04/11/2019
Esta semana a notícia de matéria trabalhista foi a dispensa de um funcionário, executivo do MCDonald’s , por motivos de relacionamento amoroso com uma funcionária! Contudo esse tipo de conduta de uma empresa já é matéria pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, de que a empresa não pode interferir na vida íntima de seus funcionários de tal maneira! Nesta sustenção Oral no Tribunal Regional do Trabalho da 18 Região, defendi justamente uma dispensa discriminatória pelos mesmos motivos, onde o próprio Tribunal corroborou do mesmo entendimento do TST, no acórdão! O poder diretivo de uma empresa não pode adentrar na vida pessoal de seus empregados criando norma interna que proíba relacionamento amoroso entre colegas de trabalho, com argumentos vazios de quebra de fidúcia entre as partes e incontinência de conduta do trabalhador. O entendimento do TST é de que a empresa não pode simplesmente proibir o relacionamento amoroso entre seus empregados, o que caracterizaria invasão da intimidade e do patrimônio moral do trabalhador, reputando inválida norma regulamentar que proíbe tais relacionamentos afetivos, de forma absoluta e até mesmo fora do local de trabalho, por ferir direta e frontalmente o artigo 5o, II, da Constituição Federal, ao tentar tornar ilícito, no âmbito da empresa, um comportamento que a Constituição e as leis absolutamente não proíbem e até estimulam por meio do artigo 226 da mesma Norma Fundamental, que assegura a especial proteção do Estado à família e à união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar" (RR - 122600- 60.2009.5.04.0005. Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicado em 08/08/2014). Uma das decisões do TST;
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido com base em norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados.