09/04/2026
O Registro de Imóveis é o sistema que confere a segurança jurídica definitiva para o seu patrimônio, porém, muitos proprietários desconhecem princípios básicos que, se ignorados, podem anular uma compra ou travar uma venda. 💡🏠
👉 Entenda os pilares validados na prática registral:
📝 Diferença entre Escritura e Registro: A escritura formaliza o negócio, mas só o registro na matrícula transfere a propriedade, portanto, quem não registra, não é dono.
🖨️ Princípio da Continuidade: O registro de imóveis exige uma sequência ininterrupta de proprietários na matrícula, por isso, só é possível transferir a propriedade de quem, formalmente, já consta como titular. Se o imóvel ainda está registrado em nome de “A”, não é possível registrar a venda feita por “B”.
🏠 Prenotação e Prioridade: Ao protocolar o título no cartório, ele recebe um número de prenotação, que assegura prioridade por 30 dias e durante esse período, nenhum outro ato posterior, como venda ou penhora, pode ultrapassar sua posição na matrícula. Se o prazo expirar sem a conclusão do registro, a prioridade é perdida e o título volta ao fim da fila.
✍️ Averbações Obrigatórias: Casou, divorciou, construiu ou demoliu? Isso precisa constar na matrícula, pois, um imóvel com a realidade física ou jurídica diferente do papel é considerado irregular.
A importância de contar com um Advogado especialista em Direito Imobiliário é a sua blindagem patrimonial, portanto, não deixe seu maior investimento vulnerável por detalhes burocráticos. 😉
Dr. Tiago Amaral Carvalho Cunha
OAB/MG 108.921
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