10/04/2026
A nova Lei Raul Jungmann alterou de forma significativa a execução penal no Brasil, especialmente no que diz respeito à progressão de regime.
O art. 112 da Lei de Execução Penal passou a prever percentuais mais elevados para crimes hediondos e equiparados, como o tráfico de dr**as.
Agora, o condenado precisa cumprir 70% da pena se for primário e 80% se for reincidente.
Nos casos de crime hediondo com resultado morte, os percentuais são ainda mais severos: 75% para primários e 85% para reincidentes.
Na prática, isso muda completamente o tempo de permanência no sistema prisional.
Para ilustrar: em uma condenação por tráfico de dr**as na pena mínima de 5 anos, um réu primário deverá cumprir 70% da pena, ou seja, 3 anos e 6 meses de prisão antes de ter direito à progressão de regime.
Se for reincidente, o tempo sobe para 4 anos.
Esse aumento é expressivo e se torna ainda mais impactante em p***s maiores, prolongando significativamente o tempo de encarceramento.
Importante destacar que esses novos percentuais só se aplicam a fatos ocorridos a partir de 25 de março de 2026, não podendo retroagir para prejudicar o réu.
O efeito direto dessa alteração é o endurecimento do sistema, com redução das possibilidades de progressão e aumento do tempo efetivo de cumprimento de pena.
Para quem responde a processo ou possui familiar no sistema prisional, compreender essas mudanças é fundamental para definir a estratégia defensiva desde o início.