28/08/2024
Recentemente, uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP) trouxe um importante precedente para servidores públicos que são pais de crianças com deficiência. A juíza Graziela da Silva Nery Rocha determinou que uma servidora municipal tivesse sua jornada de trabalho reduzida em 25%, sem a necessidade de compensação das horas e sem redução salarial, para que ela pudesse acompanhar o tratamento multidisciplinar de seu filho autista de quatro anos.
O caso é relevante, pois o município exigia a compensação do tempo dedicado ao acompanhamento das terapias, conforme um decreto municipal. No entanto, a decisão judicial anulou essa exigência, entendendo que os princípios da legalidade, razoabilidade e o melhor interesse da criança devem prevalecer.
Esse resultado não só garante à mãe o direito de cuidar de seu filho com dignidade, como também representa uma vitória significativa para tantas outras famílias que enfrentam desafios semelhantes. Afinal, o direito à plena efetividade das normas de defesa da pessoa com deficiência é um avanço indispensável para a sociedade.
Fiquem atentos, pais e mães de crianças com deficiência: a Justiça tem reconhecido cada vez mais a necessidade de flexibilizar jornadas de trabalho para assegurar o cuidado adequado aos dependentes que necessitam de tratamentos contínuos.
Se você ou alguém que você conhece se encontra em uma situação similar, procure orientação jurídica para conhecer os seus direitos!