanto o governo defende a revisão por “conveniência”. O caso ainda está em recurso, mas a maioria das sentenças favorece as farmacêuticas, mantendo a isenção e evitando aumento de custos.

👉 Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com a nossa equipe e fale com um de nossos especialistas.

📞 (85) 99805-0017

Excelente semana!
03/09/2024

Excelente semana!

📢 O presidente publicou medida provisória que isenta os prêmios em dinheiro das Olimpíadas de Paris 2024 do Imposto de R...
08/08/2024

📢 O presidente publicou medida provisória que isenta os prêmios em dinheiro das Olimpíadas de Paris 2024 do Imposto de Renda. 🎖️💰

🏅 Medalhas e troféus já eram isentos, mas agora os prêmios pagos pelo COB e COI também estão livres de taxação.

💡 Vale para todos os prêmios da edição atual dos Jogos, beneficiando atletas como Beatriz Souza e Rebeca Andrade.

⚠️ Atenção: prêmios de confederações, federações, patrocinadores e clubes ainda serão taxados.

📆 A medida vale por até 120 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei.

🏅 *Medalhas Olímpicas Isentas de Impostos: Uma Vitória para Nossos Atletas!*Você sabia que medalhas olímpicas, troféus e...
07/08/2024

🏅 *Medalhas Olímpicas Isentas de Impostos: Uma Vitória para Nossos Atletas!*

Você sabia que medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais no exterior estão isentos de impostos federais no Brasil? 🇧🇷✨ Isso mesmo! Ao desembarcar no país com suas conquistas, nossos atletas medalhistas não precisam se preocupar com a tributação desses bens.

Essa isenção é garantida pelo artigo 38 da Lei 11.488/2007 e pela Portaria MF 440/2010. Isso significa que entrar no Brasil com uma medalha olímpica é um processo simples e sem burocracia, conforme assegurado pela Receita Federal.

A Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 estabelece que estão isentos do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o P*S/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis itens como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais realizados no exterior. Além disso, a isenção também se aplica a bens consumidos em eventos esportivos oficiais e materiais promocionais distribuídos gratuitamente ou utilizados nesses eventos.

A Portaria MF 440/2010 complementa essa legislação ao definir que artigos de uso pessoal, como vestuário e itens de higiene, também são isentos de tributos quando trazidos na bagagem acompanhada de viajantes provenientes do exterior.

Portanto, nossos atletas podem desembarcar no Brasil com suas medalhas olímpicas e demais prêmios sem qualquer preocupação com impostos. Essa vitória é garantida por lei!

Provavelmente você está ciente da publicação do Edital PGDAU 2/24, destinado à adesão à Transação Tributária de débitos ...
06/08/2024

Provavelmente você está ciente da publicação do Edital PGDAU 2/24, destinado à adesão à Transação Tributária de débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União, que traz condições especiais de descontos e parcelamento para os contribuintes.

Leia nosso artigo completo.

https://azedoefranco.adv.br/transacao-tributaria-desvendando-a-capag/

05/08/2024
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que contribuintes podem deduzir, do Impo...
19/07/2024

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que contribuintes podem deduzir, do Imposto de Renda (IRPJ), perdas por inadimplência em um período posterior ao do reconhecimento da redução do crédito. Essa decisão foi tomada pela 1ª Turma em um recurso do Banco Bradesco, que foi autuado por não seguir o entendimento da Receita Federal.

A Receita Federal alegou que as deduções do Bradesco, realizadas em 2012 e referentes aos anos de 2008 a 2010, não deveriam ter sido feitas naquele ano. O Bradesco argumentou que as deduções poderiam ser realizadas posteriormente, conforme os requisitos legais fossem atendidos. A conselheira Edeli Pereira Bessa afirmou que a Lei nº 9.430, de 1996, permite o registro de perdas em um momento posterior ao estipulado, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

A decisão unânime do Carf reconhece a possibilidade de dedução de perdas fora do período de ocorrência, conferindo segurança ao tratamento de perdas e não prejudicando a arrecadação fiscal. A Lei nº 14.467, de 2022, que entrará em vigor em 2025, mudará a forma de dedução de perdas para as instituições financeiras, obrigando o registro das perdas no momento de sua ocorrência.

O juiz João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR), concedeu liminar para permitir que um ho...
17/07/2024

O juiz João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR), concedeu liminar para permitir que um hospital entre em um programa de parcelamento de dívida fiscal, apesar de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ter inicialmente negado a adesão.

O hospital, que presta serviços ao SUS e é sem fins lucrativos, terá um desconto de até 70% do valor da dívida ativa e poderá parcelar o saldo em até 133 vezes.

A Fazenda Nacional argumentou que o hospital não poderia participar do programa devido a quatro transações anteriores rescindidas por falta de pagamento e à sua capacidade de pagamento.

No entanto, o juiz destacou que o edital permitia adesão mesmo com parcelamentos anteriores rescindidos e não excluía devedores com capacidade de pagamento.

Uma decisão inédita do Carf determinou que o direito à exclusão do ICMS do cálculo do P*S e da Cofins, conhecida como “t...
16/07/2024

Uma decisão inédita do Carf determinou que o direito à exclusão do ICMS do cálculo do P*S e da Cofins, conhecida como “tese do século”, aplica-se independentemente do regime tributário da empresa. No caso específico, a Ambev foi liberada de uma autuação fiscal de cerca de R$ 400 milhões por compensação tributária indevida.

A decisão do STF em 2017 estabeleceu que o ICMS deve ser excluído do cálculo dessas contribuições sociais. No entanto, a Receita Federal entende que essa exclusão não se aplica a setores com regimes especiais de tributação, como bebidas e combustíveis. A decisão do Carf, que foi unânime, estabelece um importante precedente para outras empresas em regimes especiais.

Desde a decisão de 2017, empresas como a Ambev têm buscado na justiça o direito de excluir o ICMS do cálculo do P*S e da Cofins. Apesar da decisão judicial favorável, a Receita Federal negou o pedido da Ambev, argumentando que a empresa não apura essas contribuições sobre receita.

A decisão do Carf agora pode beneficiar outras empresas com créditos de P*S e Cofins parados por insegurança jurídica.

15/07/2024

Excelente semana.

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais concluiu que os gastos com insumos da fase agrícola, conhecidos como “...
11/07/2024

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais concluiu que os gastos com insumos da fase agrícola, conhecidos como “insumos do insumo”, permitem o direito ao crédito relativo à Contribuição para o P*S/Pasep e à Cofins não cumulativas.
Esse entendimento baseia-se nos seguintes precedentes: nº 9303-009.313, nº 9303-014.128 e nº 9303-014.147.
Além disso, a jurisprudência evoluiu para reconhecer que o conceito de “insumo” deve ser observado no ciclo produtivo da pessoa jurídica, não apenas na etapa de industrialização. Essa mudança é relevante, especialmente considerando o projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo (Projeto de Lei Complementar 68/2024) enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional.

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais concluiu que os gastos com insumos da fase agrícola, conhecidos como “insumos do insumo”, permitem o direito ao crédito relativo à Contribuição para o P*S/Pasep e à Cofins não cumulativas.

Esse entendimento baseia-se nos seguintes precedentes: nº 9303-009.313, nº 9303-014.128 e nº 9303-014.147.

Além disso, as decisões reconheceram que o conceito de “insumo” deve ser observado no ciclo produtivo da pessoa jurídica, não apenas na etapa de industrialização.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a data a partir da qual o ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) pode s...
11/07/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a data a partir da qual o ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) pode ser excluído da base de cálculo de P*S e Cofins, proporcionando alívio aos contribuintes.

A tese foi firmada pela 1ª Seção do STJ em dezembro de 2023, marcando a primeira vez que o tribunal modulou os efeitos temporais de uma questão tributária. Inicialmente, a data escolhida era a da publicação da ata do julgamento no Diário da Justiça eletrônico (DJe) em 14 de dezembro de 2023. No entanto, o colegiado reavaliou essa posição e retroagiu a data para 17 de março de 2017.

Essa mudança beneficia os contribuintes que não haviam contestado a questão judicialmente.

O ICMS-ST pode ser excluído da base de cálculo de P*S e Cofins a partir dessa data, exceto nos casos em que o contribuinte já havia feito esse pedido administrativa ou judicialmente.
Contribuintes que entraram com ações após o julgamento do STJ podem obter a devolução dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores.

A decisão demonstra coerência e segurança jurídica, favorecendo os contribuintes que tiveram seu direito reconhecido desde 15 de março de 2017.

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