Página Luan Sanabio Advogado

Página Luan Sanabio Advogado Advocacia trabalhista e previdenciária para empregados.

13/05/2026

Você pode estar perdendo dinheiro todo mês sem saber!

🧪 O que é INSALUBRIDADE?
Quando você trabalha exposto a agentes que prejudicam sua saúde, como: ruído alto, calor ou frio excessivos, produtos químicos, agentes biológicos (hospitais, limpeza, laboratório), poeiras, vibração, radiação, umidade, etc.
📌 Base: NR-15.

💰 Quanto você recebe?
O adicional é calculado sobre o salário-mínimo, salvo norma coletiva mais favorável:

10% – grau mínimo
20% – grau médio
40% – grau máximo
[13/05, 11:56] Luan Sanabio: 🛠️ 4. EPI tira o direito?
Só se a empresa provar que o EPI:

foi entregue, foi usado corretamente, é eficaz, é fiscalizado e neutraliza o risco.
📌 Súmula 289 do TST.
👉 Se não neutralizar, o adicional continua devido.

🩺 Precisa de laudo?
Sim. A prova principal é a perícia técnica feita por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
📌 Art. 195 da CLT.

🛑 Não precisa ficar o dia todo exposto
Basta exposição habitual.
📌 Entendimento pacífico do TST.

⏳ Prazos para cobrar atrasados
Você tem:

2 anos após sair da empresa para entrar com ação,
podendo cobrar os últimos 5 anos de diferenças salariais.

🚨 Pode gerar rescisão indireta
Ambiente inseguro, ausência de EPI, riscos graves ou descumprimento das normas de segurança podem permitir rescisão indireta — como se fosse demissão sem justa causa.
📌 Art. 483 da CLT.

⚖️ Empresa não tem laudo?
A falta de PPRA/PGR e LTCAT não elimina o direito — apenas reforça a irregularidade da empresa.

👉 Comente INSALUBRE que eu te explico qual adicional se aplica ao seu caso.

07/05/2026

📌 Foi desligado da empresa?
Seu acerto rescisório não pode ficar sem previsão.
⏳ Após o fim do contrato, a empresa tem até 10 dias para:
💰 pagar as verbas rescisórias;
📄 entregar os documentos da rescisão;
🔑 liberar as guias do FGTS e seguro-desemprego, quando cabíveis.
⚖️ O atraso pode gerar multa de até 01 salário além do acerto em favor do trabalhador
Se houve demora no pagamento ou na entrega das guias, o caso merece análise.

23/04/2026

Salário “por fora” (extrafolha) pode parecer vantagem no curto prazo — mas, juridicamente, é uma bomba relógio.

Quando parte do pagamento não é registrada, o empregador reduz ilegalmente encargos e direitos: FGTS, INSS, férias + 1/3, 13º, horas extras e até a base de cálculo de verbas rescisórias. Para o trabalhador, o prejuízo aparece justamente quando mais precisa: doença, aposentadoria ou demissão.

📌 Isso caracteriza fraude trabalhista e pode fundamentar rescisão indireta — quando o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador, com direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

✔️ Possíveis efeitos práticos:
• Integração do valor “por fora” ao salário
• Reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras
• Multas e indenizações
• Reconhecimento de falta grave patronal (art. 483, CLT)

Se há pagamento extrafolha, há risco real — e normalmente a prova é mais viável do que o empregador imagina (documentos, transferências, testemunhas, padrão de pagamentos).

ReformaTrabalhista AdvocaciaTrabalhista

02/04/2026

O empregado que sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional tem direito à estabilidade de 12 meses, desde que preenchidos alguns requisitos.

Segundo a tese firmada pelo TST no Tema 125 (RR-0020465-17.2022.5.04.0521), não é mais necessário:

ter ficado afastado por mais de 15 dias;

ter recebido auxílio-doença acidentário (B91).

Agora, basta comprovar que a doença ou lesão tem relação com o trabalho — mesmo que isso só seja reconhecido depois da demissão. Essa mudança reforçou a proteção do trabalhador.

💰 Possibilidade de indenização
Se houver culpa da empresa (como ausência de EPI, falta de treinamento, máquinas sem manutenção ou ambiente inseguro), o trabalhador pode pleitear:

danos morais;

danos materiais;

danos estéticos.

🚨 Rescisão indireta
Quando a empresa age com negligência — como não fornecer EPI, permitir condições inseguras ou exigir trabalho mesmo com lesão — pode ser possível solicitar a rescisão indireta, que garante:

aviso-prévio;

multa de 40% do FGTS;

saque do FGTS;

seguro-desemprego;

Indenização do período da estabilidade (01 ano de salário, 01 férias + 1/3 simples, 01 13° salário, 01 multa de 01 salário, 01 ano de FGTS + 40%.

⚠️ Emissão da CAT
A empresa deve emitir a CAT.
Se não fizer, o trabalhador, o sindicato ou um médico podem emitir.
A falta de CAT não retira direitos, mas pode dificultar a prova.

💸 Quem paga durante o afastamento?

Primeiros 15 dias: empresa;

A partir do 16º: INSS, se reconhecida a incapacidade.

🧾 Ficou com sequelas?
Mesmo sequelas leves podem gerar direito ao auxílio-acidente (B94), benefício indenizatório cumulável com o salário após o retorno ao trabalho.

⏳ Quanto tempo tenho para entrar com ação?

Até 2 anos após o término do contrato para ajuizar ação;

podendo cobrar os últimos 5 anos do vínculo.

⚖️ Cuidado ao assinar documentos
Pressão para assinar quitação, acordo ou renúncia pode caracterizar coação.
E acordos extrajudiciais só têm eficácia plena após homologação judicial.

📲 Se você tem dúvidas sobre seus direitos em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, seu

25/03/2026

Trabalhou sem carteira assinada? Você também tem direitos!

O empregado que trabalha sem registro tem os mesmos direitos de quem possui carteira assinada.

A assinatura da carteira é obrigação do patrão, e você não pode ser prejudicado ou sofrer descontos por isso.

📋 Seus direitos incluem:

Horas extras

Aviso prévio

Férias + 1/3

13º salário

FGTS e multa de 40% sobre o FGTS

Eventual adicional de insalubridade ou periculosidade, dependendo da função

Direitos previstos em convenção coletiva da categoria

Direitos especiais previstos em leis específicas conforme a função exercida

💼 E mais: o empregado pode pedir a rescisão indireta (quando o patrão comete falta grave), recebendo todos os direitos de quem é dispensado sem justa causa.

No local em que você trabalha, existe alguém sem carteira assinada?

12/03/2026

Adicional de insalubridade e periculosidade são direitos previstos na legislação trabalhista para compensar o trabalhador exposto a riscos no exercício da atividade.

A insalubridade ocorre quando o empregado trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, calor excessivo, ruído elevado ou agentes biológicos. Nesse caso, o adicional pode variar entre 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de risco.

Já a periculosidade é devida quando a atividade envolve risco acentuado de acidente, como trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou atividades de segurança patrimonial. O adicional, nesse caso, corresponde a 30% sobre o salário.

É importante destacar que esses adicionais dependem de avaliação técnica, normalmente realizada por meio de perícia, que verifica se as condições de trabalho realmente expõem o trabalhador ao risco previsto em lei.

Nem toda atividade considerada “difícil” ou “perigosa” gera automaticamente esses direitos. A caracterização depende do enquadramento nas normas técnicas e na legislação trabalhista.

Se houver dúvida sobre o enquadramento da função ou sobre o pagamento correto desses adicionais, é recomendável analisar as condições reais de trabalho e a documentação da empresa.

05/12/2025

O empregado que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego pelo prazo de 1 ano, contado a partir do fim do benefício previdenciário pago pelo INSS.
Nesses casos, pode ocorrer o chamado “limbo previdenciário”. Isso acontece quando o trabalhador não tem condições de voltar ao serviço, mas a empresa se recusa a recebê-lo de volta e o INSS também não concede afastamento. Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando o empregador deixa de emitir a CAT ou quando não há documentos médicos suficientes para comprovar o acidente.
Nesse caso, o trabalhador pode buscar um advogado para analisar a possibilidade de pedir a rescisão indireta do contrato, com direito à indenização do período de estabilidade, além de outros direitos, como danos morais, estéticos e até pensionamento vitalício, dependendo da gravidade do caso.

29/11/2025

Trabalha em Ambiente Insalubre ou Perigoso?

Você pode estar perdendo dinheiro todo mês sem saber!

🧪 1. O que é INSALUBRIDADE?
Quando você trabalha exposto a agentes que prejudicam sua saúde, como: ruído alto, calor ou frio excessivos, produtos químicos, agentes biológicos (hospitais, limpeza, laboratório), poeiras, vibração, radiação, umidade, etc.
📌 Base: NR-15.

💰 Quanto você recebe?
O adicional é calculado sobre o salário-mínimo, salvo norma coletiva mais favorável:

10% – grau mínimo
20% – grau médio
40% – grau máximo

👉 Mesmo com EPI, se o risco não for eliminado, o adicional é devido.

⚡ 2. O que é PERICULOSIDADE?
Exposição a risco de morte:

inflamáveis, explosivos, energia elétrica, motocicleta, vigilância armada.

📌 Base: NR-16, Lei 7.369/85 e Lei 12.997/2014.

💰 Quanto você recebe?
O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem adicionais.

🚫 3. Pode receber os dois?
Não. A CLT proíbe cumular insalubridade + periculosidade.
👉 Você escolhe o mais vantajoso.
📌 Art. 193, §2º da CLT.

🛠️ 4. EPI tira o direito?
Só se a empresa provar que o EPI:

foi entregue, foi usado corretamente, é eficaz, é fiscalizado e neutraliza o risco.
📌 Súmula 289 do TST.
👉 Se não neutralizar, o adicional continua devido.

🩺 5. Precisa de laudo?
Sim. A prova principal é a perícia técnica feita por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
📌 Art. 195 da CLT.

🛑 6. Não precisa ficar o dia todo exposto
Basta exposição habitual.
📌 Entendimento pacífico do TST.

⏳ 7. Prazos para cobrar atrasados
Você tem:

2 anos após sair da empresa para entrar com ação,
podendo cobrar os últimos 5 anos de diferenças salariais.

🚨 8. Pode gerar rescisão indireta
Ambiente inseguro, ausência de EPI, riscos graves ou descumprimento das normas de segurança podem permitir rescisão indireta — como se fosse demissão sem justa causa.
📌 Art. 483 da CLT.

⚖️ 9. Empresa não tem laudo?
A falta de PPRA/PGR e LTCAT não elimina o direito — apenas reforça a irregularidade da empresa.

👉 Comente INSALUBRE que eu te explico qual adicional se aplica ao seu caso.

👉 Compartilhe tem muita gente perdendo dinheiro sem saber!

28/11/2025
19/11/2025

O empregado que sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional tem direito à estabilidade de 12 meses, desde que preenchidos alguns requisitos.

Segundo a tese firmada pelo TST no Tema 125 (RR-0020465-17.2022.5.04.0521), não é mais necessário:

ter ficado afastado por mais de 15 dias;

ter recebido auxílio-doença acidentário (B91).

Agora, basta comprovar que a doença ou lesão tem relação com o trabalho — mesmo que isso só seja reconhecido depois da demissão. Essa mudança reforçou a proteção do trabalhador.

💰 Possibilidade de indenização
Se houver culpa da empresa (como ausência de EPI, falta de treinamento, máquinas sem manutenção ou ambiente inseguro), o trabalhador pode pleitear:

danos morais;

danos materiais;

danos estéticos.

🚨 Rescisão indireta
Quando a empresa age com negligência — como não fornecer EPI, permitir condições inseguras ou exigir trabalho mesmo com lesão — pode ser possível solicitar a rescisão indireta, que garante:

aviso-prévio;

multa de 40% do FGTS;

saque do FGTS;

seguro-desemprego;

Indenização do período da estabilidade (01 ano de salário, 01 férias + 1/3 simples, 01 13° salário, 01 multa de 01 salário, 01 ano de FGTS + 40%.

⚠️ Emissão da CAT
A empresa deve emitir a CAT.
Se não fizer, o trabalhador, o sindicato ou um médico podem emitir.
A falta de CAT não retira direitos, mas pode dificultar a prova.

💸 Quem paga durante o afastamento?

Primeiros 15 dias: empresa;

A partir do 16º: INSS, se reconhecida a incapacidade.

🧾 Ficou com sequelas?
Mesmo sequelas leves podem gerar direito ao auxílio-acidente (B94), benefício indenizatório cumulável com o salário após o retorno ao trabalho.

⏳ Quanto tempo tenho para entrar com ação?

Até 2 anos após o término do contrato para ajuizar ação;

podendo cobrar os últimos 5 anos do vínculo.

⚖️ Cuidado ao assinar documentos
Pressão para assinar quitação, acordo ou renúncia pode caracterizar coação.
E acordos extrajudiciais só têm eficácia plena após homologação judicial.

📲 Se você tem dúvidas sobre seus direitos em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, seu contato pode ser realizado pelo WhatsApp no link do anúncio.

13/11/2025

Trabalhar sem carteira assinada não significa perder direitos!

👉 Pela CLT (art. 3º), há vínculo de emprego quando:

O serviço é feito pessoalmente

Existe salário

O trabalho é contínuo

Há subordinação ao empregador

⚖️ Mesmo sem registro, o trabalhador tem direito a:
✔️ Férias + 1/3 (art. 129, CLT)
✔️ 13º salário (Lei 4.090/62)
✔️ FGTS (Lei 8.036/90)
✔️ Horas extras (art. 7º, XVI, CF)
✔️ Aviso prévio e seguro-desemprego

❗Além disso, a falta de registro pode justificar a rescisão indireta (art. 483, CLT) — quando o empregado “dispensa” o patrão e recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Endereço

Avenida Guiomar Garcia Neto
Formiga, MG

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