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O diabetes é uma das doenças mais comuns do século e uma das principais causas de insuficiência renal, amputação de memb...
21/06/2017

O diabetes é uma das doenças mais comuns do século e uma das principais causas de insuficiência renal, amputação de membros, cegueira, doenças cardiovasculares (infartos do miocárdio e acidentes cardiovasculares cerebrais que são os derrames cerebrais), etc.
Sendo previsto no art. 1° da Lei 11.347/06 que os portadores dessa enfermidade receberão, gratuitamente, do SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

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Ao considerar o nome escolhido pelos pais um nome que expõe a criança ao ridículo o Oficial deve recusar-se a efetuar o ...
28/09/2016

Ao considerar o nome escolhido pelos pais um nome que expõe a criança ao ridículo o Oficial deve recusar-se a efetuar o registro. Isso é o que determina a Lei nº 6015/73, em seu artigo 55, parágrafo único. Caso os pais da criança insistam no nome previamente escolhido, o Oficial de registro deve iniciar um procedimento de dúvida para o Juiz Corregedor Permanente, sem cobrar qualquer taxa, de acordo com os artigos 198 a 203, da Lei nº 6015/73.
Trata-se de um procedimento administrativo, mas decidido por sentença, recorrível por apelação apenas pelos interessados ou pelo Ministério Público.

O que caracteriza o latrocínio não é se a morte ocorreu antes ou depois do roubo. O que o caracteriza é que a morte é o ...
21/09/2016

O que caracteriza o latrocínio não é se a morte ocorreu antes ou depois do roubo. O que o caracteriza é que a morte é o meio para que o criminoso alcance seu intento: o roubo. No latrocínio, a morte ocorre como meio para se conseguir um fim: subtrair com o patrimônio da pessoa, não importando se a morte aconteceu antes ou depois.

Apesar de o tipo penal prever a morte da vítima, jamais poderemos dizer que trata-se de crime contra a vida. E nunca pensar que será competência do tribunal do juri para o julgamento dessa infração penal. Será julgado o autor do crime por um juíz singular. Lembrando que o latrocínio está inserido no capítulo dos crimes contra o patrimônio. É indubitavelmente um crime contra o patrimônio.

Desde de 16 de agosto de 2016 até 1º de Outubro, véspera das eleições, a propaganda eleitoral está liberada para os cand...
13/09/2016

Desde de 16 de agosto de 2016 até 1º de Outubro, véspera das eleições, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador. As regras do que é ou não é proibido estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.

Na eleição para prefeito e vice-prefeito, é obrigatória a explicitação de todas as legendas que compõem a coligação. O nome do vice tem que estar claro e legível. No caso de propaganda para vereadores, é obrigatória a presença da legenda sob o nome da coligação.

Som - Só é permitido o uso de carro de amplificadores de som entre as 8 e 22 horas, sendo vedado o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos poderes Executivo, Legislativo, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas entre outras instituições. Showmícios e eventos similares, assim como apresentação de artistas para promover candidatos também são vedados pela legislação eleitoral.

Sem brindes - Não é permitida a distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro produto ou material. Também é vedado o uso de outdoors ou qualquer conjunto de peças que, justapostas, formem um efeito visual.

Recurso visual - Colocar placas, faixas, cavaletes, bonecos, pichar muros, colar panfletos em postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, árvores, cercas ou em outros locais de uso comum ou que dependam de autorização do poder público é proibido. Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. No entanto, deve ser feita em adesivo ou em papel, e não pode superar meio metro quadrado. Está proibido também qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda. Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

Pela internet - Na internet, os candidatos podem fazer propaganda em suas próprias páginas eletrônicas, do partido ou da coligação. É proibida a propaganda em site de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. O uso de mensagens instantâneas também é permitido, desde que contenham mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, e o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

Como denunciar? - Para denunciar uma propaganda irregular, o eleitor pode utilizar o serviço de “denúncia online”, pela internet, disponível em alguns tribunais regionais eleitorais, ou utilizar a ouvidoria dos TREs.

Ao denunciar, o cidadão precisa se identificar e descrever a infração, informando o local, a data e hora do ocorrido, o candidato ou partido que foi favorecido e, quando possível, apresentar fotos ou vídeos que possam comprovar a infração. Não são aceitas denúncias anônimas, mas o sigilo da identidade do denunciante é garantido.

Os candidatos e partidos que infringirem as regras poderão responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada ou até por abuso de poder.

FONTE: Agência CNJ de Notícias

A Legítima Defesa é considerada, pelo Código Penal, como um Excludente de Ilicitude. Isso implica dizer que quem age em ...
09/09/2016

A Legítima Defesa é considerada, pelo Código Penal, como um Excludente de Ilicitude. Isso implica dizer que quem age em legítima defesa não comete crime. Não confunda: não é a mesma coisa que dizer que o crime existe, mas não existe pena. Simplesmente não houve crime e, portanto, não há que se falar em pena.

O Código Penal Brasileiro prevê uma modalidade de criminosa, pouco conhecida, qual seja o exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do citado código.

A pena a ser aplicada é de detenção que vai de 15 dias a 01 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência, ou seja, caso o exercício arbitrário das próprias razões (fazer justiça com as próprias mãos) resulte, por exemplo, em lesão corporal (esta constitui outra modalidade criminosa), o autor da infração terá como pena as correspondentes aos 02 (dois) crimes.

A medida consta da Lei 13.301/2016, que também destina recursos para a compra de repelentes contra insetos para serem di...
08/09/2016

A medida consta da Lei 13.301/2016, que também destina recursos para a compra de repelentes contra insetos para serem distribuídos às famílias beneficiárias do Bolsa Família e autoriza a entrada forçada de agentes de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis abandonados ou quando o proprietário lhes recusar o acesso.

Em outubro deste ano, o Brasil terá eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que serão ...
06/09/2016

Em outubro deste ano, o Brasil terá eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que serão exercidos em um mandato de 4 anos. O prefeito será eleito pelo sistema majoritário (ou seja, ele precisa de mais de 50% dos votos válidos). Já o vereador será eleito pelo sistema proporcional (o que determina o preenchimento das vagas é a votação obtida pelo partido ou coligação). Fique atento às propostas dos seus candidatos e vote de forma consciente.

Dilma Rousseff perde o mandato e Michel Temer toma posse ainda hoje.Encerrada a votação do processo de impeachment de Di...
31/08/2016

Dilma Rousseff perde o mandato e Michel Temer toma posse ainda hoje.

Encerrada a votação do processo de impeachment de Dilma Rousseff. Por 61 votos a 20, o Senado decidiu que ela perde o mandato e que Michel Temer deve ser empossado definitivamente na presidência da República. A cerimônia de posse deve ser realizada ainda nesta tarde, no plenário da Câmara dos Deputados, numa cerimônia simples conforme instruções do presidente.

Ao votar pelo impeachment, a maioria dos senadores entendeu que Dilma Rousseff descumpriu a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal por ter editado decretos suplementares sem o aval do Congresso e por ter repassado com atraso recursos do Tesouro para o Banco do Brasil pagar a equalização dos juros do Plano Safra.

A votação que consistiria numa única pergunta aos senadores foi dividida em duas questões. Na primeira, os senadores foram indagados se Dilma cometeu esses crimes. Por 61 votos a 20, eles responderam sim. Na segunda votação, decidirão se ela ficará inabilitada por oito anos para o exercício de função pública. Essa segunda votação se realizará agora.

STF define que tatuagem não pode impedir nomeação.O Supremo Tribunal Federal (SFT) definiu, no último dia 17 de agosto, ...
31/08/2016

STF define que tatuagem não pode impedir nomeação.

O Supremo Tribunal Federal (SFT) definiu, no último dia 17 de agosto, que os órgãos públicos não podem desclassificar de concursos os candidatos que possuem tatuagens. A situação já aconteceu várias vezes e, principalmente, em seleções para a carreira militar.

A Corte aceitou um recurso extraordinário, interposto por um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo que o foi aprovado nas provas objetivas e de condicionamento, mas foi desclassificado nos exames médicos por possuir uma tatuagem na perna com a imagem de um mago.

Por 7 votos a 1, foi decidido que os concursandos não podem serem impedidos de serem nomeados por conta de alguma tatuagem. Para o ministro Luiz F*x, os critérios de seleção não podem discriminar os candidatos. Pela decisão, o impedimento só poderá ocorrer se o participante tiver um desenho obsceno ou que incentive violência, racismo, por exemplo.

F*x comentou que "o fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório contra o deferimento à participação em concurso”.

O único a votar contra a decisão foi o ministro Marco Aurélio, pois, para ele, no edital estava explícito que quem fosse tatuado seria submetido à avaliação preliminar.

Neste concurso, realizado em 2008, o edital previa o seguinte: a tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes; deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e, em particular, região cervical, face, antebraços, mãos e pernas; não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por uma camiseta branca meia manga, calção azul-royal, meias brancas, calçado esportivo preto, conforme previsão do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Lei que proíbe mães de amamentar em público: mais uma vítima da internetA rápida difusão de informações e a falta de âns...
26/08/2016

Lei que proíbe mães de amamentar em público: mais uma vítima da internet
A rápida difusão de informações e a falta de ânsia pela busca da verdade vem à tona, mais uma vez.

A notícia é falsa! Não há nenhuma lei aprovada nesse sentido!
O que temos em vigor são leis completamente diferentes dessa que estão espalhando pela web: Na cidade de São Paulo, por exemplo, a prefeitura sancionou uma lei em abril de 2015 garantindo o aleitamento materno em qualquer estabelecimento da cidade sob a pena de multa de R$500.

A MULHER PODE AMAMENTAR ONDE QUISER!

Do inquérito a Ação Penal!
25/08/2016

Do inquérito a Ação Penal!

22/08/2016

Endereço

Rua Visconde De Porto Seguro, Nº 1282, Centro
Formosa, GO

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