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Página Luan Sanabio Advogado Advocacia trabalhista e previdenciária para empregados.

03/09/2026

Recebe comissão todo mês? Então preste atenção!

As comissões pagas de forma habitual integram a remuneração do empregado e não f**am restritas ao valor recebido naquele mês. ⚖️

Isso pode gerar reflexos em diversas verbas trabalhistas, como:

📌 Férias + 1/3
📌 13º salário
📌 FGTS
📌 Aviso-prévio
📌 Repouso semanal remunerado, conforme o caso
📌 E outras parcelas calculadas com base na remuneração.

Ou seja: se você recebe salário + comissões habitualmente, o valor das comissões pode influenciar o cálculo de várias verbas trabalhistas. 💼

⚠️ Mas atenção: não é qualquer pagamento chamado de “comissão” que automaticamente terá o mesmo tratamento. É necessário analisar a natureza e a habitualidade da parcela.

Se você recebe comissões e quer saber se elas estão sendo corretamente consideradas no seu salário e nas demais verbas, procure orientação profissional. 👨‍⚖️
[03/09, 14:30] Luan Sanabio: 💰 Recebe comissão todo mês? Então presta atenção!

As comissões pagas de forma habitual integram a remuneração do empregado e não f**am restritas ao valor recebido naquele mês. ⚖️

Isso pode gerar reflexos em diversas verbas trabalhistas, como:

📌 Férias + 1/3
📌 13º salário
📌 FGTS
📌 Aviso-prévio
📌 Repouso semanal remunerado, conforme o caso
📌 E outras parcelas calculadas com base na remuneração.

Ou seja: se você recebe salário + comissões habitualmente, o valor das comissões pode influenciar o cálculo de várias verbas trabalhistas. 💼

⚠️ Mas atenção: não é qualquer pagamento chamado de “comissão” que automaticamente terá o mesmo tratamento. É necessário analisar a natureza e a habitualidade da parcela.

Se você recebe comissões e quer saber se elas estão sendo corretamente consideradas no seu salário e nas demais verbas, procure orientação profissional. 👨‍⚖️

20/08/2026

Se você trabalha fazendo faxina na mesma casa 3 ou mais vezes por semana, atenção: você pode ter direito ao reconhecimento do vínculo como empregada doméstica. 🏠⚖️

A lei considera empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, remunerada, pessoal e por mais de 2 dias por semana para uma pessoa ou família, sem finalidade lucrativa.

Isso pode gerar direitos como:

• Registro em carteira;
• Salário e férias + 1/3;
• 13º salário;
• FGTS;
• INSS;
• Horas extras, quando aplicável;
• Demais verbas trabalhistas.

Trabalhar apenas como “diarista” não depende do nome dado à função. O que importa é como o trabalho acontece na prática. Se você trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma residência, pode existir vínculo empregatício.

13/08/2026

No seu local de trabalho, você tem intervalo para refeição e descanso? 🍽️⏰
A duração da sua jornada determina o intervalo:
🔹 Até 4 horas: não há intervalo obrigatório.
🔹 Mais de 4 até 6 horas: 15 minutos de intervalo.
🔹 Mais de 6 horas: em regra, 1 hora de intervalo.
⚠️ E se a empresa não dá o intervalo ou você não consegue parar pelo tempo devido, pode ter direito a receber esse período como hora extra, com adicional de 50%.

06/08/2026

📱 Você usa o seu celular pessoal para trabalhar?

Muitos trabalhadores utilizam o próprio aparelho para responder clientes, participar de grupos da empresa, enviar documentos, atender ligações e f**ar disponíveis durante o expediente — e, muitas vezes, sem receber nada por isso.

⚖️ Quando a empresa exige ou se beneficia desse uso contínuo, é possível que o trabalhador tenha direito a uma indenização, já que os custos da atividade empresarial não devem ser repassados ao empregado.

💰 Afinal, internet, energia, desgaste do aparelho e até a necessidade de manter um celular adequado para o trabalho representam despesas que, em determinadas situações, não deveriam ser suportadas pelo trabalhador.

🚨 Cada caso deve ser analisado individualmente, mas esse é um direito que muitas pessoas sequer sabem que pode existir.

Se você utiliza o seu celular pessoal em benefício da empresa, vale a pena buscar orientação jurídica para verif**ar se há direito à indenização.

30/07/2026

💰 Sofreu um acidente ou ficou com uma sequela permanente após uma doença ou acidente de trabalho? Você pode ter direito ao auxílio-acidente.

Esse benefício é pago pelo INSS quando a capacidade para o trabalho f**a reduzida, mesmo que você continue trabalhando normalmente.

Muita gente deixa de receber porque nem sabe que esse direito existe.

Cada caso deve ser analisado individualmente. Se ficou com alguma limitação, procure orientação e verifique se tem direito.

25/06/2026

Se a empresa atrasa ou deixa de recolher o FGTS, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta do contrato, que é a “justa causa do empregador”.

Em casos assim, o funcionário pode sair pela porta da frente da empresa, sem dar satisfações ao patrão, simplesmente parar de comparecer a empresa e entrar com ação sem qualquer aviso.

Com a rescisão indireta, o empregado tem direito a:
✅ saldo de salário
✅ aviso-prévio indenizado
✅ 13º salário proporcional
✅ férias proporcionais + 1/3
✅ multa de 40% sobre o FGTS.

E atenção: o TST, ao julgar o Tema 70 em 2025, reconheceu que o atraso no FGTS é uma falta grave e contínua, dispensando o trabalhador de agir imediatamente ver que o FGTS está em atraso ou não foi depositado ⚖️💰

18/06/2026

Trabalhou sem carteira assinada? Você também tem direitos!

O empregado que trabalha sem registro tem os mesmos direitos de quem possui carteira assinada.

A assinatura da carteira é obrigação do patrão, e você não pode ser prejudicado ou sofrer descontos por isso.

📋 Seus direitos incluem:

Horas extras

Aviso prévio

Férias + 1/3

13º salário

FGTS e multa de 40% sobre o FGTS

Eventual adicional de insalubridade ou periculosidade, dependendo da função

Direitos previstos em convenção coletiva da categoria

Direitos especiais previstos em leis específ**as conforme a função exercida

💼 E mais: o empregado pode pedir a rescisão indireta (quando o patrão comete falta grave), recebendo todos os direitos de quem é dispensado sem justa causa.

No local em que você trabalha, existe alguém sem carteira assinada?

28/05/2026

O que é o adicional de PERICULOSIDADE?
É um adicional pago a trabalhadores que, em razão da função que exercem, estão expostos a risco de morte:

inflamáveis, explosivos, energia elétrica, motocicleta, vigilância armada.

📌 Base: NR-16, Lei 7.369/85 e Lei 12.997/2014.

💰 Quanto você recebe?
O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem adicionais.

📌 Art. 193, §2º da CLT.

🛠️ 4. EPI tira o direito?
Só se a empresa provar que o EPI:

foi entregue, foi usado corretamente, é ef**az, é fiscalizado e neutraliza o risco.
📌 Súmula 289 do TST.
👉 Se não neutralizar, o adicional continua devido.

🩺 5. Precisa de laudo?
Sim. A prova principal é a perícia técnica feita por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
📌 Art. 195 da CLT.

🛑 6. Não precisa f**ar o dia todo exposto
Basta exposição habitual.
📌 Entendimento pacífico do TST.

⏳ 7. Prazos para cobrar atrasados
Você tem:

2 anos após sair da empresa para entrar com ação,
podendo cobrar os últimos 5 anos de diferenças salariais.

🚨 8. Pode gerar rescisão indireta
Ambiente inseguro, ausência de EPI, riscos graves ou descumprimento das normas de segurança podem permitir rescisão indireta — como se fosse demissão sem justa causa.
📌 Art. 483 da CLT.

⚖️ 9. Empresa não tem laudo?
A falta de PPRA/PGR e LTCAT não elimina o direito — apenas reforça a irregularidade da empresa.

Endereço

Avenida Guiomar Garcia Neto
Formiga, MG

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