13/12/2019
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 11 de dezembro de 2019, a Lei n° 13.932, a qual institui a modalidade de saque-aniversário. Desse modo, o trabalhador pode utilizar parte do dinheiro a cada ano, independente de ocorrer demissão ou financiamento da casa própria.
A Lei, também, libera o saque imediato de até R$ 998,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anteriormente estabelecido em até R$ 500,00.
Com a alteração, os trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998,00) na conta do FGTS em 24 de julho do corrente ano e já sacaram os R$ 500,00, poderão sacar os R$ 498,00 restantes.