09/01/2019
Nome sujo na praça? Cadastro negativo? Existe um limite para isso. É o que determina o artigo 43 § 1° da Lei 8.078/1990: "Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Confira: http://bit.ly/Codigodedefesado_Consumidor
Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher com um cartão de crédito na mão. Ela está falando ao telefone, com uma expressão preocupada e em frete ao computador. Texto: por quanto tempo meu nome pode ficar sujo? Até 5 anos por conta de uma mesma pendência financeira. Código de Defesa do Consumidor. CNJ
Fonte: https://www.facebook.com/pg/cnj.oficial/posts/?ref=page_internal