21/08/2026
Por que estou falando isso?
Ontem foi publicada uma decisão em que o STJ negou o reconhecimento de união estável entre um homem e uma mulher que tinham um filho e estavam noivos.
A Corte entendeu que, naquele caso concreto, a relação era de namoro qualificado, porque não ficou demonstrada a intenção presente de constituir família. O julgamento foi por 3 votos a 2 e, com o não reconhecimento da união estável, a mulher ficou impedida de participar da herança como companheira.
E é aqui que eu quero chamar a atenção para uma coisa:
Você pode ter filho, morar junto, estar noiva e construir uma vida com alguém e ainda assim existir uma discussão jurídica sobre se aquela relação era, de fato, uma união estável.
Isso porque a união estável não é definida simplesmente pelo tempo de relacionamento, pela existência de filhos ou por morar sob o mesmo teto. É preciso analisar o conjunto da relação e, especialmente, se houve intenção de constituir família.
Por isso, se você já mora junto com seu companheiro, eu recomendo que converse com uma advogada e avalie a possibilidade de formalizar a união estável por escritura pública em cartório.
E cuidado com o chamado contrato de namoro. Especialmente para as mulheres, é fundamental entender quais consequências patrimoniais aquele documento pode produzir, e se ele realmente corresponde à realidade vivida pelo casal.
Precisamos também parar de tratar o casamento apenas como um ideal romântico. Casamento é também é um negócio jurídico que produz importantes efeitos patrimoniais.
Antes de tomar essas decisões, procure orientação jurídica para se informar sobre regimes de bens, como eles funcionam e qual pode fazer sentido para a sua realidade.
Descobrir seus direitos quando o relacionamento termina, ou quando o outro falece pode ser muito mais doloroso. Medidas tomadas antes podem evitar não apenas prejuízos patrimoniais, mas também situações de violência patrimonial em uma futura separação ou disputa de partilha.