09/03/2024
Assim como cabe aos pais o dever de assistir e educar os filhos durante a infância e adolescência, cabe aos filhos adultos o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade: é o que prevê o artigo 229 da Constituição Federal. Esse dever também é reforçado pelo artigo 3.º do Estatuto do Idoso. No Direito de Família, a expressão "abandono afetivo inverso" tem sido utilizada para caracterizar esse tipo de ato. Não deixe o abandono tomar o lugar do amparo.
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