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08/03/2022

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Planos de Saúde NÃO podem se recusar a cobrir te**es para detectar coronavírus.O plano de saúde que negar a cobertura pa...
20/03/2020

Planos de Saúde NÃO podem se recusar a cobrir te**es para detectar coronavírus.

O plano de saúde que negar a cobertura para o diagnóstico estará descumprindo a Resolução Normativa nº 453 da ANS.

O plano de saúde que negar a cobertura para o diagnóstico estará descumprindo a Resolução Normativa nº 453 da ANS.

Por enquanto, prazo estendido somente para as multas aplicadas pela instituiçao PRF.
20/03/2020

Por enquanto, prazo estendido somente para as multas aplicadas pela instituiçao PRF.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prorrogou de 30 para 90 dias todos os prazos relacionados ao processamento de multas aplicadas pela instituição. Os praz

Como medida de combate ao novo coronavírus, a Camex (Câmara de Comércio Exterior) do Ministério da Economia zerou a alíq...
20/03/2020

Como medida de combate ao novo coronavírus, a Camex (Câmara de Comércio Exterior) do Ministério da Economia zerou a alíquota do imposto de importação para álcool etílico e produtos usados na prevenção da doença.

Ao todo são 50 produtos de uso médico-hospitalar que serão beneficiados. Dentre os produtos listados estão máscaras, gel antisséptico, luvas, artigos de uso cirúrgico de plástico, gaze de algodão, respiradores automáticos, termômetros clínicos etc.

Produtos como luvas médico-hospitalares, eram tributados a alíquotas que chegavam a 35%. A medida entrou em vigor no dia 18/03 e tem validade até dia 30 de setembro de 2020.

Alguns produtos eram tributados a alíquotas que chegavam a 35%

EMPRESAS AÉREAS - DIREITO DO CONSUMIDOR - A Medida Provisória 925/20 determina que as companhias de aviação civil terão ...
20/03/2020

EMPRESAS AÉREAS - DIREITO DO CONSUMIDOR - A Medida Provisória 925/20 determina que as companhias de aviação civil terão um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das viagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e que acabaram canceladas devido ao agravamento da epidemia do novo coronavírus.

O valor será reembolsado por meio de crédito para utilização no prazo de 12 meses, contado da data do voo contratado. A MP, que foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União, isenta os consumidores das penalidades contratuais.

A Medida Provisória 925/20 determina que as companhias de aviação civil terão um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das viagens c

INSS vai liberar auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC/LOAS sem perícia nas agências.A medida visa preservar...
20/03/2020

INSS vai liberar auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC/LOAS sem perícia nas agências.

A medida visa preservar a saúde dos segurados e funcionários. O pedido poderá ser feito de forma digital através do site Meu INSS ou aplicativo para smartphone!

Será necessário possuir o laudo médico para que possa ser analisada a viabilidade do benefício.

Assista o video no link!

Vale para coronavírus e demais doenças!

DIREITO DE ARREPENDIMENTO: Em compras realizadas pela internet (ou qualquer tipo de distância), o comprador tem o direit...
29/11/2019

DIREITO DE ARREPENDIMENTO: Em compras realizadas pela internet (ou qualquer tipo de distância), o comprador tem o direito de em 7 dias devolver o produto, tendo o valor pago devolvido integralmente. Segundo o artigo 49 do código de defesa do consumidor, o prazo de sete dias para arrependimento se inicia na data de recebimento do produto em sua residência. Ainda, o valor a ser devolvido pela empresa terá de ser integral e atualizado.
MAS E O FRETE? – Segundo entendimento do parágrafo único do artigo mencionado, o custo do frete f**a por conta da empresa, que deverá ressarcir junto com o valor pago pelo produto, tudo corrigido monetariamente.
NO CASO DE TROCAS: Se houve erro por parte da empresa (cor do produto, tamanho, etc.), o frete corre por parte da mesma. Se o consumidor resolve trocar por conta própria, ou errou a numeração, por exemplo, a frete corre por conta do cliente.
Cada empresa tem seu canal de comunicação e politicas para trocas de produtos. Todavia, o direito de arrependimento é inarredável, devendo ser prontamente atendido pelo fornecedor sob as p***s legais, podendo ensejar ação de indenização por danos morais e materiais, dentre outros.
Na dúvida, consulte sempre um advogado de confiança.

DANO MORAL PRESUMIDO: Na postagem de hoje, trazemos as hipóteses mais conhecidas de “dano moral presumido”. O dano moral...
26/11/2019

DANO MORAL PRESUMIDO: Na postagem de hoje, trazemos as hipóteses mais conhecidas de “dano moral presumido”. O dano moral nada mais é do que o dano que ultrapassa a esfera material ou pecuniária, atingindo diretamente a pessoa através de seu íntimo, seu psicológico, causando-lhe angústia e/ou sofrimento. São inúmeras as formas de se sofrer dano moral (guardem bem este conceito).
Juridicamente conhecido como “in re ipsa”, o dano moral presumido tem uma série de situações que ensejam indenização já reconhecidas pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo que nesses casos, a condenação independe de provas que versem sobre o sofrimento moral, mas tão somente são necessárias as provas que demonstram o fato ocorrido.
Em outras palavras, o simples fato de uma empresa praticar determinados atos (pré reconhecidos), já enseja sua condenação sem que o consumidor precise provar que de fato sofreu angústia ou mesmo qualquer sofrimento devido a situação danosa.
Alguns exemplos de Dano Moral Presumido: NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE (em empresas de proteção ao crédito) – RESPONSABILIDADE BANCÁRIA (são várias as situações que versam acerca de erros cometidos por bancos) – ATRASO DE VOO (overbooking) – DIPLOMA NÃO RECONHECIDO PELO MEC – EQUÍVOCOS ADMINISTRATIVOS (várias situações), entre outros.
Por fim, ressalto que as indenizações por dano moral só ocorrem através de processo judicial, não sendo possível pleiteá-los em sites de reclamações ou órgãos como o PROCON, por exemplo. Se você passou por situação parecida ou ficou na dúvida, procure um advogado de sua confiança.

SITES PARA RECLAMAÇÕES: Iniciando a “semana do consumidor” aqui no , trazemos os dois principais sites para o consumidor...
25/11/2019

SITES PARA RECLAMAÇÕES: Iniciando a “semana do consumidor” aqui no , trazemos os dois principais sites para o consumidor poder reclamar qualquer problema oriundo de uma relação fornecedor x consumidor. O “Reclame aqui” (reclameaqui.com.br) com certeza é o mais conhecido, sendo o mais utilizado e com bastante participação e resolução de conflitos por parte das empresas. Já o “Consumidor.gov” (consumidor.gov.br), é um site elaborado pelo próprio governo federal, com caráter bem mais preciso e criterioso, também rendendo bons resultados. A diferença é que neste, a empresa precisa se cadastrar previamente, assumindo o dever de analisar cuidadosamente cada caso e alcançar o melhor desfecho possível.
Assim, é de suma importância que o consumidor ao sofrer algum tipo de prejuízo por parte de uma empresa realize reclamação em um destes sites, já que o ideal é que se procure uma solução prévia e extrajudicial, uma vez que algumas empresas agem de boa-fé, resolvendo o problema apontado. Ainda, mesmo que não haja a solução desejada, ao adentrar em juízo pleiteando todos os direitos que lhe são devidos, o consumidor deve demonstrar que tentou todas as soluções possíveis antes de procurar a via judicial, restando clara a má vontade por parte da empresa reclamada em resolver o conflito, trazendo os melhores resultados para o consumidor ao final do processo.

Endereço

Rua Araci Vaz Calado, 534, Sala 302
Florianópolis, SC
88070750

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