23/06/2023
A pedofilia é um dos comportamentos mais reprovados pela sociedade, gerando absoluta repulsa. Mas você sabia que o desejo, por si só, não é crime?
Essa condição é definida como um distúrbio de saúde mental, um transtorno psíquico relacionado a preferência sexual de um indivíduo (parafilia).
De modo geral, caracteriza-se como desejo sexualmente excitante, recorrente e intenso, envolvendo crianças comumente abaixo de 13 anos de idade - pré-púberes ou no início da puberdade (OMS e Manual MSD).
Conforme a legislação brasileira, esse transtorno não é crime, pois o indivíduo pode ter tais desejos e, ainda assim, jamais cometer uma conduta criminosa.
No entanto, grande parte das pessoas com o distúrbio praticam crimes relacionados à pedofilia.
Os delitos variam desde estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos de idade, ao consumo, armazenamento ou produção de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.
Alguns dos crimes são previstos no Código Penal, enquanto outros estão definidos em legislação especial.
De todo modo, agora você já sabe que a doença mental denominada pedofilia e os crimes a ela relacionados são coisas distintas.
A pedofilia pode, mas nem sempre, levará à prática de delitos.
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