Geovana Gambalonga - Advogada

Geovana Gambalonga - Advogada Advogada atuante desde 2010 nas áreas de Direito de Família, Direito Civil, Direito do Trabalho Atua na cidade de Criciúma/SC e região.

Passar pelo processo de formação, conhecendo a realidade compartilhada por tantos escritórios de advocacia, apenas forta...
19/12/2023

Passar pelo processo de formação, conhecendo a realidade compartilhada por tantos escritórios de advocacia, apenas fortaleceu minha crença de que o advogado deve focar na gestão do escritório como um negócio, utilizando a tecnologia como sua grande aliada nesse processo.

Assim, com muito orgulho venho compartilhar meu selo como Consultora Especialista em Gestão Legal diplomada pela em parceira com .

São mais de 10 anos vivendo o dia a dia da advocacia, atendendo inúmeros clientes e trabalhando com todas as dificuldade...
19/12/2023

São mais de 10 anos vivendo o dia a dia da advocacia, atendendo inúmeros clientes e trabalhando com todas as dificuldades derivadas da necessidade de gerenciar o escritório como um negócio, o que me levou a capacitação como Consultora Especialista em Gestão Legal.

Inexoravelmente o futuro da advocacia está na digitalização dos escritórios e na gestão aplicada com excelência, orientada à profissionalização da atividade e ao crescimento, e hoje utilizo meus conhecimentos para ajudar outros advogados nessa transição.

Sigamos construindo a nova advocacia!! ⚖️⚖️

Iniciando com ano.
23/01/2023

Iniciando com ano.

Minha mãe, minha sócia.⚖️ Quando revelo que minha sócia é também minha mãe muitos pensam que segui a advocacia por...
11/05/2020

Minha mãe, minha sócia.
⚖️ Quando revelo que minha sócia é também minha mãe muitos pensam que segui a advocacia por uma inspiração familiar.
👩🏻‍💼👩🏻‍💼Na verdade chegamos a ser colegas de curso, frequentando a graduação em fases diferentes. Mais tarde formadas, advogadas, construímos juntas nosso escritório que completará 10 anos em breve.
💼 Depois de muito trabalho e diversas dificuldades posso dizer que formamos uma boa dupla.
As comemorações ocorreram ontem, mas o registro acabou ficando para hoje.
Feliz dia das mães, Dra Elisabete! ❤️ Feliz dia para todas as mães que lutam com ou pelos seus filhos.

Na última segunda-feira iniciaram os pagamentos referentes ao Benefício Emergencial (BEm). 💸O Programa Emergencial de ...
07/05/2020

Na última segunda-feira iniciaram os pagamentos referentes ao Benefício Emergencial (BEm). 💸
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda criado pela Medida Provisória 936/2020 trouxe o Benefício Emergencial como contrapartida para os empregados que firmaram acordo com seus empregadores para a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.
👉 Não confunda Benefício Emergencial e Auxílio Emergencial!
♦️ O primeiro é devido aos empregados que fizeram acordos com seus empregadores, seja para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, visando a manutenção do emprego e renda.
♦️ Enquanto que o segundo é destinado a trabalhadores informais e autonômos que tiveram sua renda impactada pela pandemia do Novo Coronavírus, COVID-19, ou desempregados que não estão recebendo seguro desemprego.
No feed você poderá consultar outras publicações que explicam as condições para recebimento de cada um desses benefícios.
💁‍♀️ Gostou do conteúdo? Salve para consultar mais tarde ou compartilhe como um amigo que confunde esses dois tipos de benefícios.

Mostrando um pedacinho do meu ambiente de trabalho para dizer que hoje o judiciário brasileiro retoma o curso dos prazos...
04/05/2020

Mostrando um pedacinho do meu ambiente de trabalho para dizer que hoje o judiciário brasileiro retoma o curso dos prazos referentes a processos eletrônicos.
⚖️ Um respiro rumo à normalidade e a não interrupção da prestação jurisdicional aos cidadãos, isto é, a análise dos seus pedidos em busca de direitos.
👩🏻‍💼Aos advogados caberá cada vez mais atuar como ponte entre o cliente e o judiciário, agora vencendo as barreiras que a limitação das atividades presenciais representa.
📄 Não esquecendo das muitas opções de soluções jurídicas extrajudiciais que podem ser utilizadas após uma boa análise de cada caso.
Seguimos! 🙏🏻 Boa semana! 🙌🏻

Segundo informações do Ministério da Cidadania foram registrados mais de 45 milhões de cadastros do Auxílio Emergencial ...
25/04/2020

Segundo informações do Ministério da Cidadania foram registrados mais de 45 milhões de cadastros do Auxílio Emergencial do Governo Federal no aplicativo CAIXA e no site. 💸 Destes 31 milhões de brasileiros já foram aprovados e tiveram seus valores liberados.
Contudo, muitos trabalhadores tem relatado a demora na análise, enquanto outros tiveram seus pedidos negados ou avaliados como tendo dados inconclusivos, mesmo preenchendo todos os requisitos necessários.
😃 Boa notícia!
Com a nova atualização do Aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial disponibilizada aqueles que tiveram seus pedidos negados ou avaliados como tendo dados inconclusivos poderão acessar e revisar seu cadastro.
Ao fazer a revisão o trabalhador precisa ficar atento ao preenchimento dos dados que deram motivo a negativa ou inconclusão.
❗️ Importante!
Aqueles que apresentam o status do pedido como em análise precisam aguardar, uma vez que a conclusão do processamento dos cadastros ainda não foi finalizada pela Dataprev.
👉 Gostou do conteúdo?! Compartilhe com um amigo que esteja passando por problemas para receber o Auxílio Emergencial!

A suspensão equivale a uma pausa no contrato e não a sua rescisão. 😌👔 A suspensão do contrato de trabalho, por até 60 di...
21/04/2020

A suspensão equivale a uma pausa no contrato e não a sua rescisão. 😌
👔 A suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias, mediante acordo entre empregado e empregador, é uma das possibilidades trazidas pelo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda criado pela Medida Provisória 936/2020 para manutenção do emprego e renda.
👉 Como funciona?
O empregador poderá negociar a suspensão do contrato de trabalho do empregado por até 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 dias.
👩‍💻 Em contrapartida o empregado:
🔸 Receberá o Benefício Emergencial equivalente a:
▪️70% do seguro-desemprego, com 30% de ajuda compensatória paga obrigatoriamente pelo empregador, quando vinculado a empresa com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, em 2019.
◾️100% do seguro-desemprego, quando vinculado a empresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em 2019.
🔸 Terá estabilidade provisória no emprego durante a sua duração e após no período equivalente a redução.
🔸 Poderá receber ajuda compensatória mensal do empregador, com natureza indenizatória.
❗️ Importante!
♦️ Com a suspensão do contrato o empregado deixa de realizar suas atividades laborativas, ainda que parcialmente ou por meio de teletrabalho, sob pena de descaracterização do acordo.
♦️ Durante esse período o empregador não realizará o pagamento dos direitos trabalhistas, pois com a suspensão não haverá pagamento de salários.
♦️ A ajuda compensatória tem natureza indenizatória, ou seja, sobre esse valor não incidem direitos trabalhistas (INSS, FGTS, etc.).
♦️ Esse periodo não conta como tempo de serviço e o empregado poderá recolher as contribuições previdenciárias (INSS) como segurado facultativo.
♦️ O recebimento do Benefício Emergencial não prejudica o recebimento do seguro-desemprego no futuro.
♦️ A jornada e salário serão reestabelecidos em 2 dias corridos a partir: do fim do estado de calamidade, da data definida para fim da negociação ou da data em que o empregador informar a antecipação do fim do período de suspensão negociado.
💁🏻‍♀️ Esse conteúdo te ajudou? Curta! E salve para consultar mais tarde.

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