Biffi Advocacia Especializada

Biffi Advocacia Especializada Advocacia Especializada Trabalhista e Previdenciária

20/12/2023
Não estamos entrando em contato por outro número que não o da Biffi e não estamos localizados no endereço do IASC!!Infel...
16/08/2023

Não estamos entrando em contato por outro número que não o da Biffi e não estamos localizados no endereço do IASC!!
Infelizmente estão usando o nome do Dr Cassio para tentar aplicar um golpe!!
Nosso número de contato é 98829-9906

ALERTA DE FRAUDE!!!Queridos clientes, estão tentando enganar vocês!!Nosso número de contato continua o mesmo, +55 48 882...
19/10/2022

ALERTA DE FRAUDE!!!
Queridos clientes, estão tentando enganar vocês!!
Nosso número de contato continua o mesmo, +55 48 8829-9906 e nossa secretária é há tres anos a Gessika!!
Nunca pedimos qualquer dinheiro para nenhuma movimentação processual!!
Estamos tomando todas as providências legais cabíveis contra esses estelionatarios!!
Se receber qualquer contato do número abaixo, denuncie o GOLPE!

Queridos clientes, CUIDADO COM O GOLPE!!!
17/10/2022

Queridos clientes, CUIDADO COM O GOLPE!!!

Conheça as novas formas de extinção dos tributos federais 💵A Medida Provisória do "Contribuinte Legal", nasceu no final ...
13/08/2020

Conheça as novas formas de extinção dos tributos federais 💵

A Medida Provisória do "Contribuinte Legal", nasceu no final de 2019, e as transações tributárias nela contidas aguardavam uma regulamentação de lei, desde a instituição do CTN/1966, por isso em 14 de abril foi publicada a lei 13.988/20. ⚖️

A medida permite a negociação de desconto em juros e multa nos débitos tributários federais inscritos em dívida ativa da União ou discutidos na esfera administrativa ou judicial, para quem sempre teve o histórico de adimplência, mas que hoje enfrenta dificuldades por conta da crise.

Entenda melhor a nova lei na matéria completa do blog:
https://tributario.biffiadvocacia.adv.br/noticias/conheca-novas-formas-extincao-tributos-federais/

GARANTIA DE EMPREGO x INFECTADOS PELO COVID-19 (continuação post anterior)1) Posso ser despedido do emprego durante a pa...
01/04/2020

GARANTIA DE EMPREGO x INFECTADOS PELO COVID-19
(continuação post anterior)

1) Posso ser despedido do emprego durante a pandemia do COVID-19?

Sim. Se não for infectado pelo Corona Vírus e não trabalhar em atividade essencial abaixo descrita.

2) Ainda estou trabalhando, como os profissionais de saúde, supermercados, farmácias, indústria de alimentos e medicamentos, transporte de cargas, dentre outros, como devo provar junto ao INSS, se for infectado ?

Um Atestado médico que contenha a doença, a data provável de início da incapacidade e o período para melhora. Não haverá perícia, só análise de documentação.

3) E para os demais trabalhadores?

A COVID-19 em todos os demais casos é considerada doença comum identificado pelo INSS como benefício espécie 31, que não dá direito de garantia de emprego, salvo prova em contrário em ação judicial.

Basta fazer o acesso ao site abaixo para solicitar o beneficio, juntando de forma remota os documentos.
Site: meu.inss.gov.br
Mais Dúvidas?
Entre em contato para maiores informações.

GARANTIA DE EMPREGO x INFECTADOS PELO COVID-19 1) Como irá se portar o INSS nos casos de trabalhadores infectados?A MP 9...
01/04/2020

GARANTIA DE EMPREGO x INFECTADOS PELO COVID-19

1) Como irá se portar o INSS nos casos de trabalhadores infectados?

A MP 927/2020 trouxe de forma clara no seu artigo 29 que o auxílio doença nesses casos será de doença comum (Espécie 31 – sem garantia de emprego, exceto com ação judicial que comprove nexo causal - provar contrair doença no ambiente de trabalho para ser equiparada a acidente de trabalho - Espécie 91 –, ou seja, com garantia de emprego). Quais são as provas? Ver o próximo post.

2) Primeiramente, qual diferença do benefício concedido pelo INSS?

Espécie 31 (doença comum – sem garantia de emprego, salvo reconhecimento por ação judicial); e pela espécie 91 (acidente de trabalho – com estabilidade de 12 meses de emprego depois que retornar ao trabalho).

3) Trabalhou no período de quarentena e foi infectado COVID-19?

Assim, após consultar o próximo post para ver seu caso, basta fazer o acesso ao site abaixo para solicitar o beneficio, juntando de forma remota os documentos.

Site: meu.inss.gov.br
Mais Dúvidas?
Entre em contato para maiores informações.

NOTÍCIAS PARA AJUDAR EMPREGADORES E EMPREGADOS
31/03/2020

NOTÍCIAS PARA AJUDAR EMPREGADORES E EMPREGADOS

Como excluir ❌ o fator previdenciário da minha aposentadoria? 💭Se você contribuinte atingiu o tempo de contribuição mas ...
05/12/2019

Como excluir ❌ o fator previdenciário da minha aposentadoria? 💭

Se você contribuinte atingiu o tempo de contribuição mas não a idade mínima para requerer sua aposentadoria e ainda está com medo da incidência do famigerado 👉 fator previdenciário, aqui vai uma dica 🧐

Em alguns casos, o fator previdenciária não será incidido no cálculo 🧮

É o caso do sistema de pontos ✅

Essa é a opção para que se livre do fator previdenciário e entre no sistema de pontos onde não haverá ❌ incidência de nenhum fator previdenciário 👈🏻

Aqui é muito simples, a pontuação é o resultado da soma ➕ da idade do contribuinte com o tempo ⌛ de contribuição

Essa soma deverá resultar em 86 pontos para mulheres 🙋‍♀ e 96 pontos para homens 🙋‍♂

Mas sempre se atente a essa pontuação ⚠ pois esse valor valerá até até dezembro de 2020 📅

Desse modo, consulte um especialista para lhe ajudar da melhor maneira possível ✅

➡Para mais informações, acesse o link abaixo👇🏻, preparamos um conteúdo exclusivo para você😁.

http://biffiadvocacia.adv.br/2019/11/21/como-excluir-o-fator-previdenciario-do-calculo-da-minha-aposentadoria/

O fator previdenciário no cálculo 🧮 da aposentadoria 💸Muitos se assustam quando são informados de que pela sua idade ter...
03/12/2019

O fator previdenciário no cálculo 🧮 da aposentadoria 💸

Muitos se assustam quando são informados de que pela sua idade terá incidência do fator previdenciário 👈🏻 e com razão pois a maioria das vezes tal fator interfere e muito no valor 💰do benefício do trabalhador 😧

Ele incidirá nas hipóteses em que o trabalhador completar o tempo ⌛ de contribuição mas não a idade mínima 😔

O cálculo deste fator será realizado através de uma fórmula matemática que envolverá o tempo ⌛ de contribuição 💲idade do contribuinte e a chamada expectativa de sobrevida.

Portanto, por se tratar de cálculo específico e complexo procure um especialista 👨‍⚖ para que lhe ajude a realizar esse cálculo para que então você contribuinte decida qual a melhor opção para seu caso👈🏻

Ainda tem dúvidas sobre o assunto💭? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo!

O fator previdenciário é usado para o cálculo do valor do benefício quando o segurado atinge o tempo de contribuição para se aposentar, mas não atinge a idade mínima

Endereço

Rua Francisco Tolentino, 312 Centro
Florianópolis, SC
88010-200

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