10/03/2022
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.311/22, que estabelece medidas para o retorno das empregadas gestantes às atividades laborais.
A nova lei passa a vigorar a partir de hoje, 10/03/2022, prevendo as condições de retorno presencial das gravidas, quais sejam:
1. Encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;
2. Imunização completa, de acordo com os critérios definidos o Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI);
3. Recusa da vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
ATENÇÃO: está mantido o afastamento da gestante não completamente vacinada, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI).