Advocacia Silva Castro

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Queridos clientes, conforme a decretação de estado calamidade pública no Brasil, em decorrência do Coronavírus (COVID-19...
25/03/2020

Queridos clientes,

conforme a decretação de estado calamidade pública no Brasil, em decorrência do Coronavírus (COVID-19), e instituição de medidas assecuratórias à não propagação do vírus por autoridades públicas, o Escritório comunica a SUSPENSÃO PROVISÓRIA dos atendimentos PRESENCIAIS.

Como as atividades dos nossos clientes não param, nós também não iremos parar nesse período. ESTAMOS TODOS TRABALHANDO DE CASA. Todo o atendimento será realizado por ligações, WhatsApp e reuniões virtuais.

Atenderemos presencialmente casos urgentes, pedimos que o cliente marque pelo telefone.

Informamos também que os Tribunais estão funcionando com restrições e que os prazos foram suspensos até 30 de abril de 2020.

Tomamos essas atitudes pensando no bem estar dos nossos colaboradores e dos nossos clientes. Agradecemos a compreensão de todos.

Meio de contato: (61) 9 9884-0345

Decreto Legislativo n° 6/20
Lei n° 13.979/20
Resolução n° 313/20 do CNJ

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exportação indireta de produtos - realizada por meio ...
19/02/2020

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exportação indireta de produtos - realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias) - não está sujeita à incidência de contribuições sociais. A análise da questão foi concluída na sessão plenária desta quarta-feira (12), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244.

Fonte: Portal STF
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No post anterior comentamos que o bem de família, EM REGRA, não pode ser penhorado. Há algumas exceções legais que permi...
26/11/2019

No post anterior comentamos que o bem de família, EM REGRA, não pode ser penhorado. Há algumas exceções legais que permitem a penhora do bem, mesmo sendo a residência da família.
Algumas das exceções são:
1.Cobrança de impostos, taxas e contribuições devidas referente ao imóvel, pela Prefeitura, Estado ou União;
2. Para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento;
3. Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;
4. Se for adquirido com produto de crime;
5. Execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.
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Alguns contratos exigem que as partes deem alguma garantia para a satisfação daquela dívida. Na maioria dos casos, a exi...
12/11/2019

Alguns contratos exigem que as partes deem alguma garantia para a satisfação daquela dívida. Na maioria dos casos, a exigência é que a garantia seja preferencialmente um imóvel.
Ocorre que não é qualquer tipo de bem que pode ser dado em garantia. Alguns bens, por lei, são impenhoráveis. Alguns deles são: os rendimentos da natureza alimentar, seguro de vida, vestuário e bens de uso comum, e o famoso BEM DE FAMÍLIA.
O Bem de Família é o imóvel residencial próprio do casal. Ou seja, o imóvel residencial, mesmo se dado em garantia a uma dívida, em regra não poderá ser penhorado. .
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Na linguagem popular, a PENHORA é a apreensão de um bem dado em garantia para assegurar alguma dívida. O bem que foi dad...
31/10/2019

Na linguagem popular, a PENHORA é a apreensão de um bem dado em garantia para assegurar alguma dívida. O bem que foi dado em garantia reponde diretamente pela dívida. Signif**ando que, após a penhora, e se a dívida não for paga, o executado pode perder o bem dado em garantia (penhorado), como por exemplo, através de leilão ou adjudicação.
Portanto, antes de fazer qualquer tipo de contrato que exija alguma garantia, pense bem nas consequências que uma futura inadimplência pode gerar. .
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Observada a alocação de imóvel rural como garantia de financiamentos, é preciso se conscientizar sobre os limites de pen...
06/09/2019

Observada a alocação de imóvel rural como garantia de financiamentos, é preciso se conscientizar sobre os limites de penhora em uma eventual execução. A terra produtiva poderá ser protegida pela impenhorabilidade se a família residir no local a mais de dois anos, conforme dispõe o art. 19 do Decreto-lei nº 3.200/41, independentemente do valor do imóvel, sendo assim classif**ado com bem de família.
Essa proteção é reiterada na lei nº 8.009/90, e além disso deve ser levada em consideração a proteção pelo fato da terra se tratar de meio de trabalho do produtor, e forma de sustento de sua família. Assim, necessária a avaliação destes quesitos em defesas de cobranças quando a terra é garantia para pagamento.
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É comum no Brasil se falar de sucessão de empresas, encerramento e abertura de CNPJ, com intuito de fraudar execuções e ...
28/08/2019

É comum no Brasil se falar de sucessão de empresas, encerramento e abertura de CNPJ, com intuito de fraudar execuções e cobranças por credores.
Ocorre que o Código Tributário Nacional prevê a responsabilidade de terceiros quanto aos créditos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei. Terceiros estes que em muitos casos não compõe o quadro societário de nenhuma das empresas envolvidas.
Assim, de acordo com o artigo 135 do CTN, são pessoalmente responsáveis:
- os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
- os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
- os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
- o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
- o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
- os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
- os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas;
- os mandatários, prepostos e empregados;
- os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
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A guarda compartilhada passou a ser regra no direito brasileiro, uma vez que ambos os genitores tem direitos iguais no e...
20/08/2019

A guarda compartilhada passou a ser regra no direito brasileiro, uma vez que ambos os genitores tem direitos iguais no exercício da guarda dos filhos menores. É totalmente ultrapassada a ideia de que o papel de criação e educação dos filhos estaria reservado à mulher. Esse é o entendimento do STJ, manifestado por meio do REsp nº 1.251.000/MG e do REsp nº 1.428.596/RS.
Ainda que diante a ausência de consenso entre os pais, a guarda compartilhada representa a proteção do melhor interesse dos filhos, porque possibilita a divisão de responsabilidade entre os pais, proporcionando ao desenvolvimento humano a aproximação ao ideal psicológico do duplo referencial.
O STJ entende que, mesmo em casos de desavença entre os genitores, representando a proteção do melhor interesse do filho, porque possibilita a divisão de responsabilidade entre os pais, proporciona ao desenvolvimento humano e aproxima ao ideal psicológico do duplo referencial.
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Com o advento da Lei Federal nº 6.496/1977, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de q...
16/08/2019

Com o advento da Lei Federal nº 6.496/1977, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia e à Agronomia passou a ser sujeito a um registro denominado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelos empreendimentos de engenharia e agronomia. Sua falta sujeita o profissional a uma multa e demais cominações legais.
O fato de ser só projeto não isenta o profissional de efetuar o registro da ART. A legislação é clara: todo e qualquer serviço técnico f**a sujeito ao registro.
Deve ser observado também que o registro da ART deve ser seguido à elaboração do projeto técnico e não realizado posteriormente, quando o profissional for fiscalizado. Além disso, devemos destacar que, para cada cédula rural registrada em cartório, deve ser registrada uma ART, bem como deve ser citado o número de cada contrato e o nome da instituição financeira, no campo “observação”.
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O presidente do Incra, no dia 04/07/2019, descartou a possibilidade de novos assentamentos para trabalhadores rurais ser...
13/08/2019

O presidente do Incra, no dia 04/07/2019, descartou a possibilidade de novos assentamentos para trabalhadores rurais serem feitos pelo governo, em audiência pública na Câmara dos Deputados.
Na audiência, trabalhadores rurais assentados prestaram depoimento afirmando que hoje não passam fome graças à reforma agrária.
Segundo o presidente do Incra, entre 1995 e 2016, R$15 bilhões foram utilizados para desapropriações de terras e, em muitas áreas, hoje não há nenhum assentado. Ele acrescentou que mais R$ 16,5 bilhões foram empregados na infraestrutura desses assentamentos, no fomento e na assistência técnica, mas não chegaram ao seu destino. Para ele, a reforma agrária foi feita sem planejamento. Segundo ele, o governo seguirá a Constituição e fará a reforma agrária, mas em outro formato, sem assentar pessoas em terras improdutivas.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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Recentemente, em 26/06/2019, o Senado Federal aprovou o projeto que define toda a extensão do imóvel rural como residênc...
30/07/2019

Recentemente, em 26/06/2019, o Senado Federal aprovou o projeto que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio – o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade e não apenas na sede. Agora, o texto será enviado para a análise da Câmara dos Deputados.
O projeto visa corrigir um equívoco do Estatuto do Desarmamento, que autoriza a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais.
Fonte: Senado Notícias
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A Secretaria de Fazenda Estadual de Minas, vem notif**ando alguns produtores rurais para regularizarem suas situações fi...
24/07/2019

A Secretaria de Fazenda Estadual de Minas, vem notif**ando alguns produtores rurais para regularizarem suas situações fiscais. Essa notif**ação é um desdobramento da Operação Ceres, que investiga um esquema de sonegação e formação de quadrilha, que envolvia a venda de mercadorias sem documento fiscal e a utilização de notas fiscais falsas, as chamadas “notas frias” por empresas de fachada, da cidade de Unaí-MG.
Caso não regularizem a situação fiscal, os produtores poderão se sujeitar a Auto de Infração, com multas e juros altíssimos, e também denúncia criminal pelo Ministério Público.
É aconselhável que os produtores rurais procurem profissionais especializados para dar suporte à resolução desse problema, com intuito de impedir a instauração de processo fiscal e penal ao produtor notif**ado.
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