11/03/2026
As Unidades de Conservação são classificadas em dois grandes grupos pela Lei Federal nº 9.985/2000 (art. 7º), conforme o objetivo de proteção e o nível de interferência humana permitido em cada área.
🌿 Proteção Integral: têm como objetivo preservar a natureza com a menor intervenção humana possível. Nesses casos, o uso dos recursos naturais é, em regra, proibido, sendo permitido apenas o uso indireto, como pesquisas científicas e atividades de educação ambiental.
🌱 Uso Sustentável: permitem a presença humana e o uso responsável dos recursos naturais, desde que compatível com os objetivos de conservação. Esse modelo busca equilibrar proteção ambiental com desenvolvimento social, econômico e cultural, especialmente das populações tradicionais.
Entender essa distinção é essencial para discutir políticas ambientais, gestão territorial e segurança jurídica em projetos que envolvem áreas protegidas.
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