25/03/2020
Queridos clientes,
conforme a decretação de estado calamidade pública no Brasil, em decorrência do Coronavírus (COVID-19), e instituição de medidas assecuratórias à não propagação do vírus por autoridades públicas, o Escritório comunica a SUSPENSÃO PROVISÓRIA dos atendimentos PRESENCIAIS.
Como as atividades dos nossos clientes não param, nós também não iremos parar nesse período. ESTAMOS TODOS TRABALHANDO DE CASA. Todo o atendimento será realizado por ligações, WhatsApp e reuniões virtuais.
Atenderemos presencialmente casos urgentes, pedimos que o cliente marque pelo telefone.
Informamos também que os Tribunais estão funcionando com restrições e que os prazos foram suspensos até 30 de abril de 2020.
Tomamos essas atitudes pensando no bem estar dos nossos colaboradores e dos nossos clientes. Agradecemos a compreensão de todos.
Meio de contato: (61) 9 9884-0345
Decreto Legislativo n° 6/20
Lei n° 13.979/20
Resolução n° 313/20 do CNJ