20/04/2018
A Segunda Turma do STJ afastou a responsabilidade solidária do alienante de veículo pelo pagamento do IPVA nos casos em que ele não comunica a venda ao órgão de trânsito.
Para o relator do caso, a obrigação do alienante em comunicar a transferência do veículo ao órgão de trânsito competente (sob pena de responder solidariamente em casos de infrações de trânsito) não se aplica ao pagamento do IPVA, pois o imposto não se confunde com penalidade.
ilustração de um carro e de duas mãos trocando chaves por dinheiro e acima o texto "Quem paga o IPVA?
Ex-dono não é responsável pelo pagamento do imposto, ainda que não comunique a venda do veículo"