13/10/2022
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O REGISTRO de marca é expedido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Autarquia Federal que analisa a viabilidade do registro e garante sua exclusividade em território nacional (art. 129 da LPI).
Não existe empresa sem marca, e nem empresário que não tenha vontade de ter seu nome reconhecido por seus consumidores.
Fortalecida a marca no mercado pelo investimento através do marketing, e não estando registrada, seu titular corre um grande risco de ter que substituir por outra, quando não raro acontece de ter que indenizar aquele que registrou antes.
Desta forma, temos que a maior importância do registro da marca é justamente manter a exclusividade e afastar a concorrência, cabendo, obviamente ao seu titular, zelar por ela (art. 130, III da LPI), impugnando quando necessário, ao perceber que vem sendo usada por terceiros sem autorização.
Assim, nasce a importância de ter um profissional para cuidar da gestão do registro da marca depositada ou registrada no INPI, mesmo que tenha sido depositada pelo próprio empresário, pois enquanto este deve estar atento em cuidar dos negócios da empresa, seus funcionários e outras questões, o seu procurador de confiança estará cuidando da sua marca junto ao INPI, para impugnar processo novo de terceiro, colidente ou afim, sempre que necessário para que certos direitos não prescrevam.
Consulte um profissional especializado e de sua confiança, pois este é um investimento necessário que vai evitar dores de cabeça no futuro!
Obs: LPI* é Lei da Propriedade Industrial (Lei n.° 9.279/96).