22/05/2026
Não dobra exatamente, mas existe um benefício real previsto em lei. Chama-se conversão de tempo especial em tempo comum. Quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas pode ter cada ano convertido em até 1,4 ano de contribuição (para homens) ou 1,2 ano (para mulheres), conforme o Decreto 3.048/99.
Mas atenção: a Reforma da Previdência (EC 103/2019) proibiu essa conversão para períodos após 12/11/2019.
Quem tem tempo especial anterior a essa data ainda pode aproveitar o benefício. Quem está acumulando hoje precisa seguir a regra da Aposentadoria Especial, que já garante aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre, dependendo do risco.
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