02/06/2026
*INSALUBRIDADE - CLT Art. 189 a 192*
É pra quem trabalha em condição que faz mal à saúde.
*Quanto paga:*
- *Grau mínimo*: 10% do salário mínimo.
- *Grau médio*: 20% do salário mínimo.
- *Grau máximo*: 40% do salário mínimo.
*Exemplos comuns*: Hospital, limpeza de banheiro público, ruído alto, calor excessivo, químico, esgoto, câmara fria.
*PERICULOSIDADE - CLT Art. 193*
É pra quem trabalha com risco de vida iminente.
*Quanto paga*: *30% do salário base*. Aqui não é sobre o mínimo. Ganha R$ 3.000? Leva + R$ 900 de adicional.
*Exemplos clássicos*:
1. *Inflamáveis/Explosivos*: Frentista, quem abastece, transporta combustível
2. *Energia elétrica*: Eletricista de alta tensão
3. *Violência*: Vigilante armado, segurança pessoal
4. *Motociclista*: Motoboy, entregador que usa moto no trabalho
*Regra de ouro*: Não acumula insalubridade + periculosidade. Se tem direito aos dois, você escolhe o maior. Só recebe um.
Me fala sua função que eu te digo se tem direito e qual seria o valor.