Amorim Pereira Sociedade de Advogados

Amorim Pereira Sociedade de Advogados Escritório de Advocacia Amorim Pereira Sociedade de Advogados atua nas diversas áreas de Direito P

O escritório de advocacia Amorim Pereira Sociedade de Advogados acredita na técnica do Direito para o real alcance da justiça. Igualmente, acredita que a justiça deve ser serena, como esculpida por Alfredo Ceschiatti em 1961 (foto da capa), onde é melhor repousar a espada sobre o colo, do que brandi-la insensatamente. Para tanto, o escritório regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados

do Brasil, Seção de Santa Catarina, sob o n. 2629/2015, oferece serviços de advocacia, consultoria e assessoria jurídica nas diversas áreas de Direito Privado (Trabalhista, Previdenciário, Consumidor, Civil [Imobiliário, Obrigações, Contratos, Família, Sucessões]), sempre atendendo seus clientes com ética, responsabilidade, transparência, exclusividade, segurança e técnica inerentes ao bom serviço, visando sempre a qualidade e a obtenção do resultado esperado, caso a caso - sem adoção de prescrições genéricas; mas tratando o Direito como a arte que é: cada caso exige uma estratégia específ**a. Desde logo, agradecemos aos clientes, amigos e interessados em acompanhar a página.

26/02/2019

Contrata-se advogado(a) para escritório no Centro, especializado na área cível, jornada de trabalho de 8 horas, interessado enviar currículo para: [email protected]

*****Não é necessário ter experiência prévia.

Uma "falha processual" extinguiu um direito do Estado (o de cobrar imposto). Esta é a importância de sempre apresentar s...
12/04/2017

Uma "falha processual" extinguiu um direito do Estado (o de cobrar imposto). Esta é a importância de sempre apresentar suas demandas a um advogado, a fim de que este firme a melhor estratégia ao caso. Há vezes que mesmo o mérito sendo evidente e indubitável, há alguma nulidade processual, conforme o caso destacado abaixo:

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ/SC entendeu que é nula a execução fiscal do Estado sem a notif**ação pessoal do contribuinte devedor.

Ou seja, os desembargadores simplesmente aplicaram lei e jurisprudência, ao reiterarem que a citação por edital só deve ser promovida quando a citação pessoal resta falha/prejudicada.
E buscar cumprir a citação pessoal é ônus da parte ativa, no caso o Estado de Santa Catarina.
Ap***s com a citação é possível permitir o contraditório e ampla defesa, legitimando todos os atos/decisões sequentes.

Decisão da 1ª Câmara de Direito Público

A importância de buscar consultoria (prévia) ao firmar um contrato.Empresa locou imóvel, e se tornou inadimplente. Os pr...
28/03/2017

A importância de buscar consultoria (prévia) ao firmar um contrato.

Empresa locou imóvel, e se tornou inadimplente. Os proprietários moveram ação de despejo e cobrança do valor devido.
A empresa locatária/devedora demonstrou ter investido R$190mil em benfeitorias, buscando deduzir este valor da quantia cobrada (alugueis vencidos). Todavia, o contrato constava cláusula de renúncia das benfeitorias.
Quando há renúncia expressa das benfeitorias, nada é devido ao locatário, conforme entendimento de lei e jurisprudência (súmula 335 do STJ), e demais fontes do Direito (como o princípio da pacta sunt servanda).
Ou seja, a empresa inquilina/devedora além de ter sido condenada a pagar os alugueis vencidos (logicamente), também perdeu os acréscimos feitos ao imóvel alugado, vez que renunciou as benfeitorias em contrato.

Se a empresa promoveria tamanho investimento no imóvel, poderia ter buscado a exclusão da cláusula de renúncia das benfeitorias, o que só aconteceria com uma necessária consulta prévia - o que não deve ter sido feito no caso.

Nos contratos de locação de imóvel, é válida cláusula que afasta indenização por benfeitorias e o direito de retenção pelos valores gastos. Aplicando essa tese, fixada na Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça de Goiás negou pedido feito por um...

Informação importante:
16/09/2016

Informação importante:

OPINIÃO - Impeachment e InabilitaçãoNão se busca, aqui, adentrar ao mérito do impeachment votado pelo Senado Federal. Vi...
31/08/2016

OPINIÃO - Impeachment e Inabilitação

Não se busca, aqui, adentrar ao mérito do impeachment votado pelo Senado Federal. Visa-se esclarecer que a pena de inabilitação à função pública é consequente ao impeachment - se ocorre o impedimento, deve(ria) ocorrer a inabilitação.

Ou seja, a "regra é clara" quanto à inabilitação ao exercício da função pública.
A Constituição Federal, em seu artigo 52, I e Parágrafo Único deixa claro que: "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, [...];
[...]
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."

No mesmo sentido é a Lei n. 1.079/1950, vide artigos 2º, 33 e 34.
E, ainda na mesma direção, entendeu o Supremo Tribunal Federal - STF, quando analisou o Mandado de Segurança n. 21.689/DF, impetrado pelo ex-presidente Fernando Collor (quando impedido em 1992), nos seguintes termos:
" [...] No sistema atual, da Lei nº 1.079, de 1950, não é possível a aplicação da pena de perda do cargo, ap***s, nem a pena de inabilitação assume caráter de acessoriedade.).
A existência, no impeachment brasileiro, segundo a Constituição e o direito comum, de duas p***s: a) perda do cargo; b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública."
Importante lembrar que o STF entendeu por seguir o mesmo rito do impeachment de Collor (vide ADPF 378-MC), o que permite dizer que as p***s deveriam ser aplicadas da mesma forma que foram em 1992.

Mas o País é tão "engraçado" que o Senado Federal votou "sim" pelo impedimento da, agora, ex-presidente Dilma Rousseff, mas votou "não" pela sua inabilitação ao exercício da função pública por 8 anos.

Em parte, esta é a graça do Direito: ser lembrado que não há "exatidão". Todavia, f**a a dúvida acerca do conhecimento das normas brasileiras (CF, leis e jurisprudência) pelos senhores(as) Senadores(as). E com estas, outras dúvidas surgem para nos assolar (cidadãos brasileiros).

Resta-nos, esperar e torcer - torcer muito.

"O conhecimento serve para encantar as pessoas, não para humilhá-las."Frase do professor Doutor em Educação Mario Sergio...
29/08/2016

"O conhecimento serve para encantar as pessoas, não para humilhá-las."
Frase do professor Doutor em Educação Mario Sergio Cortella enfatizando a real finalidade de se obter conhecimento.
Mais uma semana para aprender, aplicar e encantar.

Ótima semana a todos os amigos/clientes.

15/08/2016

DIREITO DO CONSUMIDOR

Uma bela decisão da 8ª Câmara Cível de São Paulo, entendendo que, ante a gravidade do estado de saúde do recém-nascido, o plano deve estender a cobertura além dos 30 dias (previstos em lei), apesar de requisitos contratuais não terem sido cumpridos pela mãe. Os Desembargadores entenderam que o “pedido de inclusão no plano, feito quando decorridos ap***s nove dias do prazo contratualmente previsto, não pode ser considerado entrave ou óbice para a continuidade da cobertura. O tratamento não poderia ser interrompido, por óbvio, e tampouco se vislumbra má-fé por parte da titular do plano”

Decisão que salienta que a interpretação do contrato (e da lei) deve se dar com força na Constituição.

O melhor: a representação da mãe foi feita pela Defensoria Pública de São Paulo. Se todo cidadão brasileiro sem condições financeiras para contratar serviços jurídicos tivesse um bela Defensoria para acionar, teríamos outro País!

A gravidade do quadro de saúde de internado proíbe a seguradora de interromper a cobertura, mesmo se requisitos legais e contratuais não tiverem sido seguidos à risca. Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu tratamento médico e...

LICENÇA-PATERNIDADEDomingo será "Dia dos Pais".Então, viemos parabenizar aos clientes/amigos/parceiros que já são papais...
12/08/2016

LICENÇA-PATERNIDADE

Domingo será "Dia dos Pais".
Então, viemos parabenizar aos clientes/amigos/parceiros que já são papais. Que vocês tenham um dia feliz, repleto de paz e amor!
Já aos clientes/amigos que ainda não são pais, um lembrete acerca da licença-paternidade, que pode ser de 5 dias ou 20 dias, dependendo do setor onde se trabalha.

Imagem retirada do Senado Federal.

FARÓIS ACESOS DURANTE O DIAA lei n. 13.290/2016 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (lei n. 9.503) para "tornar obri...
06/07/2016

FARÓIS ACESOS DURANTE O DIA

A lei n. 13.290/2016 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (lei n. 9.503) para "tornar obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia". A lei entra em vigor amanhã, após 45 dias de "vacatio legis".
Alguns postos da Polícia Rodoviária Federal já vinham informando os motoristas pelo País, mas a partir de agora poderão aplicar multa, com fundamento no artigo 250, I, b do CTB (pela nova redação). Ou seja, a não observância poderá/deverá resultar em infração de trânsito de gravidade média (4 pontos), sujeitando o condutor ao pagamento de multa (R$85,13).
Os carros equipados com sistema DRL (farol de rodagem diurna) deverão ser abarcados pela expressão "farol baixo durante o dia" - do contrário, só nos contatar para defesa administrativa. ;)

Necessário destacar que "rodovia" é um termo amplo, mas provável fiscalização deverá acontecer nas "principais", como BRs e rodovias estaduais de grande movimento.
Aos amigos/clientes da "Grande Florianópolis", região 'cortada' por BR e com diversas SCs (inclusive as ilhoas SC-401 e SC-405), fiquem atentos e passem a praticar este bom costume.

O projeto de lei, que deu origem a esta obrigação, defendia tal alteração argumentando que "depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5%, e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%."

Medidas que vêm a dar segurança aos cidadãos são sempre bem-vindas. Cumpramos!

Imagem retirada do Senado Federal.

Estamos no mapa! Há pouco, recebemos o código de verif**ação do "Google Meu Negócio", a fim de autenticar a localização ...
04/07/2016

Estamos no mapa!
Há pouco, recebemos o código de verif**ação do "Google Meu Negócio", a fim de autenticar a localização no "Google Maps".
Estamos no mapa, com café quente, água gelada e a porta aberta aos amigos. Só aparecer.
Boa tarde e ótima semana.

"Progresso é impossível sem mudança, e aqueles que não podem mudar suas mentes não podem mudar nada."A frase de George B...
01/07/2016

"Progresso é impossível sem mudança, e aqueles que não podem mudar suas mentes não podem mudar nada."
A frase de George Bernard Shaw nos lembra da necessidade de constante evolução. E que o final de semana também sirva para buscarmos nos melhorar e progredir!

Ótimo final de semana aos amigos/clientes.

DESÍDIA PERANTE O CONSUMIDOR COMO CAUSA DE DANO MORALMuito se fala na "indústria do dano moral", mas as faltas (reiterad...
27/06/2016

DESÍDIA PERANTE O CONSUMIDOR COMO CAUSA DE DANO MORAL

Muito se fala na "indústria do dano moral", mas as faltas (reiteradas) das grandes prestadoras de serviço brasileiras estão como as principais causas de ações no País.
A falha na prestação de serviço somada à desídia em resolver a questão, obrigando o consumidor (parte hipossuficiente) a acionar o Poder Judiciário é, na maioria das vezes, fundamento para condenação em danos morais (não patrimoniais).

Hoje, tivemos sentença de procedência publicada nos seguintes termos:
"É entendimento desta magistrada que compete aos contratantes, ao tomarem conhecimento de reclamações ou solicitações, resolverem a questão na esfera extrajudicial e da forma mais célere possível. [...] Diante da desídia da requerida, entendo presentes os pressupostos autorizadores da responsabilização ao dever de reparar. Levando em conta as tentativas de solução administrativa intentadas pela requerente e dos períodos longos e sucessivos de indevido bloqueio do serviço, com base em critérios razoáveis e proporcionais, fixo o valor da reparação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."

Além da condenação em indenização, a tutela antecipada foi concedida para obrigar a empresa a reativar o sinal sob pena de multa diária! Há possibilidade de recorrer, mas a sentença acompanha os entendimentos das Turmas Recursais (segundo grau dos Juizados).

Acreditamos que, na nossa realidade, ap***s a "judicialização do dano moral" serve como contrapeso aos abusos praticados em face dos consumidores. Se todo brasileiro já submetido a alguma falha não solucionada buscasse se impor, a realidade seria alterada, pois deixaria de ser lucrativo às empresas reiterar condutas abusivas.

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Florianópolis, SC
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