Gustavo Faleiro Advocacia & Consultoria

Gustavo Faleiro Advocacia & Consultoria Escritório de Advocacia em Formiga-MG. Área Cível, Criminal, Trabalhista e Previdenciária. OAB/MG 89.

26/04/2022

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.

13/04/2022

A Lei 14.126 de 2021 classifica a visão monocular como deficiência visual. Isso permitirá que as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários e tributários https://bit.ly/Lei14126-21.

06/04/2022
31/12/2021

A prisão por atraso no pagamento de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil: http://bit.ly/CodProcCivil.

Importante Lei para as crianças e adolescentes que têm alguma dificuldade de aprendizado
01/12/2021

Importante Lei para as crianças e adolescentes que têm alguma dificuldade de aprendizado

Foi sancionada a Lei 14.254/2021, que institui o acompanhamento integral para educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. https://bit.ly/3DhhnD4

Importante precedente...
13/11/2021

Importante precedente...

Ele foi condenado em processo administrativo por acúmulo de pontos após autuação por lei seca.

04/11/2021

Com o avanço da vacinação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia. Crianças e adolescentes devem ser priorizados, pois a pensão alimentícia é vital para sobrevivência dessa faixa etária e assegura a dignidade humana. A decisão se deu na 95ª sessão do plenário virtual do CNJ.

Em março de 2020, o CNJ recomendou aos magistrados que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos da disseminação da Covid-19 no sistema prisional. No entanto, verificou-se que a prisão domiciliar fez aumentar a inadimplência dos responsáveis. Saiba mais: https://bit.ly/PensaoPrisão

12/10/2021
25/08/2021

⚖️ ENTENDENDO O JURIDIQUÊS ⚖️
A palavra “sucumbência” tem origem no verbo “sucumbir”, que quer dizer “derrotar”. Dessa forma, os honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida em um processo precisa pagar ao advogado da parte vencedora, como uma espécie de compensação pelas despesas que a parte vencedora teve ao contratar o advogado. A informação está clara no artigo 85 do Código de Processo Civil: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”.

11/08/2021

Parabéns a todos os advogados e advogadas do Brasil!

E não deixe de conhecer o Estatuto do Advogado, aprovado pelo Congresso Nacional em 1994: http://bit.ly/estatutoadvogado.

Endereço

Rua Drive Newton Pires Nº 290, Centro
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35570000

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