14/10/2019
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Conheça o Código de Defesa do Consumidor e saiba seus direitos.
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Fundo bege e ilustração de uma pessoa entregando a outra um cifrão dourado. Texto na imagem: COBRARAM O QUE VOCÊ NÃO DEVE?
RECEBA DE VOLTA, EM DOBRO.
A menos que o erro na cobrança seja justificável, o consumidor tem direito a receber o dobro da quantia que pagou a mais.