J. Bernardes Advogados

J. Bernardes Advogados Advocacia Escritório de advocacia atuante nas áreas de Direito de Família, Consumidor, Cível, Trabalhista e Empresarial.

MISSÃO
Oferecer solução jurídica personalizada aos nossos clientes, trazendo resultados a estes, a nossa empresa e aos colaboradores. VALORES
• Personalização dos serviços: a prestação de serviços deve ter como premissa básica a consciência de que cada cliente é único, com cultura, características e necessidades próprias, sendo merecedor de soluções individualizadas. Este é o nosso “saber servir”.


• Ética: Integridade e respeito com o cliente, com nossa empresa e com nossos colaboradores.
• Segurança: Proporcionar a nossos clientes a segurança jurídica adequada, garantidora da evolução de seus empreendimentos.

Nossa homenagem especial a todas as mulheres! Continuaremos sempre lutando pelos seus direitos.
08/03/2023

Nossa homenagem especial a todas as mulheres! Continuaremos sempre lutando pelos seus direitos.

06/02/2022
Em uma mesma mesa, estarão a pessoa que deve, as pessoas e empresas que querem receber e um profissional de conciliação....
21/07/2021

Em uma mesma mesa, estarão a pessoa que deve, as pessoas e empresas que querem receber e um profissional de conciliação. Todos serão convocados por um Juízo para negociar um único plano de pagamento das dívidas, em condições que não comprometerão a sobrevivência da pessoa que perdeu a capacidade de honrar seus compromissos financeiros ou da família. A conciliação, que hoje é usada na Justiça para resolver uma dívida de cada vez, vai permitir acordos entre um devedor e seus vários credores, com a chamada Lei do Superendividamento, sancionada este mês. A conciliação é uma política nacional do Poder Judiciário desde 2010, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora não haja um número total de superendividados no país, eles estão entre os 62,5 milhões de brasileiros com dívidas, de acordo com o mais recente Mapa da Inadimplência da Serasa. E a crise econômica fruto da pandemia da Covid-19 pode fazer crescer esse número. Auxiliar a negociar grandes dívidas não se trata de uma novidade para a Justiça. Propor aos credores um plano de pagamento conjunto é o que já é feito por pessoas jurídicas em processos de recuperação judicial. Agora, as pessoas físicas ganharam o “direito ao recomeço”, de acordo com a especialista no tema e juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Clarissa da Costa Lima. Fonte: bit.ly/3zfdddi

Normalmente, os bens podem ser alienados, penhorados e, dependendo do regime de bens do casamento e da forma com que são...
16/07/2021

Normalmente, os bens podem ser alienados, penhorados e, dependendo do regime de bens do casamento e da forma com que são adquiridos, também admitem comunicação entre os cônjuges. Assim, a presença de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade representam situações excepcionais.Assim, quando o assunto é "cláusula" de inalienabilidade é porque tal restrição nasce da vontade. O objetivo da cláusula é proteger o beneficiário, pois evita a dissipação do bem. Base legal: Lei 10.406/02

Diante desse impasse, o promitente comprador poderá conseguir a transmissão da propriedade com a propositura da ação de ...
14/07/2021

Diante desse impasse, o promitente comprador poderá conseguir a transmissão da propriedade com a propositura da ação de adjudicação compulsória, ou seja, é o pedido feito ao juiz para legitimar o contrato de compra e venda e posteriormente a expedição da Carta de Adjudicação para a lavratura da escritura no Registro de Imóveis, como prevê o artigo 1.418 do Código Civil. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. Base Legal: artigo 1.418 do Código Civil.

A medida pode ser aplicada devido ao falecimento do indivíduo ou quando seu paradeiro é desconhecido. A partir de agora,...
13/07/2021

A medida pode ser aplicada devido ao falecimento do indivíduo ou quando seu paradeiro é desconhecido. A partir de agora, em casos de investigação de paternidade, o exame de pareamento do código genético (DNA) pode ser feito em parentes do suposto pai. A medida pode ser aplicada em casos específicos como, por exemplo, o falecimento desse indivíduo ou quando não há notícia de seu paradeiro. Quando for necessária a realização do exame de DNA em familiares do suposto pai, a preferência será por parentes em grau mais próximo, seguidos pelos mais distantes. De acordo com o novo texto legal, a recusa do familiar em fazer o exame pode ser reconhecida como presunção de paternidade. Base Legal: Lei n° 14.138/2021.

Atualmente, ninguém mais é obrigado a permanecer casado. O divórcio pode ser feito amigavelmente. Se não houver filhos m...
12/07/2021

Atualmente, ninguém mais é obrigado a permanecer casado. O divórcio pode ser feito amigavelmente. Se não houver filhos menores de idade, isso pode ser feito diretamente no cartório. Agora, se o marido (ou a esposa) não quiser dar o divórcio amigavelmente, o caso deverá ser levado para a justiça. É o chamado “divórcio litigioso”. O fato de um caso de divórcio ir para a justiça significa apenas que será o juiz quem obrigará o cônjuge resistente a se divorciar. Além disso, as discussões sobre partilha dos bens, guarda dos filhos (se houver), pensão alimentícia serão também definidas pelo juiz. Base legal: Lei 6.515/77

Trata-se de um procedimento para partilhar esse bem remanescente. Tanto o inventário com a sobrepartilha podem ser feito...
09/07/2021

Trata-se de um procedimento para partilhar esse bem remanescente. Tanto o inventário com a sobrepartilha podem ser feitos pela via extrajudicial através de escritura pública, desde que não existam herdeiros menores de idade ou incapazes legalmente e/ou não haja controvérsias entre os herdeiros. Havendo menores e/ou incapazes ou não sendo consensual a sobrepartilha o inventário terá que seguir pela via judicial. Base legal: Lei 10.406/02

Caso a convivência dos avós com os netos esteja sendo impedida por ambos ou por apenas um dos pais, sem qualquer motivo ...
09/07/2021

Caso a convivência dos avós com os netos esteja sendo impedida por ambos ou por apenas um dos pais, sem qualquer motivo aparente, eles podem ingressar com ação na justiça para ter regulamentado o seu direito de visitas, até mesmo para preservar os direitos dos menores envolvidos. Salientamos que cada caso é um caso, e será analisado pelo Judiciário de acordo com as suas particularidades, até porque as visitas dos avós são diferentes das visitas dos pais (ou seja, serão definidas utilizando-se critérios diferentes e, geralmente, em períodos mais curtos), assim como porque estes encontros devem ser benéficos e não impostos de maneira a prejudicar os filhos/netos. Base legal: Lei 12.398/11

A proposta de reforma do Imposto de Renda torna menos vantajosa a adoção de holding familiar para planejamento patrimoni...
07/07/2021

A proposta de reforma do Imposto de Renda torna menos vantajosa a adoção de holding familiar para planejamento patrimonial e sucessório. Haverá aumento de tributação, com a cobrança sobre dividendos, além de antecipação do pagamento do imposto, que passará a incidir antes mesmo da distribuição do lucro. As holdings são adotadas hoje pelas vantagens fiscais que oferecem — por meio da tributação de pessoa jurídica. São estruturas montadas para a gestão, por exemplo, de imóveis, incluindo propriedades rurais, e de investimentos no exterior, que se tornaram mais comuns a partir de 2016 com o programa de repatriação — o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct). Pelo texto enviado ao Congresso Nacional, porém, elas perdem parte dos atrativos. Uma das principais mudanças recai sobre investimentos em paraísos fiscais. Nesse caso, a mudança é no momento da tributação. Fonte: bit.ly/3qSRxk5

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União de ontem (5), prevendo a poss...
07/07/2021

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União de ontem (5), prevendo a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por meio de um requerimento. De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social - APS”. A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício”. Fonte: https://bit.ly/36eaSCO

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