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Martins Advocacia Conheça um pouco mais sobre os seus direitos. Aqui temos dicas úteis para o dia a dia.

Em muitos casos, o processo de sucessão é feito excluindo alguns herdeiros, seja por má-fé ou até mesmo em virtude de nã...
28/02/2026

Em muitos casos, o processo de sucessão é feito excluindo alguns herdeiros, seja por má-fé ou até mesmo em virtude de não ter contato com os mesmos. Nesse sentido, caso um excluído confirme essa situação, é possível anular o processo de inventário e exigir que os bens os quais possui direito sejam destinados a ele também. Se por exemplo, em uma família de cinco irmãos, apenas dois usufruem da posse de imóvel herdado, deixando os demais irmãos de lado, mesmo que estes dois tenham vendido o bem, dá para anular o negócio feito e partilhar o patrimônio entre os cinco parentes de forma correta. Logo, caso seja lesionado por essa incômoda situação, não deixe de lado os seus direitos somente porque já aconteceu, pois a lei assegura à parte prejudicada a revisão de um processo de inventário feito de forma incoerente.

Base legal: jusbrasil.com

02/08/2025
É necessário que o Instituto Nacional do Seguro Social resista à pretensão do autor, para que só assim este tenha o inte...
15/04/2025

É necessário que o Instituto Nacional do Seguro Social resista à pretensão do autor, para que só assim este tenha o interesse de agir no judiciário. Estaria aqui, mais uma vez, configurada uma ofensa ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, posto que este assegura o livre acesso ao judiciário, independentemente de qualquer coisa.
Base Legal: jus.com.br

09/02/2023

Estamos preparados.

12/12/2022

Houve ainda a determinação de liberação de valores bloqueados em conta bancária da outra executada, porque eram relativos à pensão alimentícia paga a seu filho menor

12/12/2022

A Sexta Turma do STJ invalidou provas e determinou o trancamento de ação penal contra réu que foi alvo de busca pessoal e veicular apenas com base em antecedente por tráfico de dr**as.

Para o colegiado, esse fato isolado – sem outros indícios concretos de que, naquele momento específico, o acusado transportasse entorpecentes – não é suficiente para autorizar a ação policial.

Saiba mais http://kli.cx/iaef

HC 774.140

Ilustração de policial abordando indivíduo com casaco e capuz. Ao lado, o texto "ANTECEDENTE CRIMINAL por si só, não é justa causa para busca pessoal"

12/12/2022

Bom dia. Se você tem todos esses sintomas, parabéns, você está advogando direitinho!!

10/12/2022

A decisão acata o recurso do trabalhador, uma vez que sua demanda havia sido indeferida em sentença do juízo de 1º grau

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