Fontes & Dantas Advogados

Fontes & Dantas Advogados Escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário, Notarial e Registral.

Compartilhando conhecimento e prática registral. 🏛️O sócio Renan Dantas Fernandes proferirá a palestra "Estratégia Regis...
27/04/2026

Compartilhando conhecimento e prática registral. 🏛️

O sócio Renan Dantas Fernandes proferirá a palestra "Estratégia Registral na Prática: Como Evitar, Cumprir e Impugnar Exigências" no Grupo de Estudos de Direito Imobiliário - GEDIM.

🗓 Data: 13 de maio de 2026
⏰ Horário: 19h
📍 Local: Sede da AEMFLO (Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis)

A Terceira Turma do STJ decidiu que um recibo de compra e venda é válido para preencher o requisito de "justo título" na...
24/04/2026

A Terceira Turma do STJ decidiu que um recibo de compra e venda é válido para preencher o requisito de "justo título" na usucapião ordinária.

O colegiado firmou o entendimento de que o conceito legal de justo título deve receber uma interpretação extensiva. Assim, ele abrange documentos que, embora careçam de regularidade formal, demonstram de maneira clara a intenção de transferência da propriedade. O acórdão destacou que exigir um documento formalmente idôneo para transmitir a propriedade tornaria o instituto da usucapião ordinária supérfluo, uma vez que a parte já poderia utilizar outras formas para regularizar o imóvel.

Essa flexibilização está alinhada à finalidade da usucapião, que é garantir a função social da propriedade e concretizar o direito fundamental social à moradia. Com base nesses fundamentos e na comprovação da posse mansa e pacífica, o STJ deu provimento ao recurso, declarando a aquisição originária do imóvel em favor da recorrente.

RECURSO ESPECIAL Nº 2215421 - SE (2024/0459365-0)

17/04/2026
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a eficácia do Provimento 49/2025 da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudic...
15/04/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a eficácia do Provimento 49/2025 da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, que simplificava procedimentos extrajudiciais em imóveis situados em área de marinha.

A suspensão vigorará até que o CNJ promova uma regulamentação nacional sobre a matéria.

PJe/CNJ n. 0006952-48.2025.2.00.0000

Hoje tive a honra de estar no 5º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis para um bate-papo técnico com a equipe d...
09/04/2026

Hoje tive a honra de estar no 5º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis para um bate-papo técnico com a equipe de colaboradores sobre o instituto da Estremação de Imóveis Urbanos e Rurais.

Mais do que uma palestra, tivemos uma verdadeira troca de vivências. Discutir as nuances e os requisitos desse procedimento diretamente com quem lida com os desafios todos os dias traz uma perspectiva única, que fortalece não só o debate jurídico, mas também a nossa atuação diária na Fontes & Dantas Advogados.

Hoje tive a honra de estar no 5º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis para um bate-papo técnico com a equipe d...
09/04/2026

Hoje tive a honra de estar no 5º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis para um bate-papo técnico com a equipe de colaboradores sobre o instituto da Estremação de Imóveis Urbanos e Rurais.

Mais do que uma palestra, tivemos uma verdadeira troca de vivências. Discutir as nuances e os requisitos desse procedimento diretamente com quem lida com os desafios todos os dias traz uma perspectiva única, que fortalece não só o debate jurídico, mas também a nossa atuação diária na Fontes & Dantas Advogados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que é válida e legal a cláusula que prevê a reten...
27/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que é válida e legal a cláusula que prevê a retenção de até 50% dos valores pagos pelo comprador em casos de rescisão de contrato por sua própria iniciativa ou inadimplemento. Essa regra se aplica especificamente a contratos de imóveis na planta submetidos ao regime de patrimônio de afetação, firmados sob a vigência da Lei do Distrato (Lei n. 13.786/18).

Em decisões recentes, as turmas de Direito Privado da Corte reverteram julgamentos de instâncias inferiores que tentavam reduzir esse percentual. O STJ fundamentou que a taxa de 50% não configura abusividade, mas sim o cumprimento de uma norma expressa criada para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do empreendimento e proteger o interesse coletivo dos demais adquirentes vinculados à obra.

Diante da consolidação dessa jurisprudência e da importância estrutural do tema para o mercado imobiliário, o Tribunal iniciou o processo de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos. Isso significa que, em breve, o STJ deverá fixar uma tese jurídica vinculante sobre o assunto, padronizando as decisões em todo o país e garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica para consumidores e incorporadoras.

Hoje foi dia de compartilhar conhecimento com os colaboradores do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis. Tiv...
13/03/2026

Hoje foi dia de compartilhar conhecimento com os colaboradores do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis. Tive a oportunidade de ministrar uma palestra sobre o instituto da Estremação de Imóveis Urbanos e Rurais, promovendo uma ótima troca de experiências.

No dia 9 de fevereiro de 2026, o sócio Renan Dantas Fernandes ministrou uma aula sobre “Estremação de Imóveis” no curso ...
12/03/2026

No dia 9 de fevereiro de 2026, o sócio Renan Dantas Fernandes ministrou uma aula sobre “Estremação de Imóveis” no curso de extensão promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/SC.

A estremação é um instituto jurídico voltado à regularização extrajudicial de frações de imóveis rurais ou urbanos que, embora estejam formalmente em situação de condomínio ordinário, já se encontram delimitadas na prática.

O objetivo do procedimento é estabelecer os limites, as divisas e as confrontações da área ideal, fazendo com que o registro do imóvel passe a refletir a sua realidade fática. A grande vantagem é que essa regularização pode ser feita sem a intervenção de todos os condôminos, exigindo-se apenas a concordância dos confrontantes diretos da área a ser regularizada.

Compartilhando conhecimento! 📚 O sócio Renan Dantas esteve no 5º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis para pro...
04/03/2026

Compartilhando conhecimento! 📚

O sócio Renan Dantas esteve no 5º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis para proferir uma palestra sobre Constrições Judiciais à equipe do cartório.

Decisão do CNJ julga improcedente o pleito formulado pelo jurista Melhim Namem Chalhub, mantendo a validade e a plena ef...
27/02/2026

Decisão do CNJ julga improcedente o pleito formulado pelo jurista Melhim Namem Chalhub, mantendo a validade e a plena eficácia do Provimento n. 169/2024 do CNJ.

A decisão estabeleceu as seguintes distinções fundamentais:

Condomínio Protoedilício (Frações Ideais): Nasce com o registro da incorporação imobiliária e possui natureza transitória. Serve para proteger os adquirentes e organizar as frações do terreno durante o andamento da obra, sendo gerido por uma comissão de representantes.

Condomínio Edilício: Possui natureza definitiva e pressupõe a conclusão da edificação (existência física). Nasce apenas com o registro formal do ato de instituição e especificação das unidades autônomas no Cartório de Registro de Imóveis, possuindo regras próprias de convivência (Código Civil) e sendo representado por um síndico.

Separação dos Registros e Emolumentos: O CNJ concluiu que o "ato único" previsto no art. 237-A da Lei de Registros Públicos refere-se apenas ao momento da incorporação. Por serem institutos autônomos, o registro da instituição e especificação do condomínio edilício, feito após o término da obra, não está incluído nesse ato único, o que legitima a cobrança de emolumentos por unidade autônoma nessa fase final.

Segurança Jurídica: A decisão destaca que confundir os dois institutos criaria graves problemas práticos e antinomias normativas, como a aplicação de quóruns do Código Civil antes da existência do prédio ou a inviabilização do direito de desistência do incorporador.

Pedido de Providências: 0008349-79.2024.2.00.0000

Renan Dantas Fernandes, sócio fundador da Fontes & Dantas Advogados, ministrará a aula “Estremação de Imóveis Urbanos” n...
25/02/2026

Renan Dantas Fernandes, sócio fundador da Fontes & Dantas Advogados, ministrará a aula “Estremação de Imóveis Urbanos” no curso de extensão “Advocacia Extrajudicial na Prática”, promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/SC.

Com formato 100% online, a formação oferece um conteúdo técnico e aplicado, ideal para advogados que desejam se atualizar e expandir sua atuação na área extrajudicial.

📅 Dias: 02, 04, 09 e 11 de março
🕖 Horário: 19h às 22h
📍 Plataforma: Zoom
🎓 Carga horária: 12h

👉 Garanta sua vaga e atualize-se para as novas oportunidades do mercado jurídico!

🔗 Inscrições no link: https://www.oab-sc.org.br/checkout-express/autenticacao/5304

Endereço

Rua Emílio Blum, 131, Hantei Office Building, Loja 3, Térreo, Centro
Florianópolis, SC
88020-010

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