Martins Barreto Advogados

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Corpo Jurídico:

Daniel Remor Martins
OAB/SC 23003

Fernando Martins Barreto
OAB/SC 14800

Flávio Goulart Barreto
OAB/SC 18001

Gustavo Gottfried Barreto
OAB/SC 16770

16/12/2022
Prezado cliente,Agora, além dos telefones, e-mails e redes sociais, você poderá contatar nosso escritório pelo WhatsApp:...
20/11/2019

Prezado cliente,
Agora, além dos telefones, e-mails e redes sociais, você poderá contatar nosso escritório pelo WhatsApp: https://wa.me/554891692015
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Responderemos sempre com a maior brevidade possível.

BENEFÍCIOS CANCELADOS/SUSPENSOS NO PENTE FINO DO INSS. A MP 767/17 convertida na Lei 13.457/17 previu a possibilidade do...
29/08/2018

BENEFÍCIOS CANCELADOS/SUSPENSOS NO PENTE FINO DO INSS. A MP 767/17 convertida na Lei 13.457/17 previu a possibilidade do segurado aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio-doença ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão/manutenção do benefício.
A referida legislação é o fundamento jurídico das operações de pente fino do INSS que cancelaram inúmeros benefícios previdenciários em todo o país.
Apesar da finalidade nobre de combater fraudes previdenciárias tais operações têm gerado inúmeros casos de cancelamento (ou suspensão) de forma indevida dos benefícios.
O segurado que sofreu cessação irregular ou arbitrária, isto é, que teve cancelado ou suspenso indevidamente seu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pode questionar judicialmente a cessação com o objetivo de restaurar o recebimento do benefício, inclusive em relação aos valores atrasados.

A judicialização da saúde está em voga nos dias atuais. A Justiça muitas vezes é a última alternativa para o paciente qu...
23/08/2018

A judicialização da saúde está em voga nos dias atuais. A Justiça muitas vezes é a última alternativa para o paciente que recebeu uma negativa indevida ou sofreu algum outro abuso por parte do plano de saúde.

As ações judiciais mais comuns contra planos de saúde dizem respeito à negativa de procedimentos, exames, materiais cirúrgicos ou ao reajuste abusivo da mensalidade.

Em relação ao reajuste dos planos de saúde, recente pesquisa mostra que a maior parte dos usuários que ingressam no Judiciário questionando o aumento dos planos de saúde coletivos saem vencedores.

Segundo o STJ, nas questões relativas aos contratos de planos de saúde (excetos nos administrados por entidades de autogestão) aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.

MARTINS BARRETO ADVOGADOS - Escritório inscrito na OAB/SC sob o número 1545.

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As empresas de telefonia são campeãs de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Nos Juizados Especiais também es...
16/08/2018

As empresas de telefonia são campeãs de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Nos Juizados Especiais também estão entre as empresas com maior número de processos que envolvem direito do consumidor.

Segundo o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin: “As concessionárias de telefonia são, para todos os fins, fornecedoras, e as suas prestações de serviço aos assinantes-usuários (rectius, consumidores) caracterizam relação jurídica de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Os objetivos, princípios, direitos e obrigações previstos no CDC aplicam-se integralmente aos serviços de telefonia, fixa ou não”. Recurso Especial nº 1.006.892 – MG (2007/0271242-4), jul. 04.03.2008.

Entre os principais abusos cometidos por operadoras telefônicas que podem gerar direito à indenização temos os seguintes:

INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO;

BLOQUEIO IRREGULAR DE LINHA TELEFÔNICA;

COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS.

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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE – SAIBA QUAIS AS DOENÇAS COM DIREITO À ISENÇÃOA isenção total do Im...
10/08/2018

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE – SAIBA QUAIS AS DOENÇAS COM DIREITO À ISENÇÃO
A isenção total do Imposto de Renda por doença grave é um direito antigo, porém desconhecido da maioria das pessoas.
Atenção – A isenção é possível mesmo que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria ou pensão.
A finalidade da isenção é dar maior condição para a pessoa manter seu tratamento. Logo, a pessoa não precisa manifestar os sintomas no momento do pedido para ter direito à isenção.
Muitas vezes a isenção é suspensa ou cancelada indevidamente. Neste caso, na Justiça a pessoa pode buscar seu direito, reativar a isenção e cobrar os atrasados.
Ainda, segundo a Súmula 598 do STJ: “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”
A legislação isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas físicas portadoras das seguintes doenças:
Doenças profissionais e aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira, inclusive cegueira parcial (monocular);
Hanseníase (lepra);
Paralisia irreversível e incapacitante, decorrente de acidente, de nascença ou por causa de AVC, etc;
Cardiopatia grave, stentes, miocardiopatia isquêmica, transplantes, troca de válvulas cardíacas, marcapasso;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante, (espondilite anquilosante);
Nefropatia grave, pessoas sob realização de hemodiáse ou transplantados;
Hepatopatia grave, fibrose e cirrose (ainda que no início), ou transplantados;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
A jurisprudência também tem reconhecido a isenção para o Mal de Alzheimer.
MARTINS BARRETO ADVOGADOS - Escritório inscrito na OAB/SC sob o número 1545.
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RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDOA Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu na legislação trabalhista ent...
08/08/2018

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu na legislação trabalhista entre outros pontos a possibilidade de extinção do contrato de trabalho mediante acordo entre trabalhador e empregador.
Na rescisão por acordo o trabalhador pode:
• Sacar 80% do FGTS;
• Receber indenização de 20% sobre saldo do FGTS;
• Receber 50% do aviso prévio indenizado;
• Receber as demais verbas trabalhistas (13º salário, férias, saldo de salário, etc);
• O empregado no caso de rescisão por acordo não tem direito ao seguro-desemprego.
Veja o artigo da CLT que trouxe tal disposição:

"Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego."

Erros graves do INSS podem provocar consequências que vão além de um prejuízo financeiro.O DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO é a...
06/08/2018

Erros graves do INSS podem provocar consequências que vão além de um prejuízo financeiro.

O DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO é aquele que atinge a dignidade da pessoa humana. Trata-se de lesão extrapatrimonial, imaterial, acarretadora de angústia, tristeza, sofrimento psíquico, desconsideração social, humilhação, etc.

Seguem algumas situações em que o direito de indenização contra o INSS já foi reconhecido na Justiça:

Cancelamento ou suspensão indevido(a) do benefício;
Problemas no empréstimo consignado;
Demora na análise do benefício;
Redução ilegal de aposentadoria ou pensão;
Atraso indevido no pagamento;
Perda de documentação ou do processo administrativo;
Maus tratos no atendimento ou na perícia.

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20/07/2018

Para retornarem ao Supersimples, os interessados deverão aderir ao programa de regularização tributária (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das pequenas empresas. Aprovado pelo Senado, o projeto agora depende da sanção presidencial. Saiba mais: http://bit.ly/2NJuhRZ

11/07/2018

Estes direitos estão na Resolução 400/2016 da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil. Leia o texto completo: http://bit.ly/ResANAC400-2016

: Foto de um homem sozinho sentado de costas para a foto, olhando para uma janela. O homem está em um aeroporto esperando um voo. Texto: Voo atrasado ou cancelado? Conheça os seus direitos! Atraso de mais de 2h: o passageiro tem direito a alimentação. Atraso de mais de 4h: o passageiro deve receber acomodação em lugar adequado, traslado, e se preciso, hospedagem. Atraso de mais de 4h ou cancelamento do voo: a empresa aérea é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, mesmo que seja de outra empresa; ou reembolsar o valor integral da passagem.

Aproveitamos o envio de nossa mensagem de fim de ano para informar que o escritório estará fechado entre 20/12/2017 e 07...
18/12/2017

Aproveitamos o envio de nossa mensagem de fim de ano para informar que o escritório estará fechado entre 20/12/2017 e 07/01/2018.

Retornaremos com o atendimento normal a partir de 08/01/2018.

Endereço

Praça XV De Novembro 312, 8º Andar, Centro
Florianópolis, SC
88010-400

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Segunda-feira 13:00 - 18:15
Terça-feira 13:00 - 18:15
Quarta-feira 13:00 - 18:15
Quinta-feira 13:00 - 18:15
Sexta-feira 13:00 - 18:15

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