Faria & Ramos Advocacia

Faria & Ramos Advocacia Escritório de Advocacia comandado pelas advogadas Marielly Santos Faria e Ana Flávia Pacheco Ramos

💰 Em 12/12/2022, com ato publicado no Diário Oficial da União, o Presidente da República autorizou Medida Provisória aum...
04/01/2023

💰 Em 12/12/2022, com ato publicado no Diário Oficial da União, o Presidente da República autorizou Medida Provisória aumentando o valor do salário mínimo para R$1.302. Esse valor entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

A correção do valor do salário mínimo de 2023 considera variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um ganho real em torno de 1,5%.

Segundo o Ministério da Economia, o ganho real do salário mínimo é concedido de forma fiscalmente responsável, pois foi mantido o valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023. O ganho real decorre do processo de desinflação dos índices de preços ao consumidor ocorrido no início do segundo semestre desse ano. A expectativa atual do INPC acumulado em 2022 é inferior ao previsto na Grade de Parâmetros em julho de 2022 (7,41%), que fundamentou o cálculo do salário mínimo no PLOA.

Para os trabalhadores que recebem por dia ou por hora, o valor mínimo a ser pago na jornada diária será de R$43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor pago por hora será de R$5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

O valor de R$ 1.302 se refere ao salário mínimo nacional, aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões.

A Medida Provisória será enviada ao Congresso Nacional para ser confirmada e convertida em Lei, mas já começa a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2022/12/ministerio-da-economia-aumenta-valor-de-salario-minimo-para-2023 #:~:text=Nesta%20segunda%2Dfeira%20(12%2F,1%C2%BA%20de%20janeiro%20de%202023.

Fim de ano chegando e com ele o tão esperado 13º salário.• Saiba quem tem direito e as datas de pagamento.Instituído ...
14/11/2022

Fim de ano chegando e com ele o tão esperado 13º salário.

• Saiba quem tem direito e as datas de pagamento.

Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários.
Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

Fonte: tst.jus.br/13-salario

08/11/2022
Somente uma coisa sempre uniu e sempre unirá todos os brasileiros: a Copa do Mundo.Neste ano, os jogos acontecerão, em s...
08/11/2022

Somente uma coisa sempre uniu e sempre unirá todos os brasileiros: a Copa do Mundo.

Neste ano, os jogos acontecerão, em sua maioria, em dias úteis e na parte da tarde. Desse modo, a maior dúvida que surge é: as empresas são obrigadas a liberar os funcionários para assistir os jogos do Brasil?

Há uma única hipótese em que o empregador é obrigado a liberar o funcionário: se ele for um dos jogadores escalados pelo Tite 😂

Brincadeiras à parte, a resposta é NÃO. No ordenamento jurídico trabalhista, não há nenhum dispositivo legal que obrigue as empresas a liberarem seus empregados em dia de jogo da seleção brasileira.

Contudo, sugere-se que as empresas, visando propiciar um ambiente saudável e descontraído entre os seus colaboradores, opte por algumas das opções a seguir, por mera liberalidade:

✓ Liberar os funcionários mais cedo e incluir as horas como débito no Banco de Horas;

✓ Liberar metade dos funcionários em um jogo e outra metade em outro jogo, visando não prejudicar integralmente o fluxo da empresa, com inclusão das horas como débito no Banco de Horas;

✓ Exibição do jogo em espaço interno da empresa, desde que não atrapalhe totalmente o fluxo das atividades.

“Quando tudo parecer estar indo contra você, lembre-se de que o avião decola contra o vento, não a favor dele.” – Henry ...
31/10/2022

“Quando tudo parecer estar indo contra você, lembre-se de que o avião decola contra o vento, não a favor dele.” – Henry Ford. 🚀

Não teve a paternidade reconhecida na certidão de nascimento e seu pai faleceu? Confira abaixo o que fazer.Se não consta...
31/10/2022

Não teve a paternidade reconhecida na certidão de nascimento e seu pai faleceu? Confira abaixo o que fazer.

Se não consta em sua certidão de nascimento o nome do seu falecido pai, não se preocupe, pois ainda é possível ter o nome do seu pai e dos avós paternos incluídos em seu registro de nascimento, através de uma ação chamada " Investigação de Paternidade Post Mortem".

Essa ação será proposta por aquele que pretende ter a paternidade reconhecida, em face dos herdeiros do falecido e a prova da paternidade será feita por meio de exame de DNA.

Reconhecida a paternidade, o (a) filho (a) terá os mesmos direitos sucessórios dos demais herdeiros.

Lembrando que não estamos falando aqui da possibilidade da paternidade socioafetiva, o que será tema de um próximo post.

Você sabe o que é assédio eleitoral?O assédio eleitoral é crime previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), sendo de...
30/10/2022

Você sabe o que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral é crime previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), sendo definido como a conduta de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinados candidatos.

O trabalhador, assim como todo cidadão brasileiro, tem a sua liberdade de escolha do voto assegurada pela Constituição da República. O voto é secreto justamente para evitar a fiscalização ou orientação de terceiros na escolha do cidadão. Desse modo, o empregador não pode interferir na autodeterminação política de seus funcionários.

O funcionário vítima de assédio eleitoral pode entrar com ação na Justiça do Trabalho requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento de danos morais.

O empregador, além de responder processo criminal, pode ser obrigado a se retratar publicamente e pagar altas multas a título de dano moral coletivo.

📢 Denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no site do Ministério Público do Trabalho (MPT), no botão Denuncie, ou pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa.

Endereço

Rua José Francisco De Paula, Nº 76
Formiga, MG
35570-176

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