Gruber & Torres de Melo Advogados Associados

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20/04/2018

A Segunda Turma do STJ afastou a responsabilidade solidária do alienante de veículo pelo pagamento do IPVA nos casos em que ele não comunica a venda ao órgão de trânsito.

Para o relator do caso, a obrigação do alienante em comunicar a transferência do veículo ao órgão de trânsito competente (sob pena de responder solidariamente em casos de infrações de trânsito) não se aplica ao pagamento do IPVA, pois o imposto não se confunde com penalidade.

ilustração de um carro e de duas mãos trocando chaves por dinheiro e acima o texto "Quem paga o IPVA?
Ex-dono não é responsável pelo pagamento do imposto, ainda que não comunique a venda do veículo"

20/04/2018

A Quarta Turma do STJ decidiu que é possível a decretação de prisão civil em razão do não pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge.

Para o relator, a lei não faz distinção entre alimentados. Segundo ele, uma vez fixados os alimentos em favor do ex-cônjuge, presume-se que sejam “voltados para a sobrevida do alimentado”, independentemente de este ser maior e capaz.

No caso, o juízo de primeiro grau entendeu que a mulher, em razão da idade avançada e de problemas de saúde, não teria condições de se recolocar no mercado de trabalho.

foto de um casal de idosos de costas um para o outro e de braços cruzados. Ao lado o texto "Prisão Civil. Ex-cônjuge pode ser preso por não pagar pensão alimentícia"

https://www.facebook.com/stjnoticias/posts/10155153982311852
16/04/2018

https://www.facebook.com/stjnoticias/posts/10155153982311852

Levar à boca um alimento industrializado com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral presumido, mesmo que não seja ingerido. Esse é um dos destaques da edição nº 616 do Informativo de Jurisprudência.

Para a Terceira Turma do STJ, uma vez verificado o defeito no alimento, o fornecedor tem o dever de reparar também o dano causado ao consumidor pela exposição de sua saúde e segurança.

Para conferir a tese na íntegra, acesse: http://bzz.ms/1KJ3

imagem de uma mulher segurando um lanche e olhando por uma lupa. Ao lado, o selo do Informativo de Jurisprudência e o texto: "Edição 0616. Alimento industrializado com corpo estranho gera dano moral presumido mesmo sem ser ingerido".

10/04/2018

Embora o saque indevido acarrete dissabores ao consumidor, para a constatação do dano moral é preciso analisar as particularidades de cada caso, a fim de verificar se o fato extrapolou o mero aborrecimento, atingindo de forma significativa algum direito da personalidade do correntista.

Esse é um dos destaques da edição nº 615 do Informativo de Jurisprudência.

Confira esse e todos os outros julgados do informativo na íntegra: http://bzz.ms/1KT7

ilustração de um relógio ao lado de um s**o de dinheiro e acima o texto "EDIÇÃO Nº 0615. Saque indevido e devolvido pelo banco em poucos dias não configura, por si só, dano moral presumido"

19/03/2018

Segundo o enunciado da súmula 602 do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas."

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

imagem de uma revista aberta com pequenos prédios de papel e uma lupa. Acima, o texto: "CDC
Pode ser aplicado em empreendimentos habitacionais de sociedades cooperativas".

18/03/2018

A Terceira Turma do STJ manteve indenização por danos morais de R$ 10 mil contra a Caixa de Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). No caso, a operadora negou cobertura de exames clínicos sob o argumento de que eles não estariam previstos em contrato.

Segundo a relatora do caso, essa negativa deve ser analisada sob a ótica do Código Civil e a compensação por danos morais é devida, pois a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do beneficiário, que já se encontra com a saúde debilitada.

ilustração de chuva com raios e uma mulher usando um guarda-chuva e outra mulher debaixo da chuva com pontos de interrogação ao redor. Acima, o texto: "Ficou sem cobertura? Plano de saúde indenizará paciente por negar exames".

18/03/2018

A Terceira Turma decidiu pela manutenção da prisão em regime fechado de um homem que deve pensão alimentícia à filha. Ele foi preso em 2015 e impetrou habeas corpus para que o cumprimento da medida fosse em regime aberto, pedido concedido pelo TJMS à época.

O MP recorreu ao STJ, onde o relator do caso ressaltou que a jurisprudência do Tribunal está “firmada no sentido de que a finalidade da prisão civil do devedor de alimentos é a coação para o cumprimento da obrigação”, motivo pelo qual o regime fechado é o adequado.

foto de uma cadeia e ao lado, o texto: "Pensão alimentícia. Regime prisional cabível ao devedor é o fechado".

09/03/2018

10.APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO PREVENDO A REDUÇÃO DO DÉBITO E SEU PARCELAMENTO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA RENÚNCIA AO DIREITO DE ALIMENTOS. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO AO ALIMENTANDO NÃO VERIFICADO. PROVIDÊNCIA QUE, AO REVÉS, PRIVILEGIA, NA MEDIDA DAS POSSIBILIDADES DOS ENVOLVIDOS, O EFETIVO RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA INADIMPLIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Havendo acordo entre credor e devedor, ambos devidamente representados, mediante o qual foi concedido abatimento no valor do débito consolidado e formulado novo acordo quanto ao montante a vigorar daí em diante, nada obsta que o juízo homologue o ajuste, que certamente ocorreu (como é assaz comum) em virtude de a genitora do alimentado conhecer e reconhecer a precária situação financeira do prestador, preferindo assegurar o recebimento de um valor viável, do que ter em mãos um belo título executivo judicial, inteiramente dissociado da realidade, cuja chance de ser cumprido é nula". (Agravo de Instrumento Nº 70054821855, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 01/08/2013). Processo: 0315023-91.2016.8.24.0038 (Acórdão). Relator: Jorge Luis Costa Beber. Origem: Joinville. Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Civil. Data de Julgamento: 22/02/2018. Classe: Apelação Cível.

07/03/2018

De acordo com uma das teses da edição nº 95 do Jurisprudência em Teses, a oferta de seguro de vida por companhia seguradora vinculada à instituição financeira, dentro de agência bancária, implica responsabilidade solidária da empresa de seguros e do banco perante o consumidor. Confira: http://bzz.ms/1KPq

imagem de duas mãos segurando recorte de papel em forma de pessoas e guarda-chuva". Logo acima, o selo do "Jurisprudência em Teses" com o texto: "Seguro de Pessoa I. Edição nº 095, Brasília, 13/12/2017. Seguro de vida feito em seguradora vinculada à instituição financeira gera responsabilidade solidária da empresa e do banco".

02/03/2018

Igreja Universal do Reino de Deus deverá indenizar em R$ 20 mil uma fiel e seu esposo por coação moral em doação.

Segundo eles, os pastores recolhiam quantias em dinheiro ao final do culto sob a afirmação de que, quanto mais fosse doado, mais receberiam em troca. Por unanimidade, a turma considerou possível a configuração dos prejuízos deles com base em prova testemunhal.

Segundo a relatora do caso, trata-se de situação excepcionalíssima, em que as doações foram resultado de coação moral irresistível, sob a ameaça de sofrimento e condenação espiritual.

ilustração de uma mão colocando moeda em uma urna. Ao lado, o texto: "Salvação na doação? Igreja que coagiu fiel a doar bens deverá indenizá-lo".

01/03/2018

🌹 E QUE DESCANSE EM PAZ 🌹

Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que a certidão de óbito de um cidadão deve ser emitida no cartório do estabelecimento de saúde em que foi atestado o óbito.

1⃣ O registro no cartório do estabelecimento de saúde deve ser requerido obrigatoriamente por um familiar ou parente mais próximo, o responsável pela administração do local onde ocorreu o óbito, o médico, o sacerdote ou o vizinho que assistiu os últimos momentos do finado ou a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas, nesta ordem de prioridade.

2⃣ Após a solicitação do documento, o oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da Unidade Federativa que tenha emitido o documento de identidade do cidadão.

3⃣ A apresentação da certidão de óbito é requerida quando o viúvo ou a viúva deseja se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada em requerimento de pensão ou para iniciar o processo de inventário ou testamento. A emissão da primeira via da certidão é gratuita (nos termos do artigo 30 da Lei n. 6.015 de 1973).

Saiba mais: http://bit.ly/CertidoesDeObito_CNJ

Descrição da imagem : Ilustração de um caixão. Atrás pode-se notar flores. Texto: Certidões de óbito devem ser emitidas no estabelecimento de saúde em que foi atestado o falecimento. Recomendação n. 18/2015. Corregedoria Nacional de Justiça. CNJ

Endereço

Rua Marechal Guilherme, N. 103, Sala 704, Centro
Florianópolis, SC
88.015-000

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