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VOCÊ SABIA!A PARTIR DE ABRIL, CICLISTAS E PEDESTRES QUE COMETEREM INFRAÇÕES PODERÃO SER MULTADOSDe acordo com o art. 2º,...
21/02/2018

VOCÊ SABIA!

A PARTIR DE ABRIL, CICLISTAS E PEDESTRES QUE COMETEREM INFRAÇÕES PODERÃO SER MULTADOS

De acordo com o art. 2º, §3º, da Resolução 706/2017, caso infrinjam as regras previstas nos artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro, ciclistas e pedestres poderão ser multados. Todavia, para cobrança das respectivas multas, o auto de infração deverá obrigatoriamente identificar o infrator por meio de seu nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e o número do CPF.

21/12/2017
1° DE MAIO - PARABÉNS TRABALHADOR!Com ou sem reforma, nossa missão é permanecer contribuindo para que a Justiça seja alc...
01/05/2017

1° DE MAIO - PARABÉNS TRABALHADOR!

Com ou sem reforma, nossa missão é permanecer contribuindo para que a Justiça seja alcançada no âmbito das relações de trabalho.

CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS SINDICAIS, PAGAMENTO OBRIGATÓRIO OU NÃO?Segundo o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucion...
01/03/2017

CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS SINDICAIS, PAGAMENTO OBRIGATÓRIO OU NÃO?
Segundo o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional exigir dos empregados NÃO-FILIADOS (não-associados) contribuições previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho. Para os Ministros da Corte Suprema, somente a contribuição sindical, no valor de 1 dia de trabalho, possui caráter tributário e podem ser descontadas do salário do mês de março. Descontos a título de contribuição assistenciais, confederativa, retributiva, mensalidade sindical, dentre outras nomenclaturas utilizadas, são considerados ilegais se o empregado não tiver optado em se filiar ou manter-se filiado ao sindicato da categoria.

Fonte: STF - ARE 1.018.459 - Julgado em 24/02/2017, em sede de repercussão geral, ou seja, a ser seguido por todas as instâncias do País.

AUXÍLIO DOENÇA – INCAPACIDADE PARA O TRABALHO Dentre os elementos necessários à comprovação da incapacidade, com vistas ...
21/02/2017

AUXÍLIO DOENÇA – INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
Dentre os elementos necessários à comprovação da incapacidade, com vistas à concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, a prova pericial judicial, embora não tenha valor absoluto, exerce importante influência na formação do convencimento do julgador. Diante disso, tendo o laudo médico judicial constatado que o segurado permanece incapacitado para suas atividades laborativas habitualmente exercidas, a concessão ou restabelecimento do benefício previdenciário é medida que se impõe.

Fonte: TRF4 – Processos: AC 0012470-31.2016.404.9999; 0010871-91.2015.404.9999; 0015147-34.2016.404.9999; 0014841-65.2016.404.9999, julgados em 31/01/2017.

Segundo o art. 29 da Resolução nº 528 da Anatel, as prestadoras de Serviços de TV por Assinatura não podem cobrar adicio...
12/01/2017

Segundo o art. 29 da Resolução nº 528 da Anatel, as prestadoras de Serviços de TV por Assinatura não podem cobrar adicional para pontos-extras e para pontos-de-extensão, instalados no mesmo endereço residencial, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação. Cobranças de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares são autorizadas, desde que o valor não seja superior àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao Ponto-Principal (art. 30).

20/12/2016
QUEDA DE CABELO NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR, CASO CONSUMIDOR NÃO SIGA CORRETAMENTE AS ORIENTAÇÕES DO FABRICANTESegundo o...
21/11/2016

QUEDA DE CABELO NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR, CASO CONSUMIDOR NÃO SIGA CORRETAMENTE AS ORIENTAÇÕES DO FABRICANTE
Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o fornecedor do produto não pode ser responsabilizado pelas queimaduras e quedas de cabelo sofridas por um consumidor, tendo em vista que as orientações descritas na bula (necessidade de fazer um teste 24h antes de passar em todo o cabelo) não foi observada pelo usuário do produto.

Fonte: TJSC AC n. 0010876-08.2010.8.24.0038

IGREJA É CONDENADA A DEVOLVER "DOAÇÃO", RECEBIDA POR PROMESSA DE CURA DO CÂNCER“A garantia constitucional da liberdade r...
28/10/2016

IGREJA É CONDENADA A DEVOLVER "DOAÇÃO", RECEBIDA POR PROMESSA DE CURA DO CÂNCER
“A garantia constitucional da liberdade religiosa vem hoje dando espaço, quase sem nenhum tipo de controle, ao crescimento de grandes e lucrativos negócios, onde, invocando Deus, prometendo o tudo para quem não tem quase nada, grupos estão literalmente enriquecendo ‘ao vivo’ e ‘online’”.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma entidade religiosa a devolver o valor doado por um fiel, que em condição de hipossuficiência, portador de grave enfermidade, acreditou em promessa de milagre.

Fonte: TJRS - Processo: nº 70069531150

PENSÃO ALIMENTÍCIA Você sabia?Com a alteração do Código de Processo Civil, ocorrida em março/2016, as normas que regem a...
17/10/2016

PENSÃO ALIMENTÍCIA
Você sabia?

Com a alteração do Código de Processo Civil, ocorrida em março/2016, as normas que regem a obrigação de prestar alimentos foram modificadas. Segundo os artigos 528 a 533 (CPC), dentre outras sanções, a inadimplência por parte do devedor pode acarretar-lhe prisão em regime fechado pelo período de até 3 meses, sendo que o cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das pensões vencidas e vincendas. Vale dizer, que o valor da pensão alimentícia pode ser revisto a qualquer momento, desde que haja modificação da situação financeira das partes.
Nada há de mais urgente do que o direito a alimentos, pelo simples fato de assegurar a vida e garantir a sobrevivência, portanto fique ligado!

DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITOA inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de...
17/10/2016

DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO
A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito é motivo suficiente para causar dano moral, pois se trata de informação desabonadora, que atinge a honra subjetiva. Contudo, não caberá indenização se existir alguma anotação realizada anteriormente de forma legítima.

Fonte: STJ - REsp 1.386.424

IGUALDADE – PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICAPrestigiando o princípio da igualdade entre os filhos, em recente decisã...
28/09/2016

IGUALDADE – PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA
Prestigiando o princípio da igualdade entre os filhos, em recente decisão o Supremo Tribunal Federal decidiu que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação com relação a origem biológica. Não há prevalência entre esses tipos de paternidade, ambas podem ser reconhecidas em condições de igualdade jurídica e, consequentemente, gerar reflexos com relação a obrigação alimentar, bem como a direitos patrimoniais (sucessórios).

Fonte: STF - RE 898060/SC – Repercussão Geral tese n. 622

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