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11/05/2026
04/03/2026
26/10/2021

Com o avanço da vacinação em SC e no país, os condomínios retomam, aos poucos, as atividades com a realização de assembleias presenciais e a abertura das áreas comuns dentro dos protocolos de segurança

22/10/2021
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07/01/2018

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"TRF4 mantém cobrança de taxa ambiental em Bombinhas (SC).A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída pelo municípi...
01/02/2017

"TRF4 mantém cobrança de taxa ambiental em Bombinhas (SC).
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída pelo município de Bombinhas (SC) seguirá sendo cobrada dos visitantes da praia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminarmente ontem (31/1) recurso impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) que pedia a suspensão da cobrança.
Fonte:
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=12578

A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída pelo município de Bo...

21/12/2016

HOSPITAL NÃO TEM QUE INDENIZAR PACIENTE POR ERRO DE MÉDICO SEM VÍNCULO COM A ENTIDADE.
"...A relatora, ministra Nancy Andrighi, citou a jurisprudência segundo a qual o hospital não pode responder objetivamente pelos erros cometidos pelos médicos que não tenham vínculo com a instituição. “A responsabilidade do hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente à instituição de saúde”, disse.
Nancy Andrighi salientou que o caso diz respeito à responsabilidade oriunda de “equivocada condução da médica” que acompanhou a paciente, e “não do exercício de atividades e dos serviços prestados pelo hospital estritamente considerados..”.
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Hospital-n%C3%A3o-tem-que-indenizar-paciente-por-erro-de-m%C3%A9dico-sem-v%C3%ADnculo-com-a-entidade

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

18/11/2016

Lucros cessantes abrangem apenas prejuízos diretos do evento danoso.
"...
“Sendo incontroverso que o insucesso da empresa não decorreu diretamente do evento danoso – inscrição indevida –, e ausentes indícios objetivos de que o lucro poderia ser razoavelmente esperado até os dias atuais caso o ato ilícito não tivesse ocorrido, os lucros cessantes devem ser delimitados entre Janeiro/1992, início da diminuição dos lucros da empresa, e o fim de suas atividades, em junho/1996”, disse ele.
“Conclusão em sentido contrário representaria a eternização do lucro com alicerce somente em suposições e incertezas, tais como a hipotética situação da empresa ser vencedora em licitações e a preservação do seu volume de negócios, de sua operacionalidade e lucratividade, fatores que, inclusive, não dependem apenas da própria vontade e conduta da empresa”, afirmou o ministro.
Quanto à base de cálculo, o entendimento do relator foi de que, para o cálculo de lucros cessantes, devem ser considerados os lucros líquidos.
“O lucro cessante corresponde ao lucro líquido remanescente depois de deduzidos os custos, as despesas, os tributos, as contribuições sociais e as participações (artigo 191 da Lei 6.404/76), e que deixou de ser auferido por ato alheio à vontade da administração da empresa”, concluiu o magistrado.
Acompanhando o voto do relator, a turma decidiu anular a decisão que homologou os cálculos da indenização e determinou o retorno dos autos à origem para realização de nova perícia.
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Lucros-cessantes-abrangem-apenas-preju%C3%ADzos-diretos-do-evento-danoso

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