Duarte, Fernandes, Fretta, Koerich & Truppel Sociedade de Advogados

Duarte, Fernandes, Fretta, Koerich & Truppel Sociedade de Advogados R. Cristóvão Nunes Píres, 86 - Sala 303 - Centro
Florianópolis - SC
(48) 3222-9444

Rua Três de Outubro, 599. Centro. Imbituba/SC
(48) 3255-2105

Nosso escritório não difere, em sua conformação física, de tantos outros presentes no cotidiano brasileiro. Todavia, essa aparente similitude se desfaz quando presente o fato de que a advocacia, para nós, para além de uma profissão, é uma procissão de fé. Somos advogados com toda a potencialidade de nossas almas. Não nos limitamos a patrocinar litigantes e assessorar clientes. Sentimos a missão e

vivemos essa função, que é sustentar as razões de nossos semelhantes. Aceitamos, sem demora, o encargo outorgado pela Carta Magna, de nossa indispensabilidade para administração da justiça. Temos clara visão do significado do advogado nesse grave fenômeno que é a justiça, sempre tendo presente que o processo reflete o drama humano, suas benfazejas e fraquezas. Nessa luta diária pela justiça, contribuindo para realização desta, revelam-se, por vezes, na defesa dos interesses dos nossos clientes, facetas não contempladas no setial do julgador, pelo que se avulta a indispensabilidade de nossa atuação e também nossa responsabilidade. Na atividade consultiva, principalmente das empresas, cientes do cabedal legislativo e da diversidade de pronunciamentos jurisdicionais, adotamos a máxima da sensatez cartesiana*. Isso obviamente, não impede, nem engessa, que nossos clientes adotem posturas ousadas, coladas ao ritmo de mercado, mas sempre cônscios de seus ônus e bônus, mesmo porque, temos convicção, que os administradores tem como pedra de toque a iniciativa e o risco. Vivemos um momento singular, a judicialização dos espaços públicos e privados. Cada vez mais a certeza prescritiva das disposições normativas se debilitam, gerando incertezas e, por conseqüente, novos processos jurisdicionais. De mais a mais, em boa hora, vem sendo reconhecida, por todos, a força normativa de nossa Constituição, razão porque, a cada novo toque, sons, então despercebidos, passam a ser extraídos do seu texto, tudo a demandar novéis reflexões. Estamos prontos e preparados para trabalhar com tais contingências, em todos os seus momentos, desde o principiar do conflito até sua debelação, já que colocamos à disposição dos clientes nosso talento e profissionalismo. Para tanto, comprometemo-nos com o direito e para com a sociedade, sempre visando a excelência no atendimento, divisando oportunidades, antecipando soluções, tudo no melhor interesse do nosso maior bem, nossos clientes.

Parabéns a todos os advogados!Temos o orgulho em saber que a nossa sociedade pode contar com a sua defesa.11 de Agosto -...
11/08/2022

Parabéns a todos os advogados!

Temos o orgulho em saber que a nossa sociedade pode contar com a sua defesa.

11 de Agosto - Dia do Advogado

28/05/2021
O STJ deu provimento a recurso em habeas corpus para anular processo criminal que envolve o ex-prefeito de São Gonçalo/R...
29/04/2021

O STJ deu provimento a recurso em habeas corpus para anular processo criminal que envolve o ex-prefeito de São Gonçalo/RJ, a operação investiga crimes de responsabilidade e de fraude à licitação com o possível envolvimento de agentes políticos, servidores e empresários.

Segundo o relator (Ministro Rogério Schietti Cruz), não foram disponibilizados à defesa do ex-prefeito todos os elementos de prova colhidos em procedimento de busca e apreensão intentado pelo Ministério Público, de modo que não basta a mera apresentação de relatórios das investigações, mas deve ser assegurado à defesa do acusado o acesso à integra dos dados obtidos.

No caso, os advogados do ex-prefeito postularam a todo momento o acesso à prova, e a obstrução a sua integralidade constituiu verdadeiro cerceamento de defesa, com a quebra da paridade de armas entre as partes, o que não se coaduna com o sistema acusatório.

“O comportamento do titular da ação penal, com o respaldo judicial, de privar a defesa do acesso à integralidade dos elementos probatórios, compromete a idoneidade do processo – como espaço civilizado, ético e paritário de solução de uma controvérsia penal – e afeta, significativamente, a capacidade defensiva de, no momento oportuno, refutar a acusação e produzir contraprova”.

Segundo o ministro, o Ministério Público não pode escolher, em meio ao material que embasa a acusação, aquilo que será disponibilizado para o réu, "como se a ele pertencesse a prova", pelo contrário, a prova é de interesse comum (princípio da comunhão da prova).

De acordo com o relator, o prejuízo é ínsito ao vício constatado. Assim, o colegiado determinou a abertura de novo prazo para apresentação de resposta à acusação e permitiu à defesa do ex-prefeito consultar previamente todos os documentos e objetos apreendidos no cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos na ação penal.

RHC 114683
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19042021-Falta-de-acesso-da-defesa-a-dados-da-investigacao-leva-Sexta-Turma-a-anular-acao-contra-ex-prefeito.aspx

Desejamos um Natal cheio de Amor e Alegria, e um Ano Novo em que todos os desafios se transformem em sucesso!Um Feliz Na...
24/12/2020

Desejamos um Natal cheio de Amor e Alegria, e um Ano Novo em que todos os desafios se transformem em sucesso!

Um Feliz Natal para você e toda sua família. São os votos de toda a Equipe DNDF.

A aplicabilidade das medidas executivas atípicas, com espeque no artigo 139, inciso IV, do CPC, é tema dos mais polêmico...
29/10/2020

A aplicabilidade das medidas executivas atípicas, com espeque no artigo 139, inciso IV, do CPC, é tema dos mais polêmicos tanto na academia quanto na jurisprudência.

Dispõe o referido preceptivo que incumbe ao juiz, enquanto presidente do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Exemplos de medidas seriam a apreensão de passaporte e a suspensão da CNH, o que gera inúmeros debates, especialmente no tocante aos princípios da menor onerosidade, da responsabilidade patrimonial na execução e do conflito entre direitos fundamentais como o direito à liberdade e a garantia a prestação jurisdicional adequada, nesta incluída a satisfação do direito por meio de execução.

Em mais um capítulo dessa novela, o STJ negou HC impetrado por comerciante que teve CNH suspensa e passaporte apreendido em curso de processo de execução como forma de forçar ao adimplemento da obrigação.
Nesse sentido, a Terceira Turma reforçou o entendimento de que a adoção dos meios executivos atípicos é medida cabível, desde que mediante decisão fundamentada e que utilizadas subsidiariamente, a par da existência indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável.

Leia mais em: http://bit.ly/dndf-cpc-art139

Por Arthur Freitas

Quando se trata de procedimento licitatório, não se descura a velha máxima de que o edital é a lei do certame e, em suas...
21/10/2020

Quando se trata de procedimento licitatório, não se descura a velha máxima de que o edital é a lei do certame e, em suas linhas devem caminhar tanto a Administração, quanto os Licitantes.

Se é certo que o edital compõe as regras do jogo, não menos correto intuir que as regras devem atender ao postulado da proporcionalidade, atentando-se aos fins que se visa alcançar em cada procedimento específico, sempre cingido aos princípios da administração pública, em especial, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a máxima concorrência e a isonomia entre os licitantes.

Pois bem, válido destacar em tom cirúrgico a lição de MARÇAL JUSTEN FILHO¹, ao que a licitação não é um fim em si mesmo, mas um instrumento apropriado para o atingimento de certas finalidades. O mero cumprimento das formalidades licitatórias não satisfaz, de modo automático, os interesses protegidos pelo direito. Portanto, é incorreto transformar a licitação numa espécie da solenidade litúrgica, ignorando sua natureza teleológica.
Certo é, a forma deve ceder frente à substância, a sombra da forma jamais pode obscurecer o objetivo a ser alcançado.

Há que se transportar a discussão para o campo da proporcionalidade...

Leia mais em nosso site http://bit.ly/observancia

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