Salum Pinto da Luz - Advogados

Salum Pinto da Luz - Advogados Escritório de Advocacia e Consultoria Salum Pinto da Luz Advogados Em 2008, após alguns anos de experiência, ele funda a Cunha Garcia – Advogados.

Fundado em 2008, o escritório Salum Pinto da Luz – Advogados está na área da Advocacia com o firme propósito de prestar serviços jurídicos de excelência. Já somos referência pelo que fazemos e assim seguiremos, sempre inovando, atentos às transformações do mundo contemporâneo, e dedicados a entregar um trabalho lastreado na eficiência, ética e máximo respeito ao cliente, razão maior de nossa exist

ência. Nossa história começa, efetivamente, em 1999, quando o primeiro sócio-fundador, Rafael Cunha Garcia, torna-se Advogado. O escritório conta com sua valiosa colaboração até 2015, ano em que Rafael é aprovado em concurso público para Tabelião, assumindo seu posto no ano seguinte, em Rio do Oeste. Em 2016, surge a primeira modificação no nome da banca, passando a se chamar Garcia & Luz – Advogados. Após um breve período de transição, o escritório entra numa nova e decisiva fase, passando denominar-se Salum Pinto da Luz – Advogados, sendo capitaneado pelo Advogado Alexandre Salum Pinto da Luz. Neste importante processo de evolução, os maiores beneficiados são os nossos próprios clientes, atuais e futuros, que passam a contar com uma nova equipe, extremamente motivada e dedicada, e com o foco de atuação especialmente voltado para as áreas do Direito Empresarial, Imobiliário e Criminal Empresarial.

Com muita paz, esperança e a certeza de que 2023 será um ano espetacular! 🎆🥂🎆🥂🎆🥂🎆     #2023
30/12/2022

Com muita paz, esperança e a certeza de que 2023 será um ano espetacular!

🎆🥂🎆🥂🎆🥂🎆

#2023

A Responsabilidade Civil está presente em cada ato do nosso cotidiano e traduz-se na obrigação que uma pessoa (física ou...
28/12/2022

A Responsabilidade Civil está presente em cada ato do nosso cotidiano e traduz-se na obrigação que uma pessoa (física ou jurídica) possui de reparar o dano causado a outra (vítima), seja esse dano oriundo de uma lesão patrimonial (material) ou extrapatrimonial (dano moral).

As áreas abrangidas pela responsabilização civil são diversas e nosso escritório está capacitado para atuar em todas as frentes. Fale conosco!

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23/12/2022

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O panorama atual da sociedade tem colocado em evidência ações de caráter punitivo, nos campos ético, disciplinar e penal...
21/12/2022

O panorama atual da sociedade tem colocado em evidência ações de caráter punitivo, nos campos ético, disciplinar e penal.

Em tal cenário, a advocacia criminal requer, acima de tudo, ética, discrição e técnica, buscando sempre obter os melhores resultados processuais para nossos clientes.

16/12/2022

Dra. Ana Paula é Graduada em Direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC e Especialista em Direi...
13/12/2022

Dra. Ana Paula é Graduada em Direito pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC e Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL.

Atuou como Juíza Leiga no Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/SC - Norte da Ilha (2015-2016). É Membra da Comissão de Arbitragem da OAB/SC (2018).

Atua nas áreas de Direito Empresarial, Imobiliário, Civil e Consumidor.

Para saber mais, acesse spladvogados.adv.br!

Dr. Alexandre é Advogado Especialista em Ciências Criminais pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC ...
08/12/2022

Dr. Alexandre é Advogado Especialista em Ciências Criminais pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC e Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Associação Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst.

Foi Conselheiro Fiscal na Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina - AACRIMESC na gestão 2015-2018, onde hoje ocupa o cargo de Secretário Adjunto (Gestão 2020-2023). Também foi Vice-Presidente da Comissão de Direito Penal da OAB/SC (Gestão 2016-2018).

Para saber mais, acesse spladvogados.adv.br!

Considerando a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou que "as instituições financeiras respondem obj...
06/12/2022

Considerando a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Mercado Pago a ressarcir R$ 35 mil a um estabelecimento comercial por transferências fraudulentas que foram feitas por meio do Pix.

O proprietário da empresa, cliente do Mercado Pago, teve o seu celular roubado, o que permitiu que os criminosos tivessem acesso aos seus dados no banco digital, incluindo a chave Pix.

A relatora, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, destacou que não houve a comprovação de que o Mercado Pago havia adotado medidas eficientes de segurança e de cuidado aptas a obstar a ação de fraudadores e que "Tal cenário conduz à conclusão de que compete à parte ré, na qualidade de fornecedora, ressarcir o prejuízo material suportado pela demandante, na condição de consumidora, uma vez que as transferências impugnadas, fruto de atividade fraudulenta, perpetrada por terceiros, em razão de falha no dever de segurança, não são atribuíveis à autora”.

Fonte: Conjur

Com base em fortes indícios de violação do trade dress, identificação visual de uma marca, a 1ª Vara Empresarial e de Co...
01/12/2022

Com base em fortes indícios de violação do trade dress, identificação visual de uma marca, a 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do TJ-SP proibiu, por meio de liminar, uma marca de bolsas e acessórios de divulgar, fabricar, distribuir, fornecer, expor e/ou vender produtos que imitem ou reproduzam os de outra empresa concorrente, autora da ação aqui apresentada.

Apesar de não ter havido qualquer perícia, o juiz André Salomon Tudisco identificou similaridade no design e nas cores das bolsas e determinou a punição, afirmando que "Basta a análise das bolsas produzidas pela requerente para verificar que aquelas comercializadas pela requerida são praticamente idênticas”.

Conforme a inicial, até mesmo as publicações da autora nas redes sociais eram copiadas pela ré. Tudisco também considerou a similaridade das veiculações, especialmente no Instagram. Para o juiz, além da confusão causada nos consumidores, os documentos apresentados pela autora ainda indicavam a produção das bolsas em larga escala. Segundo ele, tais circunstâncias, "caso não sejam prontamente cessadas, causarão sérios prejuízos à requerente".

A multa diária aplicada pelo descumprimento da decisão é de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

Fonte: Conjur.

Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso especial ajuizado por uma empresa ...
29/11/2022

Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso especial ajuizado por uma empresa de loteamentos, cujo objetivo era manter a validade de cláusulas de contrato de compra e venda de um terreno.

O acordo em questão previa a compra de uma unidade em 99 parcelas que seriam corrigidas pela Selic e por juros de mora. As instâncias ordinárias entenderam que essa previsão era abusiva, já que a taxa fazendária já incluía juros e correção monetária. Determinou-se, então, sua substituição pelo IGP-M.

No entanto, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, apontou que essa interpretação não é adequada, visto que cada um dos encargos previstos no contrato assume uma função específica. Segundo ela, a correção monetária serve para recompor o valor da moeda, que é corroído pela inflação. Já os juros se dividem em dois tipos. Um deles é o de remuneração, que tem o objetivo de premiar quem concede o parcelamento da dívida. Esses são os dois encargos incluídos na taxa Selic. O outro tipo de juros é o de mora, cuja função é indenizar quem concede o parcelamento caso o devedor atrase o pagamento da parcela. Para a magistrada, portanto, a incidência desses três encargos em um contrato de compra e venda não tem qualquer abusividade.

"Se for pactuada a incidência da taxa Selic a título de correção monetária das parcelas contratuais, não será possível cumulá-la com juros remuneratórios, uma vez que os juros já estão englobados nesse índice. Isso não impedirá, contudo, a estipulação de juros de mora, já que, como acima sublinhado, possuem finalidade distinta", disse a relatora.

Fonte: Conjur.

Nossa equipe jurídica tem reconhecimento sólido em representação de assuntos imobiliários.👉 Orientamos compradores e ven...
24/11/2022

Nossa equipe jurídica tem reconhecimento sólido em representação de assuntos imobiliários.

👉 Orientamos compradores e vendedores nos meandros de cada transação, seja ela na modalidade comercial ou residencial. Oferecemos assessoria jurídica criteriosa do início ao fechamento do negócio.

Quer saber mais? Agende uma conversa conosco!

O juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara (GO), deu provimento a embargos à exec...
22/11/2022

O juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara (GO), deu provimento a embargos à execução reconhecendo que uma empresa que se apresentava como portadora de cheque de R$ 30 mil não tinha legitimidade para cobrá-lo, apontando que o cheque apresentado na inicial como título a ser executado possuía apenas uma rubrica e o carimbo da empresa promovente.

O juiz lembrou que o Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 17 que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. "Ausente a legitimidade ativa para postular em juízo, carece a ação de condição básica, devendo, nestes casos, ser extinto o processo sem resolução do mérito", sustentou. Ele apontou, ainda, que o documento colacionado em cartório diferia daquele constante dos autos, já que possuía rasura no tópico acima do valor.

Por fim, o magistrado constatou também a conduta de má-fé da empresa que exigiu o pagamento do cheque e a condenou a multa de R$ 8 mil.

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